Dia: 5 de novembro de 2025

  • Novo custo para empresas em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

    Novo custo para empresas em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

    Em setembro, o TST consolidou, por meio do julgamento do Tema 310 no IRR, a tese de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em acordos trabalhistas homologados judicialmente, ainda que não haja reconhecimento de vínculo de emprego. O precedente reafirma a Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1, agora com efeito vinculante, impondo observância obrigatória a todos os TRTs.

    A decisão retira a margem de manobra que, até então, permitia às partes afastar o recolhimento ao classificar valores como indenizatórios ou de natureza civil. Ao reconhecer que a natureza da verba decorre da essência econômica e não da nomenclatura atribuída, o TST reforçou que a prestação de serviços, mesmo sem vínculo formal, gera obrigação contributiva nos termos da Constituição Federal¹ e da legislação previdenciária². 

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    O Futuro do Trabalho e o Direito

    A relevância da medida é significativa, pois altera a forma como as empresas conduzem negociações judiciais. Em cenário anterior, a atribuição de caráter indenizatório ao montante do acordo reduzia custos e limitava a incidência de contribuições. A consolidação do Tema 310 impõe que todo valor pactuado integre a base de cálculo da contribuição previdenciária, fixada em 20% a cargo da empresa tomadora de serviços e 11% a cargo do trabalhador, este na condição de contribuinte individual. O impacto global alcança, portanto, 31% sobre o valor do acordo. Não se trata de mera atualização jurisprudencial, mas de um divisor de águas que modifica substancialmente os custos empresariais e exige reavaliação das políticas de composição de passivos.

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  • Novo Programa de Transação para Débitos Municipais – Edital PGM nº 2/2025

    Novo Programa de Transação para Débitos Municipais – Edital PGM nº 2/2025

    No dia 28 de outubro de 2025, foi publicado o Edital de Transação PGM nº 2/2025, por meio do qual a Procuradoria Geral do Município de São Paulo instituiu o novo programa de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal, denominado #FiqueEmDia.

    O edital estabelece as condições para adesão ao programa, que tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até a data da formalização do pedido, ajuizados ou a ajuizar, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. 

    O programa abrange também multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até essa data.

    Débitos elegíveis e vedações

    Não poderão ser objeto de transação:

    • Débitos relativos ao Simples Nacional;
    • Créditos que estejam em parcelamento ativo com concessão de descontos;
    • Outras hipóteses previstas no próprio edital.

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    Benefícios e modalidades de pagamento

    Os descontos variam conforme a origem do crédito e o número de parcelas escolhidas:

    Para créditos não tributários, a redução incidirá sobre os encargos moratórios, nos seguintes percentuais:

    95% para pagamento à vista;

    65% para parcelamento em até 60 vezes; e

    45% para parcelamento em até 120 vezes.

    Período de adesão

    A adesão ao programa poderá ser realizada entre 31 de outubro de 2025 e 12 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo.

    Disposições Relevantes

    O edital também determina que valores depositados em juízo para garantia de execuções fiscais e demais ações judiciais serão integralmente atribuídos ao valor da transação. Não há, até o momento, previsão para utilização de precatórios como forma de quitação das parcelas.

    O programa representa uma oportunidade relevante para contribuintes que desejam regularizar débitos municipais com reduções expressivas de encargos, sobretudo em casos de elevado passivo fiscal.

    Nosso escritório está à disposição para avaliar a elegibilidade dos créditos existentes, simular os benefícios financeiros/econômicos e auxiliar na adesão à transação, de modo a garantir o melhor aproveitamento das condições previstas no referido edital.

  • Nova fronteira da integridade corporativa

    Nova fronteira da integridade corporativa

    Em um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico, ético e digital, a interação entre governança e compliance se acentua no sentido de propiciar às organizações a adoção de princípios e processos sustentáveis com uma estrutura de gestão de riscos eficaz e ética, a despeito de a governança ser mais estratégica e o compliance mais tático.

    Gerenciar e controlar uma organização está no cerne da governança, que vem evoluindo a partir do modelo tradicional para uma nova estrutura – a governança generativa, que incorpora práticas que promovem inovação, aprendizado contínuo e adaptação estratégica. No contexto do compliance, essa abordagem amplia o papel dos programas de integridade, que deixam de ser meramente reativos e passam a atuar como catalisadores de valor organizacional.

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    A governança corporativa tradicional está historicamente concentrada em dois modelos principais: o modelo fiduciário, voltado para o controle e a conformidade, e o modelo estratégico, que busca alinhar a governança aos objetivos de longo prazo da organização. No entanto, diante dos desafios do mundo corporativo atual, mais dinâmico e interconectado, surge a necessidade de novo modelo, da governança generativa.

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