Dia: 19 de setembro de 2023

  • Importância da inovação e da tecnologia jurídica no turismo

    Importância da inovação e da tecnologia jurídica no turismo

    No mercado de consumo é possível perceber os padrões de comportamento dos consumidores? Sim, é possível, mas não mais como no passado, onde apenas relatórios financeiros e indicadores quantitativos de vendas guiavam a tomada das decisões empresariais.

    Hoje, uma das questões principais é o valor individual atribuído a cada produto ou serviço, de forma que a aquisição se torne uma experiência marcante e que fidelize o consumidor, além de valorizar a marca, e para tanto, profissionais de marketing e analistas mercadológicos passaram a ser aliados do mundo corporativo.

    Se, por um lado, há momentos na vida do consumidor que refletem evidências claras do valor atribuído a um serviço em outros, as sutilezas na experiência de aquisição dependem de uma capilarizarão, de um detalhamento.

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    No turismo o efeito é o mesmo. O valor projetado e, muitas vezes, a expectativa criada, aumentam o valor final e podem superar o valor financeiro pago. Há, portanto, uma difícil tarefa de identificação dos consumidores target.

    Ao optar pela análise algorítmica do processo de compra, a empresa deve observar quem montou o modelo e o que se pretende alcançar. Busca-se um aumento da margem de lucro, uma ampliação da sua presença no mercado, uma mudança da percepção da sua marca, uma melhoria no relacionamento, do processo de compra ou a superação de algum fato crítico?

    Como exemplo, uma grande operadora de turismo, tem investido em tecnologia, especificamente em inteligência artificial, objetivando personalizar o atendimento aos seus clientes. 

    A análise preditiva da inteligência artificial tem como principal objetivo personalizar o atendimento, através dos vários canais de comunicação, seja o aplicativo, loja, site ou WhatsApp. O aplicativo busca ainda indicar pacotes específicos para aquele consumidor e auxiliar os turistas com a indicação de lugares para passeio. Ou seja, empresas data driven tem os dados e sua análise como fortes aliados de seu negócio.

    Já na esfera jurídica, o aumento das carteiras de clientes, tendenciam o aumento do número de processos judiciais e reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, como PROCON e SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, as quais precisam ser controladas e geridas não mais pelos métodos tradicionais, por assim dizer.

    Os fluxos de trabalho e a gestão judicial passaram a ser uma necessidade primária, sendo novamente os dados um importante aliado e ativo empresarial, os quais auxiliam na tomada de decisões. A gestão do passado dos departamentos jurídicos perde espaço para informações ágeis e on-line dispostas em dashboards e outras ferramentas ofertadas no mercado, as quais escritórios de advocacia empresariais necessariamente precisam dominar.

    Esta gestão não busca apenas a redução de passivo judicial, mas também proteger a marca e a reputação das empresas. Por conta disso, soluções alternativas de resolução e conflito acabam por ser importantes alternativas para uma gestão judicial eficiente.

    De uma avaliação crua de desempenho, é possível sempre extrair elementos humanos e quantificá-los, ainda que inicialmente os seus pesos na tomada de decisão sejam desconhecidos e não especificados.

    E esta gestão eficiente passa pelo necessário investimento em tecnologia!

    Uma indenização pode ser negociada inclusive, de maneira que a percepção do acordo seja maior do que o valor financeiro pago. Insta destacar, que não afirmamos que essa negociação deva ser feita apenas na fase processual, mas sim antes deste, pois estas fazem parte da gestão atual de conflitos, sejam processuais ou administrativos. Outros meios de pagamento podem ter um valor agregado maior dentro de uma relação de alternativas.

    LEIA MAIS:Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia

    Para cada estratégia será necessário entender quais dados da cadeia de consumo serão mais relevantes e se novas combinações de dados serão necessárias. Isso porque, grandes volumes de dados geram pontos cegos, mas dos quais podemos extrair insights. 

    O próprio Judiciário desconhece as nuances e tendências das decisões individuais dos magistrados, mesmo que a abundância de decisões lhes conceda potencial conhecimento.

    Em 2021, os processos eletrônicos representaram 80,8% das ações em tramitação e 44, de 90 órgãos, aderiram ao Juízo 100% Digital, o que facilita a compilação de informações para análise preditiva do Judiciário.

    Caberá à advocacia, a compreensão dessa nova forma de consumo. A habilidade para superar estes desafios só pode ser encontrada em quem sobrevoa as fronteiras da tecnologia e do Direito, permitindo o histórico de decisões judiciais tornadas públicas em um verdadeiro ativo de negócio, a partir da carteira que a empresa possui e do ambiente judicial dos concorrentes. 

    *Jayme Barbosa Lima Netto, Raquel Fontes Nascimento e Thiago Marcilio são, respectivamente, sócio, sócia e advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

  • Aviação civil: judicialização excessiva e os malefícios à sociedade

    Aviação civil: judicialização excessiva e os malefícios à sociedade

    Não é de hoje que o Brasil vem chamando a atenção pela excessiva judicialização, em especial nas demandas relativas a relações de consumo, as quais envolvem  bancos, empresas de telecomunicação, seguradoras, companhias áreas, planos de saúde, dentre outras.

