Dia: 20 de fevereiro de 2023

  • Adoção da estratégia da transversalidade nas práticas ESG

    Adoção da estratégia da transversalidade nas práticas ESG

    A pauta ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) vem ganhando um tratamento transversal por parte de muitas corporações. O próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) define a transversalidade como sendo “uma visão integrada do desenvolvimento e considera diversas dimensões, como social, econômica, cultural e ambiental.

     A abordagem territorial, a inovação e a sustentabilidade são temas fundamentais para a prática dessa estratégia e para assegurar o cumprimento de nossa missão, em consonância com as expectativas da sociedade”.[1]

    Se o ESG é um conceito novo, precisa de um novo olhar, um novo paradigma para ser melhor compreendido. O meio ambiente, as questões sociais e a gestão corporativa não estão mais restritas ao universo de uma empresa, mas adquiriram estatura global, para poderem dialogar com diferentes atores. Portanto, envolvem questões interdependentes e transversais afetas a todas as áreas e atividades.

    O conceito da transversalidade vem se firmando como essencial na incorporação dos fatores ESG, pelo simples fato que nenhuma área da empresa é um compartimento estanque, mas precisa interagir com as demais. Isso fica bem sedimentado em uma frase do sociólogo e filósofo francês Edgar Morin: “É preciso substituir um pensamento disjuntivo e redutor por um pensamento complexo, no sentido originário do termo complexus: o que é tecido junto”.[2]

    É o sentido de conjunto, de coletivo, de global que interage, bem diferente do que por séculos norteou o mundo: o pensamento cartesiano, da divisão de trabalho, do método que separa os fenômenos em compartimentos para melhor compreendê-los. Agora, caminhamos para o pensamento holístico.

    O ESG exige das corporações um esforço grande em adotar novas percepções, novos valores, além de uma compreensão sistêmica do mundo, que não é mais “uma coleção de objetos isolados, mas são como uma rede de fenômenos que estão fundamentalmente interconectados e são interdependentes”.[3]

    Se o ESG não pode ser desconexo, nem permanecer isolado em uma torre de marfim do corporativismo, precisa explorar sua transversalidade. 

    Funciona como uma ponte para compreender as práticas ESG dentro da estratégia de uma organização. Nada é paralelo, mas abre brechas e atua integrado para transformar. Pode ser difícil à medida que a maioria dos talentos que comanda as corporações não vive essa pluralidade, mas apenas a cultura analítica, correndo o risco de se transformar em um executor passivo, dividido entre o saber corporativo e o saber ESG, sem conseguir integrá-los.

    A transversalidade exige que os talentos das empresas detenham competências como sensibilidade e capacidade de reflexão. 

    A despeito da formação profissional, torna-se necessário ampliar o conhecimento sobre os novos temas, que dialogam com os antigos, renovar atitudes, conjunto de valores e ter responsabilidade com a transformação social, ambiental, de gestão e também comprometimento consigo próprio e com o bem estar comum. É a formação para a transversalidade, entendendo esse conceito como a abertura para expansão das práticas ESG.

    ESG

    O ESG trespassa, assim, toda a organização e requer ação em várias áreas de conhecimento e competência. Motivo pelo qual há evidências de que se deve começar por ter alguém dentro da empresa que olhe para a sustentabilidade de forma transversal. Além de uma estratégia delineada, as organizações precisam de alguém que agarre a batuta na condução de todas estas áreas.

    Tal como uma orquestra não vive sem um maestro, o ESG requer alguém que faça a ligação entre as várias áreas que são chamadas a intervir na execução da estratégia estabelecida. Muitas vezes, não se trata tanto da falta de talento nas áreas de ESG, mas da falta de delineação de uma estratégia e da nomeação de um responsável por fazer executar a mesma. Esse serviço pode ser feito internamente ou por contratação de terceiros, que exerça um papel de ESG as a service.

    A transversalidade no ESG também pode contribuir para minar o greenwashing, uma das principais mazelas dessa prática, que acontece quando as empresas comunicam dados superdimensionados sobre seus compromissos metas e realizações sustentáveis. À medida que exige um comprometimento conjunto de todas as áreas da empresa em sua jornada pela sustentabilidade, não deixa espaços para que prosperem as “maçãs podres”.

    Quem pensa que o greenwashing nasceu recentemente, se engana. É conhecido o caso de uma rede hoteleira, na década de 1960, que colocava nos apartamentos um aviso para os hóspedes reutilizarem as toalhas e, assim, ajudarem a salvar o meio ambiente, poupando água e contaminação dos rios e oceanos com produtos químicos. Era só greenwashing para economizar os custos com o serviço de lavanderia.

