Dia: 28 de fevereiro de 2023

  • Estabilidade pré-aposentadoria: Juíza nega reintegração de empregado

    Estabilidade pré-aposentadoria: Juíza nega reintegração de empregado

    A juíza do Trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, da 5ª vara de Fortaleza/CE, negou reintegração e indenização a empregado demitido faltando seis meses para estabilidade pré-aposentadoria. A magistrada observou que o empregado não implementou os requisitos da convenção da categoria, e que não houve ilegalidade na dispensa.

    O trabalhador ajuizou ação alegando que sua dispensa foi arbitrária pois, no momento em que ocorreu, faltava menos de seis meses para complementar o período dos requisitos para estabilidade pré-aposentadoria, razão pela qual requereu sua reintegração ao mesmo cargo e função, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

    A empresa, por sua vez, argumentou que no momento da dispensa o empregado não havia implementado requisitos da convenção coletiva de trabalho da categoria, bem como, que acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria permitiu que a empresa realizasse desligamentos, sem a observância da regra.

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    A juíza, ao analisar o caso, considerou que ainda que se entenda que a dispensa do trabalhador, ocorrida meses antes de preencher os requisitos à estabilidade, possa eventualmente ser arbitrária e obstativa para a aquisição do direito, a regra da estabilidade foi flexibilizada no período compreendido entre 17/05 a 21/05/2021, e o empregado foi dispensado em 17/05/2021.

    Para a magistrada, tendo sido o acordo firmado pelo sindicato da categoria, presume-se que as regras fixadas foram mais favoráveis.

    Desta forma, não tendo autor implementado os requisito da cláusula 42ª do ACT da categoria; tendo sido dispensado em 17/05/2021; e tendo prestado serviço no setor abrangido pela ACT de redução de força de trabalho (rampa), entendo que não houve ilegalidade na dispensa do autor.”

    Assim, julgou improcedentes os pedidos de nulidade de dispensa em período pré-aposentadoria e a sua reintegração e, por conseguinte o pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais e materiais.

    O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso.

    Processo: 0000627-37.2021.5.07.0005
    Veja a decisão.

     

  • LBCA atua no Cadastramento de Domicílio Judicial Eletrônico

    LBCA atua no Cadastramento de Domicílio Judicial Eletrônico

    O Conselho Nacional de Justiça divulgou cronograma para as instituições financeiras, incluindo fintechs – que no Brasil totalizam mais de 1.000 empresas –  para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, um endereço judicial virtual desenvolvido pelo CNJ.

     em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban) para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações originadas de todos os tribunais, às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica.

    Segundo a advogada Raquel Fontes Lourenço, da área de citações eletrônicas do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados  (LBCA), o Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.

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     “É um facilitador porque qualquer alteração no andamento processual fica registrada e pode ser acessada, seja citações, intimações e publicações dos atos judiciais, além da economia de custos e segurança de que a comunicação processual atinja a sua finalidade”.

    O CNJ está implementando a plataforma em duas etapas. A primeira etapa teve início em 15/2 e atinge, inicialmente, as instituições financeiras, incluindo fintechs, sendo que o prazo para o cadastramento terá duração de 90 dias. O cadastro da matriz será realizado mediante certificado digital (e-CNPJ) da empresa. As micro e empresas de pequeno porte não estão obrigadas ao cadastro na plataforma, por enquanto.

    Para Raquel, é fundamental que o Jurídico monitore o Domicílio Judicial Eletrônico, porque há multa (5% do valor da causa), prevista no Código de Processo Civil (artigo 246) para quem não atender à citação, sem justa causa.  “Também é importante monitorar o Domicílio Judicial Eletrônico porque se houver confirmação de leitura, a empresa será citada e os prazos processuais começam a correr“, alerta.