Dia: 23 de abril de 2025

  • STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

    STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

    STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

    No dia 15 de abril de 2025, foi publicado o acórdão do Tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão tem impacto direto nas ações que discutem a responsabilização da Administração Pública por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas.

    E quem deve provar?
    Cabe à parte autora (trabalhador, sindicato ou MPT) demonstrar a omissão do ente público.
    Ou seja, a lógica da “aptidão para a prova” foi afastada. Agora, quem alega, prova.

    Pontos centrais do acórdão:

    • Não há mais presunção de culpa da Administração.
    • O trabalhador deve comprovar conduta omissiva ou negligente.
    • O STF reforça uma visão objetiva da distribuição do ônus da prova.

    E o setor privado?
    Apesar de voltada exclusivamente à Administração Pública, a tese pode inspirar debates em outros contextos, especialmente em relação à forma de distribuição do ônus da prova e à responsabilização por condutas omissivas. Por ora, a aplicação à iniciativa privada ainda é uma questão aberta e sem definição jurisprudencial.

    Em resumo:
    O Tema 1118 traz segurança jurídica para a Administração Pública e redefine o jogo probatório nas ações envolvendo terceirização.
    Se a fiscalização foi feita e pode ser comprovada, a responsabilidade subsidiária perde força.

     Fique atento às movimentações nos Tribunais.
    Essa é mais uma sinalização de que o STF busca consolidar critérios objetivos para a responsabilização na terceirização.