A ordem executiva assinada pelo governador Gavin Newsom em 30 de março de 2026 introduz um conjunto de exigências jurídicas aplicáveis às empresas de inteligência artificial que pretendem contratar com o Estado da Califórnia. Do ponto de vista da técnica regulatória, o ato é relevante não apenas pelo seu conteúdo imediato, mas pelo modelo de governança que inaugura: o uso do poder de compra estatal como instrumento de indução normativa em setores tecnológicos ainda carentes de regulação legislativa consolidada.
O primeiro mecanismo estabelecido pela ordem é a exigência de due diligence prévia à contratação. Antes de firmar qualquer contrato com o estado, as empresas de IA deverão apresentar e justificar suas políticas internas de segurança e privacidade. O escopo dessa análise é amplo e abrange temas de elevada sensibilidade jurídica: prevenção à disseminação de material de abuso sexual infantil, proteção contra vigilância algorítmica de indivíduos e mitigação de vieses sistêmicos nos modelos utilizados. Trata-se, em essência, de uma condicionalidade administrativa incorporada ao ciclo de contratação pública como condição de habilitação — o que Julie Cohen, em Between Truth and Power: The Legal Constructions of Informational Capitalism (2019), identificaria como uma das formas pelas quais o direito reconstrói ativamente as condições estruturais do capitalismo informacional, impondo ao mercado os limites que ele não se autorregula. A ordem executiva californiana opera precisamente nessa fratura: usa o contrato público para juridicizar escolhas arquitetônicas que, de outro modo, permaneceriam invisíveis à regulação formal.
Confira na íntegra: https://www.migalhas.com.br/coluna/ia-em-movimento/453305/a-ordem-executiva-da-california-sobre-ia

