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  • Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade

    Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade

    Enquanto muita gente está preocupada com a expansão do greenwashing – que todos sabem serem afirmações enganosas sobre as atividades sustentáveis de um produto ou serviço –, a prática vem se desdobrando em novos tipos, que atentam contra a gestão dos pilares ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança).

    Um deles é o greencrowding, ou seja, empresas de um setor econômico que se alinham em associações ou organizações para atenuar os riscos e compromissos assumidos para superar a crise climática, promover a transição energética ou adotar tecnologias renováveis, entre outras questões.

    Tem o mesmo sentido de se esconder no anonimato, na multidão para fugir da acusação do cometimento de uma falta, um delito. Segundo a doutrina penal brasileira, um crime cometido sob influência de uma multidão tem atenuantes, porque o acusado está em meio ao tumulto e ao descontrole da multidão.

    As consequências são imprevisíveis e, por isso mesmo, pode ser levado a ter condutas que, isoladamente, não teria. Isso vale também para a esfera corporativa.

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    O greencrowding vem sendo detectado em diversos segmentos, como no setor financeiro, cuja aliança em defesa da campanha Net Zero tem desacelerado quando se trata de não financiar novas usinas de carvão e investimentos em outros combustíveis fósseis. De acordo com a Carbon Tracker[1], neste ano atingiremos o pico de energia decorrente do uso de combustíveis fósseis, que pode se estender até 2030, de acordo com o crescimento da economia global.

    Somente depois de 2030 poderemos ter uma superação de fontes de energias renováveis, se pudermos contar com a expansão dos veículos elétricos no transporte e mudanças no combustível utilizado na indústria, cuja grande aposta é o hidrogênio verde.

    O Brasil vem priorizando as fontes de energia eólica e solar, com previsão que venham a compor 18% da matriz energética brasileira até 2026, segundo a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), e tem reduzido o investimento nas hidrelétricas, o que é positivo, uma vez que muitas estão ou estariam planejadas para construção em terras indígenas.

    Contudo, a volatilidade desse tipo de energia limpa (eólica e solar) pode levar a um pico de consumo de combustíveis fósseis, o que será um fator negativo para reduzir a emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, a temperatura do planeta e controlar eventos climáticos severos.

    Essa adoção de parte do setor financeiro ao greencrowding também incluiria uma reavaliação dos termos da campanha Race to Zero da ONU, uma coalizão que conta com apoio de empresas, cidades, investidores  para alcançar emissões líquidas de carbono zero até 2050, cumprindo as metas do Acordo de Paris.

    Quem aderiu deve eliminar “todas as emissões de Gases de Efeito Estufa; 1) Incluindo os escopos 1, 2 e 3 para empresas e outras organizações; 2) Incluindo todas as emissões territoriais para cidades e regiões; 3) Para entidades financeiras, incluindo todas as emissões em carteira / financiadas / facilitadas / seguradas; 4) Incluindo emissões terrestres”.[2]

    Outro exemplo apontado como greencrowding é a Aliança para Acabar com o Desperdício do Plástico, que conta com a adesão de companhias do mercado e promete investir US$ 1,5 bilhão em soluções. O objetivo da organização é um tanto genérico: “Há uma necessidade de uma mudança crítica do modelo ‘pegar-fazer-descartar’ em direção a sistemas circulares que mantêm materiais e produtos em uso pelo maior tempo possível.[3]

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    De acordo com a Planet Tracker[4], que analisou 65 membros dessa aliança – que inclui empresas brasileiras –, nos três primeiros anos ela não alcançou as metas e chegou a apenas 0,04% de reciclagem de plástico, que é uma crise planetária. Também pontuou que 92% dos membros não apoiaram o Tratado da ONU contra a poluição plástica, que envolve todo o ciclo de vida do material – produção, design e descarte – e 68% dos membros se opuseram à Lei de Poluição por Plástico norte-americana.

    A aliança discorda dessa análise realizada pela Planet Tracker. Os resíduos plásticos são considerados o tipo de poluente mais presente nos rios e oceanos do mundo. Somente o Brasil, anualmente, vaza 13,7 milhões de toneladas de plásticos para o meio ambiente, tendo os oceanos como destinação final, segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022.