    A transversalidade pode ser aplicada ao ESG em grandes e pequenos projetos, sejam públicos ou privados, como do Vale Encantado, uma comunidade isolada do Alto da Boa Vista, no Rio de Janeiro, próximo à Floresta da Tijuca. Sem recursos, dependeu do interesse e mobilização dos moradores, ONGs e organizações para construir um sistema biosustentável para captar e tratar o esgoto das casas antes de chegar ao meio ambiente, concluído no ano passado. Assim, os moradores puderam dar um passo em direção ao sonho de a comunidade ser um ponto turístico, onde as quedas d’água sejam limpas, uma vez que a extração de granito, que era uma fonte de renda local, mas com grande impacto ambiental, encerrou as atividades na região.

    Na esfera pública, o conceito de transversalidade está presente no modelo do Fundo Amazônia, que foi retomado pelo atual governo brasileiro e que está voltado ao desenvolvimento sustentável em três eixos: ambiental, social e econômico.

     O fundo foi criado em 2008 como uma associação civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado destinada a captar doações para investimentos para  prevenir, monitorar e combater o desmatamento na Amazônia, além de contribuir para a conservação e uso sustentável da floresta. 

    O fundo faz a integração com governos e iniciativa privada, tendo como maior doador a Noruega, seguida pela Alemanha, Petrobras e, mais recentemente, os Estados Unidos, que anunciaram doação inicial de US$ 50 milhões depois da recente visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao colega norte-americano, Joe Biden.

    O fundo é gerido pelo BNDES, sendo que os doadores internacionais e nacionais não possuem ingerência sobre as decisões, uma vez que não são membros do Comitê Orientador, constituído por representantes do governo federal, governos estaduais da Amazônia e sociedade civil (universidades, produtores rurais, povos indígenas e fórum brasileiro de ONGs), explicitando na prática uma ampla governança participativa. 

    O Comitê Técnico do Fundo atesta a redução das emissões de carbono decorrente dos projetos, sendo fundamental para que o Brasil cumpra seus compromissos no Acordo de Paris.

    A perspectiva de transversalidade do Fundo Amazônia está também no seu financiamento por países e empresas, que voluntariamente promovem doações, que se reverteram para mais de 100 projetos desenvolvidos na região amazônica, beneficiando povos originários, ribeirinhos e população local.

    Reúne uma pauta voltada à gestão de florestas, monitoramento ambiental (20%), manejo florestal sustentável, uso sustentável da vegetação, zoneamento ecológico, regularização fundiária, conservação e uso sustentável da biodiversidade e recuperação de área desmatadas, tendo atingido 45 milhões de hectares de áreas protegidas. 

    A efetividade do fundo, segundo a CGU (Controladoria Geral da União), foi garantir apoio a 65% de terras indígenas, consolidação de gestão de 190 Unidades de Conservação, 1,4 milhão de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural e beneficiar 202 mil pessoas gerando renda com atividades produtivas sustentáveis, dentre outros avanços, como segurança alimentar.

    Com a paralisação do Fundo Amazônia, no período de 2019 a 2021, segundo relatório da CGU[4], o país deixou de receber créditos no valor estimado de US$ 20 bilhões.

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    Quando foi paralisado, o fundo tinha em caixa R$ 3,39 bilhões, captados em doações, recursos e que poderiam ter sido usados na preservação do bioma Amazônia, reforçando políticas públicas nesse sentido. Dentro do fundo, os programas se distribuem em 38% para o terceiro setor, 31% para os estados, 28% para municípios, 1% para universidades e ações internacionais.

    Sem dúvida, o Fundo Amazônia está no centro das preocupações atuais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tanto que na última reunião do Fórum Econômico Mundial em Davos a ministra Marina Silva não deixou de enfatizar a importância dos investimentos das nações mais ricas do mundo nos países em desenvolvimento.

    Ela lembrou a promessa – feita pelos países ricos na Cúpula do Clima – de auxiliar países de renda baixa e média no sentido de enfrentarem o aquecimento global, com doação de US$ 100 bilhões/anuais, até porque os países em desenvolvimento contribuíram menos para a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) e são os que mais sofrem com os efeitos mais severos das mudanças climáticas.

    Atrair investimentos para o Fundo Amazônia é fundamental para o governo cumprir a promessa de desmatamento zero até 2030 e para evitar que ocorram tragédias humanitárias, como a vivida pelos yanomamis.

    A transversalidade, portanto, nada mais é que o “tecer junto” de que fala Morin, permitindo a integração de vários atores com o comprometimento do bem comum, da ética, de valores e com a transformação da sociedade e da realidade, como evidencia a Agenda 2030 da ONU. 

