Dia: 14 de novembro de 2025

  • Entre a regulação e a emoção: STF publica acórdão com (re)leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet

    Entre a regulação e a emoção: STF publica acórdão com (re)leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet

    A história da regulação da internet no Brasil é marcada por um constante esforço de equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade. Desde que o MCI – Marco Civil da Internet entrou em vigor em 2014, o país buscou instituir um modelo de governança digital que, inspirado em princípios como a neutralidade e a liberdade de expressão, também delimitasse a responsabilidade dos intermediários tecnológicos.

    O art. 19 do MCI foi um marco nesse sentido: ao exigir ordem judicial específica para que provedores de aplicação respondessem por conteúdo de terceiros, a legislação sinalizou um modelo de proteção à livre manifestação, ao mesmo tempo em que impunha freios à censura privada e ao arbítrio das plataformas. Passados mais de dez anos da promulgação da lei 12.965/14, o STF julgou os Temas 533 e 987, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do art. 19.

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    A Corte entendeu que a exigência de ordem judicial prévia, como regra geral e única para responsabilização civil dos provedores, implicaria uma proteção insuficiente a bens jurídicos de alta relevância constitucional, como a dignidade humana, a democracia e a integridade das instituições.

    O resultado deste julgamento, todavia, é um novo – e, talvez, confuso – marco interpretativo. O STF cria um regime híbrido de responsabilidade, em que a necessidade de ordem judicial convive com deveres de cuidado, presunções de responsabilidade e obrigações de autorregulação, que transformam profundamente o papel das plataformas digitais.

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  • O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?

    O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?

    Ao decidir isentar de IRPF quem ganha até R$ 5 mil mensais, o PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal, também decidiu aumentar a taxação de altas rendas com base no ano-calendário de 2026 para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

    O sócio e tributarista head da Lee, Brock, Camargo Advogados, Paulo Pimentel, explica que as altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.  “A progressividade da alíquota do IR será linear. Dessa forma, quem ganha R$ 750 mil, está sujeito a recolher 2,4%; R$ 900 mil – 5%, R$ 1,05 milhão – 7,5%”, diz Paulo, como exemplos.

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    Segundo ele, pelo novo regramento do IR, entram para o cálculo todos os rendimentos recebidos pelos contribuintes, sejam os tributados de forma exclusiva ou definitiva, isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, com novas regras que podem ser um desafio aos contribuintes pela complexidade do cálculo. O PL não aumentou a contribuição de quem já é tributado na fonte.

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