    Com os atenuantes gerados pelo greencrowding, muitas corporações podem fazer sua “exculpação” pelo descumprimento de práticas de sustentabilidade e ESG assumidas. Na multidão, os objetivos acabam sofrendo uma “turvação” acidental, o que reduz a responsabilidade de todos que estão juntos, que altera os parâmetros assumidos de forma isolada.

    Essas multidões podem perturbar a ordem da sustentabilidade e ganhar proporções para comprometer as participações necessárias para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

    Outra variante do greenwashing é o greenhushing. É uma prática muito sutil, porque consiste no fato de as empresas deliberadamente não comunicarem suas práticas de sustentabilidade.

    Isso pode ser entendido como uma opção estratégica, mas uma pesquisa da consultoria suíça South Pole[5] com 1.200 empresas em 12 países e 15 setores, com lideranças em sustentabilidade e responsabilidade social, apurou que 67% das grandes organizações têm meta líquida zero, mas 23% delas não planejam divulgar suas metas climáticas de emissões de gases de efeito estufa.

    E por quê? Isso lança uma dúvida sobre a autenticidade do compromisso com a sustentabilidade. É o que a consultoria chama de “silêncio verde”. Nesse processo, as empresas evitariam se poupando a críticas de que seus esforços não são suficientes, um cancelamento ou atrair suspeita de greenwashing e consequente processos.

    Quando o assunto é sustentabilidade e o futuro do planeta está em jogo, o silêncio se torna mais negativo do que positivo, porque todos os stakeholders (clientes, investidores, profissionais, parceiros negociais, governos, sociedade, mídia etc.) querem saber como e em que etapa a organização está contribuindo para reduzir os danos ambientais e para tornar o mundo mais inclusivo, diverso e ético em sua esfera negocial.

    Ao se negar a reportar suas realizações ambientais, sociais e de governança de longo prazo, a companhia que adota o greenhushing também acaba gerando uma inação climática, uma vez que deixa de atrair novos investidores e talentos pela empatia à sustentabilidade. Pior: a não divulgação de iniciativas sustentáveis em nada contribui para influenciar o mercado e a mudança de hábitos dos cidadãos.

    Embora venha crescendo a responsabilidade da comunicação em relatar as ações de sustentabilidade e de ESG das empresas, não param de surgir novas práticas para fomentar armadilhas nessa jornada. É o caso do greenshifting, outra variante do greenwashing, que ocorre quando uma empresa quer transferir o ônus da crise climática e os desafios da justiça social aos consumidores.

    A narrativa principal desse tipo de greenwashing é voltado ao fato de que a crise climática começa em casa, quando não reciclamos o nosso lixo, não desligamos aparelhos das tomadas ou adotamos um consumo consciente, ou seja, tece uma cortina de fumaça para as responsabilidades climáticas de governos e empresas.

    A narrativa do greenshifting fica bem clara em um antigo comercial da Keep America Beautiful, organização norte-americana que reunia empresas de bebidas e embalagens, da década de 1970, quando surgiram os primeiros ativistas ambientais. O anúncio[6] trazia a figura de um indígena norte-americano, remando em sua canoa típica de casca de árvore, inicialmente em águas límpidas e na natureza.

    Depois, aparece lixo na água, poluição que vem das margens, até ele aportar em terra, cheia de lixo. Por último, ele anda até uma rodovia e um passageiro que passa em um carro lança um saco de lixo na direção do indígena e o conteúdo se espalha aos seus pés e ele derruba uma lágrima.

    O indígena não era indígena, mas um ator ítalo-americano, que se transformou em “pele vermelha” por blackface e a mensagem nada tinha de ecológica. No anúncio, o descarte de resíduos sólidos na natureza – atribuídos aos consumidores – escondia uma campanha para combater leis para adoção de embalagens reutilizáveis nos estados americanos e manter as descartáveis, que ampliam o lixo produzido pela população, que chega atualmente a ser de 300 kg per capita.

    As práticas de greencrowding, greenhushing e greenshifting possuem muitos pontos em comum, mas não parecem incomodar os participantes diante de possíveis riscos reputacionais e nos levam a acatar uma frase de um dos maiores escritores do realismo fantástico mundial, Gabriel García Márquez, para explicar e amarrar os motivos para rejeitar essas práticas: “Dou valor às coisas não por aquilo que valem, mas por aquilo que significam”.