    Por meio da abordagem da transversalidade, as corporações ajudam a superar uma possível fragmentação do ESG e alinham suas práticas quanto ao planejamento estratégico, metas e resultados. Vale lembrar que o bem comum é função, fim ou tarefa da sociedade, constituindo um valor político, subordinado à moral.[5]


    [1] Disponível em: https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Hotsites/Relatorio_Anual_2015/estrategia-e-temas-transversais.html

    [2] MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 3ª. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

    [3] CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas visos. Cultrix: São Paulo, 1996

    [4] Disponível em: https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Relatorio-de-Avaliacao-Final-Fundo-Amazonia-v-publicacao-5.pdf

    [5] LEE, Yun Ki. Fecho Reflexivo na Dignidade: uma inspiração na perspectiva quântica do direito. São Paulo: Dialética, 2020.


    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito

    FABIO RIVELLI – Advogado, sócio da LBCA, mestrando na PUC-SP e presidente da Comissão de Inovação, Gestão e Tecnologia da OAB-Guarulhos

    PATRICIA BLUMBERG – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London

  • ChatGPT: Limitações e benefícios da inteligência artificial

    ChatGPT: Limitações e benefícios da inteligência artificial

    Só se fala do ChatGPT1. A inteligência artificial criada nos Estados Unidos, mas que também funciona em português, parece ser capaz de responder a perguntas, bem como fazer contas, dar conselhos, simular diálogos, criar poemas, imagens, códigos fonte, músicas etc. A partir de padrões e dados fornecidos pelo próprio usuário, a tecnologia de modelo linguístico, além de se aprimorar sozinha, traz novas conclusões originais baseadas em pesquisa de fontes variadas.

    Assim como toda boa novidade acessível ao público, o robô do momento tem provocado diversos questionamentos em nichos específicos e no mero dia a dia da sociedade. As preocupações giram basicamente em torno de: “o ChatGPT será inimigo do raciocínio e da criatividade?”, “mensagens ou declarações serão sempre elaboradas por um robô?”, “a inteligência artificial vai favorecer plágios e violar direitos?”, “as pessoas ficarão preguiçosas ou serão substituídas por máquinas?“. 

    No universo da programação, por exemplo, podem surgir novos crimes virtuais. No mercado de trabalho, fluxos e atividades laborais podem ser otimizadas. Na vida escolar e acadêmica, existem riscos de cópias ou elaboração de tarefas sem qualquer raciocínio. Na saúde, possíveis diagnósticos podem ser fornecidos a partir da apresentação de sintomas pelo paciente ou agendamentos prioritários podem ser realizados. 

    No âmbito jurídico – além da inteligência artificial poder ser benéfica para a elaboração de documentos como contratos, pareceres ou peças judiciais -, há polêmicas mais relevantes sobre o tema.

    Antes de tudo, é preciso entender que os retornos do ChatGPT a pedidos, sugestões ou dúvidas podem ser razoáveis e aparentemente compreensíveis, porém nunca perfeitos ou totalmente confiáveis. Isto é, a inteligência artificial conta com ótimas soluções, mas também limitações.

    O ChatGPT, apesar de apresentado como disruptivo, se baseia apenas em dados inseridos na rede somente até 2021 e não revela a fonte das informações – tais como provedores de pesquisa conhecidos na Internet que rastreiam, indexam, catalogam e organizam páginas publicamente disponíveis na rede, a partir de critérios de busca. A ausência de qualquer referência na produção do material por meio do ChatGPT, portanto, acaba não viabilizando a apresentação de uma bibliografia segura.

    Embora seja treinado para tentar consertar erros, retificar premissas incorretas e rejeitar pedidos inapropriados, as chances de sucesso são baixas nesse sentido. Nesta perspectiva, relembra-se que, por vezes, nem mesmo grandes veículos de comunicação ou o Poder Judiciário são capazes de atestar a veracidade de determinados conteúdos publicados na rede, tamanha a subjetividade que os envolve.

    Ainda, o ChatGPT não consegue responder a perguntas muito complexas e nem reagir a “piadas” ou “tirinhas inteligentes“, dada a ausência de malícia da ferramenta que, naturalmente, é inerente ao ser humano.

    Por outro lado, a imprecisão de respostas estimula o estudo, a investigação da veracidade do conteúdo produzido e o debate para fins de correções manuais e resultados mais assertivos. Ou seja, a ferramenta se mostra útil para suporte, otimização do tempo ou eventual produção de ideias iniciais, mas para que seja criado um material inédito com informações precisas, ainda se faz necessária a participação humana.

