Dia: 15 de junho de 2023

  • Regulamentação sobre cereais

    Regulamentação sobre cereais

    Diante da ausência de critérios sobre a composição e rotulagem dos produtos originados de cereais integrais e com o objetivo de dirimir a assimetria de informação existente no mercado sobre esses produtos, uma vez que tem havido o aumento no consumo, a ANVISA publicou a resolução RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 712/2022 em 1º de julho de 2022.

    1. O que são produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais?

    Produtos compostos por cereais integrais isolados e por mistura de cereais integrais. Esses produtos devem cumprir a RDC nº 711/2022, que trata requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães. No rótulo poderá ser utilizado o termo integral, porém, se ocorrer qualquer adição de outro ingrediente, até mesmo aditivos ou aromatizantes, serão aplicadas as regras da RDC nº 712/2022, que trata dos requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais.

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    2. A resolução se aplica a quais alimentos?

    Aos alimentos contendo cereais e grãos, como amaranto, trigo sarraceno, quinoa e arroz selvagem, os chamados pseudocereais. A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais, excluindo-se as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.

    3. No caso de produtos fracionados ou produzidos na presença do consumidor haverá a aplicação de qual RDC?

    As normas não diferenciam os produtos com relação à produção ou ao fracionamento, logo, se o produto se enquadrar nos critérios estabelecidos no art. 3º da RDC 712/2022, as informações, como os percentuais dos produtos integrais, devem ser apresentadas ao consumidor de forma clara.

    4. A expressão “integral” poderá ser utilizada em quais produtos? E, quais expressões não podem ser utilizadas no rótulo?

    Para uso da expressão “integral” o alimento deve conter cereais que tenham a classificação de integral, devendo a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto ser declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. 

    Para os líquidos, deve ser utilizada a expressão “com cereais integrais“, e para aqueles alimentos concentrados ou em pó. que necessitam de reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

    Expressões como “todos os cereais são integrais” e “100% dos cereais são integrais” não pode ser utilizada a partir da vigência RDC nº 712/2022, uma vez que não estão estabelecidas nas regras 

    5. Como será o processo de fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma? 

    De acordo com o art. 9º da RDC nº 712/2022, a documentação sobre o processo produtivo deverá estar disponível para consulta da ANVISA ou ser disponibilizada quando solicitada pelas autoridades sanitárias. Além disso, os moinhos devem apresentar as informações sobre as proporções típicas em que os componentes ocorrem nos ingredientes integrais e refinados fornecidos. Assim, a fiscalização será documental, com base nos registros de produção e nas informações fornecidas pelos moinhos. 

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    6. Os produtos devem ser adequados até qual data, conforme RDC nº 712/2022? 

    O prazo geral para adequação terminou em 22 de abril de 2023, mas para as massas alimentícias o prazo final será em 22 de abril de 2024. É importante sinalizar que os produtos que foram fabricados durante o período de adequação, podem ser comercializados até o prazo de validade (art. 12. RDC 712/2022)


    Fontes

    https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais

    http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13

  • Avanços, acesso e equidade da Telemedicina

    Avanços, acesso e equidade da Telemedicina

    Embora o modelo de atendimento presencial seja sempre considerado como prioritário em uma consulta médica, há situações em que a equipe médica ou o paciente não conseguem se deslocar até o local em que deveria acontecer o atendimento.

     Isso permitiu o avanço tecnológico e a utilização da telemedicina como forma de prestação de cuidados de saúde à distância, utilizando-se de tecnologias digitais de informação e comunicação para permitir que médicos e pacientes se comuniquem e interajam sem a necessidade de um encontro presencial.

    Essa forma de cuidado de saúde tem o potencial de fornecer acesso mais amplo e equitativo aos cuidados de saúde em todo o mundo, especialmente em comunidades com atendimento precário, que estejam subatendidas ou em localidades remotas, nas quais haja a deficiência no número de profissionais para a realização dos atendimentos presenciais ou se torne difícil o acesso à saúde.