    Já caiu na boca do povo a morosidade do Judiciário, mas o que ninguém menciona, são as razões dessa morosidade, optando como exemplo a aviação civil . A judicialização excessiva prejudica o setor, juntamente com outros fatores,  que vê suas margens de lucro já apertadas, serem cada vez mais espremidas por milhares de processos propostos.

    Os custos operacionais são repassados aos consumidores de forma direta e/ou indireta como ocorreu recentemente, quando duas companhias aéreas optaram por descontinuar trechos de suas malhas aéreas, devido ao grande número de processos judiciais distribuídos em Rondônia e no Amazonas.1

    Em 2022, o CNJ desenvolveu o Painel Grandes Litigantes que permite a consulta das empresas mais acionadas na justiça.2 Os números impressionam. O Poder Judiciário finalizou 2021 com 77,3 milhões de processos que aguardavam alguma solução definitiva.3 

    Desconsiderando 15,3 milhões suspensos, tem-se que, em andamento, ao final do ano de 2021, existiam 62 milhões de ações judiciais, pendentes de julgamento.

    No mesmo período, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, que somadas as anteriormente suspensas e atualmente em trâmite, revelam crescimento de 10,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    A litigância excessiva, por vezes chamada de litigância predatória quando incentivada por LawTechs, tem contribuído para este crescimento. Segundo o CNJ, tal prática: “consiste, normalmente, na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude.”4

    Essas LawTechs, também chamadas de Civic Techs, através de propaganda ostensiva veiculada em redes sociais, prometem dinheiro fácil. Como assim?

    Asseguram indenizações aos consumidores, para que estes, em especial, proponham ações  contra companhias aéreas, desincentivando soluções alternativas de resolução de conflitos, como a plataforma consumidor.gov e SAC da própria companhia.

    O movimento preocupa não somente o Poder Judiciário, mas toda classe dos advogados, pois a atividade além de banalizar a profissão, pressiona o Judiciário que  recebe, cada vez, novas ações, além de infringir preceitos éticos defendidos pela advocacia, levando a OAB a propor medidas judiciais contra estas Lawtechs…5 O custo social dessa alta judicialização é alto.

    Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o IBAER apurou, no ano de 2021, que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil, e por óbvio, fortemente impulsionadas por startups (CivicTechs).

    Nesta toada, conforme estudo realizado pela IATA, “a chance de uma empresa aérea ser processada no Brasil é 5.836 maior que nos Estados Unidos”. A IATA destaca que “nos EUA 1 ação judicial é gerada a cada 7.883 voos operados, a mesma empresa operando no Brasil sofre 1 ação judicial a cada 1,35 voos.6

    Diante deste cenário, no ano de 2023 as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário7, aprovaram a diretriz estratégica 7, visando coibir questões relacionadas à advocacia predatória:

    “DIRETRIZ ESTRATÉGICA 7 – Regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade”

    A CGJ instituiu o NUMOPEDE, para monitorar o uso indevido do Judiciário e identificar demandas potencialmente repetitivas e/ou fraudulentas. Igualmente, os Tribunais estão divulgando notas técnicas para coibir a litigância predatória com sugestões de boas práticas aos magistrados.

    Dentre as boas práticas recomendadas, verifica-se a necessidade da regularização processual em situações de procurações com assinaturas digitais sem certificado, com data antiga e documentos ilegíveis ou em nome de terceiros como comprovante de endereço, faturas e etc.);

    comparecimento presencial às audiências; análise rigorosa de possível conexão ou litispendência, entre outras que permitem, inclusive, a aplicação de multa de litigância de má-fé e expedição de ofício para a OAB, se confirmada a fraude em documentos ou a falsidade dos fatos. São exemplos as?notas técnicas produzidas pelo Centros de Inteligência do TJ/MT, TJ/MS, TJ/BA, TJ/RN, TJ/PE e TJ/MG8.

    Por fim, demonstrado os impactos negativos ocasionados pelo excesso de judicialização, em especial, no segmento de aviação civil, que embora empregue esforços contínuos para ampliar e melhorar seus serviços prestados, acabam por adotar decisões drásticas, como a interromper rotas, conforme mencionamos anteriormente.

    Faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre consumidor e empresa, devendo a judicialização excessiva ser combatida, bem como  o uso indevido dos meios tecnológicos. Que fique claro, a tecnologia e a inovação jurídica devem ser aliadas da sociedade e não os algozes.


    1 https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/07/20/gol-retira-voos-porto-velho-a-manaus-excesso-de-judicializacao.ghtml 

    2 https://www.cnj.jus.br/primeira-versao-de-painel-sobre-grandes-litigantes-no-brasil-e-lancada/ 

    3 https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf         

    4 https:\\www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/

    5  https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/05/pegn-oab-notifica-mais-17-startups-do-setor-aereo-por-exercicio-ilegal-do-direito.html 

    https://www.migalhas.com.br/quentes/320234/startups-prometem-indenizacao-por-problemas-no-setor-aereo–para-oab–servico-e-ilegal.

    6 https://www.brasil-economia-governo.org.br/2023/04/18/regulacao-das-relacoes-de-consumo-no-setor-aereo/#:~:text=A%20chance%20de%20uma%20empresa,custos%20elevados%20da%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20excessiva.

    7 https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/#:~:text=DIRETRIZ%20ESTRAT%C3%89GICA%207%20%E2%80%93%20Regulamentar%20e,de%20um%20painel%20%C3%BAnico%2C%20que 

    8 https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/