A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 instituiu oficialmente o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma digital que permitirá às empresas consultar informações sobre afastamentos previdenciários de seus empregados de forma remota e centralizada.
A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio de 2026 e representa um avanço relevante para as áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Saúde e Segurança do Trabalho e departamentos jurídicos trabalhistas e previdenciários.
Por meio do novo sistema, os empregadores poderão acessar informações como:
- espécie do benefício previdenciário
- data do requerimento e da concessão
- início e cessação do benefício
- situação atual do afastamento
O acesso será realizado via conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.
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Além de substituir o antigo CONADEM, a nova plataforma surge em um contexto de aumento da judicialização envolvendo afastamentos previdenciários, doenças ocupacionais, estabilidade acidentária e alegações de dispensa discriminatória.
Nesse cenário, o monitoramento adequado dos afastamentos passa a integrar a própria gestão de riscos trabalhistas das empresas, auxiliando no controle de estabilidade provisória, planejamento de retorno ao trabalho e prevenção de litígios.
Ao mesmo tempo, o uso da ferramenta exige atenção quanto ao tratamento adequado de dados sensíveis dos empregados, especialmente sob a ótica da LGPD.
O time Trabalhista e Previdenciário da LBCA acompanha as atualizações relacionadas ao tema.

