Dia: 7 de novembro de 2025

  • Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas

    Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas

    Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças estruturais na tributação de pessoas físicas, com foco na ampliação da isenção para rendas mais baixas e na criação de uma tributação mínima para altas rendas (IRPFM), incluindo a tributação de lucros e dividendos. 

    O texto segue agora para sanção presidencial.

    Propostas do PL nº 1.087/2025

    Nos termos do projeto, propõe-se elevar o limite de isenção do Imposto de Renda, para isentar o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026. 

    Adicionalmente, cria uma tributação mínima para pessoas físicas que auferirem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (IRPFM), de até 10%. A ideia é garantir que esse grupo pague um percentual mínimo de IR. 

    LEIA TAMBÉM:

    Novo Programa de Transação para Débitos Municipais – Edital PGM nº 2/2025

    Os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, estarão sujeitos à incidência de IRPFM à alíquota de 10%, por meio de retenção na fonte. 

    Mudança estrutural para a alta renda

    Assim, praticamente institui a incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, já que haverá a tributação mínima sobre todos os rendimentos, inclusive isentos (como é o caso dos dividendos).

    A nova sistemática proposta pelo PL 1087/2025 representa uma mudança estrutural para a alta renda, transformando rendimentos historicamente isentos (dividendos) em tributáveis e estabelecendo uma carga fiscal mínima.

    As equipes de Direito Tributário e Direito Societário da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) estão acompanhando de perto a tramitação do PL 1.087/2025 e já desenvolvem medidas consultivas para mitigar os impactos potenciais desta proposta. 

    Entre elas, destacam-se: reorganizações societárias, reestruturação da forma de remuneração dos sócios, planejamento estratégico de distribuições e antecipações patrimoniais dentro de contextos familiares e empresariais.