    No entanto, há algumas situações legais e regulatórias que precisam ser superadas para que a expansão da telemedicina seja feita de forma equitativa e possa ampliar o cuidado ainda que em locais mais afastados.

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    Contudo, além dos desafios de não ter uma equipe assistencial atuando mais próximo destas comunidades, existe ainda a dificuldade causada por uma infraestrutura tecnológica limitada. 

    Muitas vezes, essas comunidades não têm acesso a computadores, conexão com internet em velocidade razoável ou sistemas de tecnologia de informação e comunicação que sejam confiáveis.

     Isso pode limitar a capacidade dos pacientes de se comunicarem com médicos e outros profissionais de saúde à distância e de acessar informações de saúde on-line. Além disso, a falta de acesso à tecnologia pode impedir que os profissionais de saúde prestem cuidados de saúde de forma eficaz e eficiente.

    A pesquisa TIC Saúde, realizada desde 2013, pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), investiga a infraestrutura e a disponibilidade de aplicações baseadas em tecnologia da informação e comunicação nos estabelecimentos de saúde no país, tanto no setor público, quanto no privado.

    Em 2015, cerca de 88.239 estabelecimentos de saúde possuíam acesso a computadores, o que representava 91,7% do total, naquele ano; em 2022, esse número saltou para 117.477 unidades, ou 97,8% de todas as unidades. Já o número de estabelecimentos com acesso a internet foi de 81.921 (ou 85,1%) em 2015, para 116.520 (ou 99,2%), em 2022. A base atual aponta para um total de 120.069 estabelecimentos de saúde cadastrados[1].

    LGPD na saúde

    Além da dificuldade tecnológica, outra barreira enfrentada pelas comunidades que estão mais afastadas é encontrar profissionais de saúde interessados em atender nessas áreas. Muitas vezes, essas comunidades têm dificuldade em atrair e reter profissionais de saúde, o que pode limitar ainda mais o acesso aos cuidados de saúde. 

    A telemedicina pode ajudar a mitigar esse problema, permitindo que os pacientes recebam cuidados de saúde de profissionais que estão em outros locais. No entanto, para expandir o acesso destas pessoas à telemedicina é necessário que haja uma ampla colaboração entre o governo, os conselhos de classe, órgãos regulatórios e as empresas que operam com a telemedicina.

    Essas entidades precisam trabalhar juntas para encontrar soluções que permitam que mais pacientes tenham acesso aos cuidados de saúde. A telemedicina tem o potencial de fornecer acesso mais amplo e equitativo aos cuidados de saúde em todo o mundo.

    Como visto acima, ainda há um desafio muito grande a ser superado, já que há muitas unidades de saúde que não possuem acesso à internet, o que impede que haja um atendimento remoto. É necessário discutir caminhos não só para melhorar a infraestrutura tecnológica em comunidades afastadas, mas também a falta de profissionais de saúde interessados em trabalhar presencialmente nessas áreas.

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    Com a colaboração e o investimento necessários, a telemedicina pode se tornar uma ferramenta fundamental para a prestação de cuidados de saúde eficientes e eficazes, permitindo que mais pacientes tenham acesso aos cuidados de saúde de que precisam.

    As soluções para esses desafios incluem a implementação de políticas governamentais que incentivem a expansão da telemedicina, como subsídios para provedores de saúde que prestam serviços nessas áreas. Além disso, a implementação de programas de treinamento e educação para profissionais de saúde pode ajudar a garantir que a telemedicina seja utilizada de maneira eficiente. 

    As empresas que operam com a telemedicina também podem desempenhar um papel fundamental na expansão do acesso à telemedicina, oferecendo soluções tecnológicas que sejam acessíveis e fáceis de usar para pacientes e profissionais de saúde.


    Adalberto Fraga Veríssimo Júnior

    Referências:

    [1] A pesquisa TIC Saúde busca analisar o estágio de adoção de TIC em estabelecimentos de saúde brasileiros, desenvolvendo indicadores relacionados a estabelecimentos e profissionais de saúde e encontra-se disponível para acesso em <www.cetic.br/pt/pesquisa/saude>. Acesso em 30 mar. 2023.