Dia: 7 de outubro de 2025

  • Novidade importante em Compliance e Integridade para empresas

    Novidade importante em Compliance e Integridade para empresas

    Nova Portaria que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade

    No início do mês de setembro, a CGU publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226 (2025), que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade das empresas, conforme o Decreto n° 12.304/2024. 

    A Portaria trouxe critérios objetivos e detalhados para medir a efetividade dos programas, estabelecendo parâmetros como:

    • Comprometimento da alta administração;
    • Códigos de ética, políticas e procedimentos aplicáveis também a terceiro;
    • Treinamento e comunicação;
    • Gestão de riscos e controles internos;
    • Canais de denúncia e medidas disciplinares;
    • Mecanismos de responsabilidade socioambiental.

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    Essa avaliação será obrigatória em casos como:

    • Contratações de grande vulto com o setor público;
    • Desempate entre propostas concorrentes;
    • Reabilitação de empresas sancionadas.

    Mais do que uma exigência regulatória, a norma reforça que o Compliance é um diferencial competitivo e deve estar inserido no centro  da estratégia das organizações.

    Benefícios do Compliance para sua empresa

    Redução de riscos – evita multas, processos e escândalos.
    Reputação fortalecida – transmite confiança a clientes e investidores.
    Competitividade – pode ser o diferencial em disputas de mercado ou licitações.
    Engajamento interno – promove uma cultura de ética e transparência.

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    Vivemos um momento em que a integridade empresarial deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se diferencial competitivo e até obrigação legal em muitas situações.

    Conclusão

    Compliance não é só “cumprir tabela”: é abrir portas, reduzir riscos e garantir sustentabilidade a longo prazo.
    Quem começa a investir agora terá uma posição de vantagem no mercado.

  • Edital PGE/SP nº 01/2025: contribuintes já podem aderir à nova transação de débitos estaduais

    Edital PGE/SP nº 01/2025: contribuintes já podem aderir à nova transação de débitos estaduais

    Para conhecimento e possível interesse, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/SP N° 01/2025, que estabelece a modalidade de Transação por Adesão aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa sobre ICMS, IPVA, ITCMD e Multa PROCON.

    O valor a ser transacionado é apurado conforme o grau de recuperabilidade dos créditos estabelecido pela PGE, sendo concedidos descontos apenas sobre os juros e multas, na seguinte proporção:

    • Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% nos juros e multas.
    • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e nas multas.
    • Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos.

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    Regras para descontos e parcelamentos

    O desconto total tem como limite 65% do valor total dos créditos, não pode reduzir o montante principal e pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada.

    Ainda, o contribuinte poderá utilizar créditos para abatimento do valor a ser transacionado, devendo declarar:

    Obrigatoriamente: Valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente.

    Facultativamente: Créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% da dívida principal, multa e juros de ICMS.

    Os créditos líquidos, certos e exigíveis em Precatórios, próprios ou de terceiros, serão limitados a 75% da dívida principal, multa e juros do ente correspondente.

    Prazos, penalidades e as condições para rescisão do acordo

    A adesão implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e obriga o devedor a:

    • Renunciar a quaisquer direitos que fundamentam impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais, individuais ou coletivas, relativas às dívidas incluídas na transação.
    • Não ingressar com novas ações judiciais com o mesmo objeto.
    • Peticionar nas ações judiciais (anulatórias e embargos à execução) para noticiar o ajuste e arcar com as verbas de sucumbência.
    • Concordar com o levantamento de depósitos judiciais existentes.
    • Concordar com a manutenção de garantias já constituídas.

    A transação será rescindida em casos de descumprimento, atraso superior a 90 dias na segunda ou subsequentes parcelas, constatação de fraude ou manutenção de ações judiciais sobre as dívidas.

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    A rescisão implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral da dívida, além da vedação de nova transação pelo prazo de 2 anos.

    Por fim, informamos que o prazo de adesão será até o dia 27 de fevereiro de 2026, e o procedimento (eletrônico) deverá ser realizado neste link: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

    Nossa equipe jurídica especializada está pronta para orientar sua empresa. Entre em contato conosco para receber apoio nessa adesão.