Dia: 8 de maio de 2023

  • Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

    Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

    O INMETRO é o órgão responsável pela conformidade dos produtos que circulam no mercado nacional, razão pela qual publica diversas normas a fim de estabelecer parâmetros sobre a qualidade e segurança dos produtos, inclusive com relação a os aparelhos eletrônicos.

    1. Qual a norma vigente referente aos requisitos de conformidade de aparelhos eletrônicos?

    Atualmente, a principal norma vigente sobre produto eletrônico é a Portaria 148, publicada em 28 de março de 2022, tendo sido retificada em 06 de setembro de 2022.

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    2. O regulamento abrange quais produtos?

    Todos os aparelhos de uso doméstico e ainda os aparelhos que podem ser fonte de perigo para o público.

    3. Quais as responsabilidades de cada integrante da cadeia produtiva?

    O fabricante nacional e o importador devem garantir que os produtos fabricados e importados, estejam de acordo com o Regulamento previsto na portaria e os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos daquele Regulamento.

    4. Existe alguma exigência antes da disponibilização do produto no mercado?

    Sim, é necessário submeter o produto à avaliação da conformidade, de forma compulsória, a fim de certificá-lo. É importante frisar que só após a certificação o selo de identificação poderá ser usado. A aposição do selo, no entanto, não retira a responsabilidade dos fornecedores pela segurança do produto.

    E os produtos importados, notadamente eletrodomésticos, podem estar sujeitos ao licenciamento de importação não automático, sendo necessário obter a anuência do Inmetro ou substitutiva (Portaria Inmetro n° 18/2016).

    5. Há algum padrão para a aposição do selo INMETRO nos aparelhos eletrônicos?

    Sim, o selo deve ser inserido no produto e na embalagem dos aparelhos eletrodomésticos, com tamanho mínimo de 50mm de comprimento, com nitidez e indelével, havendo exceção nos casos de produtos menores, quando poderá ser inserido o selo compacto com tamanhos mínimos de 11mm e 20mm.

    6. Em caso de fiscalização, vigilância de mercado, qual o prazo do fornecedor para prestar informações?

    Poderá ocorrer fiscalização em todo o território nacional pelo Inmetro ou por entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação (Superintendências GO e RS, e IPEMs, por exemplo) e o prazo para apresentar as informações é de no máximo 15 dias.

  • Legal Analytics e Inteligência Forense: nova era dos escritórios de advocacia orientados a dados

    Legal Analytics e Inteligência Forense: nova era dos escritórios de advocacia orientados a dados

    Como lidar com uma base de 400 mil processos ativos? A tarefa parece impossível, mas para Cintia Galvão, head de Legal Operations do LBCA, uma das bancas Mais Admiradas do anuário ANÁLISE ADVOCACIA, é possível lidar com eficiência com esse desafio. A advogada saiu da área trabalhista para a controladoria do escritório, que apresentou, durante o último Fórum Legal Tech, ao lado de outras bancas de peso, ferramentas inovadoras de Legal Analytics e Inteligência Forense.

    “Só no meu departamento tenho mais de 45 pessoas e mais de 60 escritórios parceiros“, revela Galvão. A banca é pioneira no uso do Whom, plataforma que permite o acesso simultâneo a vários sistemas processuais dos tribunais nacionais. O CEO da ferramenta, Klaus Riffel, que dividiu a mesa com Cintia, demonstrou a importância do Whom na prevenção de problemas com o uso de certificados digitais, além de otimizar o tempo de trabalho.

    Quando a gente entende que o direito nada mais é do que uma análise de relações jurídicas interpessoais, conseguimos ver essas relações jurídicas a partir de uma análise de dados de tecnologia, e aí melhorá-lo a ponto de se evitar conflitos“, destacou Riffel.

    A sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia, uma das bancas Mais Admiradas do anuário ANÁLISE ADVOCACIA, Christianne Gomes, que também é head da Controladoria Jurídica da banca, revelou que há, como estratégia de gestão e inovação, uma equipe de software própria do escritório. “A gente precisou criar um método de gestão, criar processos internos, para que as ferramentas pudessem começar apresentar essas hipóteses de soluções.”

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    Contudo, ela faz um alerta: “a solução é gerada não pelos dados em si. A solução é gerada pelo uso inteligente deles. Nós acreditamos que nosso grande diferencial é o nosso time de advogados, que fazem uso das informações dos dados.” Pela forma como o Queiroz Cavalcanti Advocacia tem organizado seus softwares, tem sido possível, de acordo com Cinthia, “apresentar essas hipóteses de soluções“.

    Outra solução que esses novos modelos de negócio trazem são ferramentas mais eficientes de lidar com a busca de ativos e patrimônio de devedores. Para demonstrar o tamanho da dor, Thiago Ferreira Marques, advogado que atua em escritórios e instituições financeiras, trouxe um dado interessante: a cada dólar emprestado no Brasil, recupera-se 14 centavos, enquanto a média mundial é de 34 centavos.

    Essa conjuntura exige outro agir do advogado que queria permanecer no mercado. “Não adianta só fazer a petição. Se estivermos munidos de boas informações, vamos sair na frente e conseguir bons resultados”, explica Marques.

    É aí que entra a Inteligência Forense. Valdo Silveira, co-founder e CEO da Leme, empresa especializada no ramo, define-o um dos seus mais importantes usos como “um cruzamento de dados para chegar até uma empresa que não estava no alvo, ou entender como foi o processo de mutação do patrimônio“. Silveira, contudo, concorda com os demais colegas de Fórum: “nosso objetivo, como empresa, é manter o credor e o advogado empoderados. Mas nunca esses dados e informações estruturadas substituirão a sensibilidade do analista.”