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Nova Lei de Saúde no Trabalho: sua empresa está preparada para a Lei nº 15.377/2026? 

Nova Lei de Saúde no Trabalho: sua empresa está preparada para a Lei nº 15.377/2026?

O que diz a nova Lei? 

Publicada em abril de 2026, a Lei nº 15.377 altera a CLT para trazer o debate da saúde preventiva para dentro das organizações. O objetivo da lei é ampliar a conscientização sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O que as empresas precisam fazer na prática? 

A partir de agora, os empregadores têm o dever de: 

  • Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
  • Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
  • Orientar a equipe sobre como acessar os serviços de diagnósticos.

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Implementação da avaliação dos riscos psicossociais na NR-1

Ausência justificada para exames 

Um dos pontos mais importantes é a comunicação sobre os direitos: a empresa deve informar aos trabalhadores que é possível se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos do HPV e dos cânceres citados na lei. Essa ausência é sem prejuízo do salário.

Por que isso é um diferencial?

Informar e incentivar a prevenção do câncer e do HPV deixou de ser apenas uma boa prática e se tornou uma exigência legal. 

No entanto, utilizar o ambiente de trabalho para promover ações afirmativas de saúde salva vidas através do diagnóstico precoce e demonstra um cuidado real com o bem-estar dos colaboradores.

Para as empresas, é hora de atualizar a comunicação interna, realizar campanhas informativas e garantir que todos conheçam seus direitos à prevenção e vacinação. 

E quanto às obrigações do empregado?

Embora a lei imponha deveres ao empregador, ela também pressupõe uma atuação colaborativa do trabalhador.

Cabe ao empregado:

  • Utilizar de forma responsável o direito à ausência para realização efetiva dos exames
  • Apresentar comprovação quando exigida, conforme políticas internas da empresa
  • Colaborar com as ações de conscientização e programas de saúde promovidos pelo empregador
  • Adotar condutas compatíveis com a preservação da própria saúde e do ambiente de trabalho

A prevenção só se concretiza quando empregador e empregado atuam de forma alinhada, transformando a obrigação legal em uma cultura efetiva.

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