Na era da hiperconectividade, tornou-se comum que pais compartilhem, nas redes sociais, imagens e informações sobre a rotina de seus filhos. A essa prática, culturalmente normalizada, dá-se o nome de sharenting — termo originado da junção das palavras share (compartilhar) e parenting (criação de filhos). Embora frequentemente guiado por intenções afetivas, o sharenting envolve implicações jurídicas relevantes e exige uma abordagem crítica à luz da proteção integral da criança e do adolescente.
O sharenting materializa uma colisão entre o poder familiar e os direitos da personalidade da criança — em especial sua imagem, privacidade e identidade. Embora os pais tenham o dever constitucional de cuidar e educar (CF/88, artigo 227), esse exercício deve estar sempre orientado pelo melhor interesse do filho, princípio estruturante da proteção infantojuvenil no Brasil.
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