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    O material gerado pela nova inteligência artificial, por não contar com qualquer rastro de origem – já que produzido por algoritmos, a partir de informações públicas existentes na Internet, sejam elas provenientes de canais oficiais ou meras postagens aleatórias inseridas em redes sociais por qualquer usuário -, provoca discussões quanto à autoria do conteúdo, especialmente para fins responsabilização ou reivindicação de direitos autorais.

    Na hipótese de um usuário 1) questionar ao ChatGPT sobre a vacinação contra o Covid-19, 2) obter respostas contrárias às orientações médicas e 3) viralizar a informação equivocada em suas redes sociais ou outros meios de comunicação, ele poderá ser responsabilizado nos âmbitos cível e/ou criminal pela disseminação de desinformação ou notícias falsas, por exemplo. A propósito, a viralização de conteúdos ilícitos é um risco potencial ao negócio, se a ferramenta não for utilizada com senso crítico.

    Nessa linha, inclusive, foi criada uma Política de Compartilhamento e Publicação2 pela desenvolvedora da inteligência artificial, com expressa orientação de que o usuário assume a autoria das respostas quando publicadas em outro local. 

    Além de outras recomendações também previstas nos Termos de Serviço3, Políticas de Uso4 e Políticas de Privacidade5, chama atenção a linguagem pronta que é fornecida ao usuário que desejar descrever o processo criativo quando necessário: “O autor gerou este texto em parte com o GPT-3, o modelo de geração de linguagem em larga escala da OpenAI. 

    Ao gerar o rascunho, o autor revisou, editou e revisou o idioma de acordo com sua preferência e assume a responsabilidade final pelo conteúdo desta publicação.”

    Sob outra ótica, também merece ser observado os direitos autorais de materiais já existentes na Internet. Nem toda obra publicamente disponível pode ser usufruída sem devida licença, créditos ou outros requisitos legais.

     Por isso, com relação à utilização de conteúdos como base para a produção de determinado material pelo ChatGPT, pode-se avaliar a possibilidade de o titular do direito requerer a criação de filtros de bloqueio aptos a impedir a utilização do conteúdo como um dado de treinamento da inteligência artificial.

    Em analogia ao que já acontece em algumas plataformas digitais, detentores de direitos autorais (em parceria com a empresa responsável pela plataforma) podem utilizar um sistema de identificação de conteúdo automatizado para detectar e gerenciar um conteúdo protegido. 

     Assim, quando o código criado para identificar o conteúdo protegido por direitos autorais localizar uma correspondência, por exemplo, este não será veiculado ou empregado como fonte na elaboração do material produzido pela inteligência artificial.

    Outro ponto, por fim, que merece certa ponderação, diz respeito ao modelo globalizado da inteligência artificial. Isso porque, atualmente, ferramentas de pesquisa contam com critérios de geolocalização quando do retorno de resultados de buscas.

     O ChatGPT, criado por companhia norte americana e com fatores transacionais não especificados, pode fazer com que não sejam considerados aspectos culturais e legais de cada região, oferecendo assim aos usuários uma suposta “verdade universal“.

    As situações boas ou ruins relacionadas ao ChatGPT são infinitas mas, para todas as áreas, corrobora a imprescindibilidade do ser humano. 

    O aparente segredo desta inteligência artificial – e de outras já disponíveis ou que ainda vão surgir – está na elaboração das perguntas “corretas” quando da utilização e no senso crítico das pessoas para avaliar e revisar os materiais produzidos pelos robôs.

    Ao invés de reagir negativamente às tendências e evoluções, cabe ao ser humano e à sua capacidade de adaptação se reinventar jogando junto com a tecnologia. As pessoas devem ter em mente que ferramentas como o ChatGPT possibilitam a terceirização de atividades monótonas para dar lugar à criação de novos produtos e serviços.

    A qualidade do resultado proveniente do ChatGPT (e outras ferramentas deste tipo) ainda é discutível, mas mesmo que não fosse, o ser humano continuaria essencial para aprimorar a tecnologia e para analisar as referências obtidas.

    Inteligências artificiais podem ser direcionadas para automatizar tarefas repetitivas ou processos, analisar grandes bases de dados, fornecer serviços de atendimento mais personalizados ou prever tendências. 

    Contudo, o conceito de machine learning deve ser agregado às habilidades individuais de cada indivíduo – que continuará exercendo atividades importantes e tomando decisões -, pois é o que irá gerar mais valor e fazer diferença para o cotidiano de outras pessoas e empresas.

    __________

    1 “Chat Generative Pre-Trained Transformer” ou, em tradução livre: “transformador pré-treinado generativo de bate-papo“.

    2 Disponível aqui.

    3 Disponível aqui.

    4 Disponível aqui.

    5 Disponível aqui.