    [1] Disponível em: https://carbontracker.org/ 

    [2] Disponível em: https://unfccc.int/climate-action/race-to-zero-campaign 

    [3] Disponível em: https://endplasticwaste.org/en/about 

    [4] Disponível em: https://planet-tracker.org/ 

    [5] Disponível em: https://www.southpole.com/publications/net-zero-and-beyond 

    [6] Disponível em: https://www.google.com/search?q=USA+announcement+-+of+the+crying+indian&ei


    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito
    DANIELE GOBI DE AZEVEDO – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados e presidente do Comitê de Diversidade & Inclusão da LBCA

  • Maior ação coletiva do mundo é financiada por fundos de litígio

    Maior ação coletiva do mundo é financiada por fundos de litígio

    Se o escritório de advocacia Pogust Goodhead não recebesse um montante de recursos entre de £ 70 milhões e £ 150 milhões de fundos de litígio para financiar a maior ação coletiva do mundo contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton – que tramita no Reino Unido –, provavelmente esse processo não existiria.

    A ação coletiva tem mais de 700 mil demandantes que buscam indenização de US$ 66 bilhões (valor estimado) por suposta negligência na operação da Barragem de Rejeitos do Fundão, em Mariana (MG), que se rompeu em 2015. São comunidades indígenas (Krenak, Tupiniquim, Pataxós e Guarani), quilombolas, prefeituras, estados brasileiros, empreendimentos, instituições, empresas e associações de todos os tipos que estão no polo passivo da ação.[1]

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    Há, certamente, registro de outras ações coletivas com maior número de demandantes, mas que foram rejeitadas pela Justiça. É o caso de 1,5 milhão de mulheres empregadas por uma rede de varejo norte-americana que ajuizaram ação coletiva por discriminação de gênero, derrubada na Suprema Corte dos EUA.

    No caso da BHP, os demandantes afirmam terem sido vítimas das repercussões decorrentes do rompimento da Barragem de Rejeitos do Fundão, no Complexo Industrial Germano, em Mariana, há oito anos, operada pela Samarco, joint venture das mineradoras Vale e BHP, liberando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de ferro e outros particulados.

    O episódio do colapso da estrutura da barragem é considerado o maior desastre ambiental do Brasil e do mundo envolvendo barragem de rejeitos de mineração, além de ter fortes componentes sociais, sanitários, morais etc. Ao todo, 19 pessoas morreram e toneladas de lama tóxica seguiram por mais de 600 km pelos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até atingir a foz deste último no litoral do Espírito Santo, solapando a biodiversidade e a cobertura vegetal no seu trajeto. 

    A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais calculam que 1.430 hectares foram atingidos pela lama e não podem mais ser utilizados para uso agropecuário.[2]

    A ação coletiva tem um peso jurídico maior porque dá voz a milhares de indivíduos com interesses comuns que, em sua maioria, são vulneráveis, além de evitar o ajuizamento de milhares de demandas individuais repetitivas e emprestar celeridade às ações judiciais e à reparação dos direitos lesionados.

    Mas, pela sua complexidade, as ações coletivas exigem dos advogados estratégias e organização de esforços para obter sucesso e efetividade na demanda processual.

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    Assim sendo, a relação dos fundos de litígios com os demandantes é negocial e não processual. Portanto, eles não exercem controle ou poder decisório sobre os atos do processo, seja no âmbito de investigações,  provas ou possíveis acordos, que ficam nas mãos dos advogados.

    No entender da mineradora BHP, a ação no Reino Unido é desnecessária pois duplicaria questões já em análise pela Justiça brasileira, tendo recorrido à Suprema Corte britânica nesse sentido, sem sucesso.

    No Brasil, a joint venture das mineradoras conseguiu um acordo com os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo para indenizar as vítimas em R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. Esse acordo foi rejeitado pelo Ministério Público Federal, que ingressou com nova ação pleiteando R$ 155 milhões para reparar o direito das vítimas.

    Fora do litígio, também foram firmados Termos de Transição de Ajustamento de Conduta entre os governos e as mineradoras, estabelecendo programas de reparação e indenização por meio da criação da Fundação Renova (2016-17), entidade de direito privado sem fins lucrativos, com Aditivo do MPF para mudar o sistema de governança da fundação em que predominavam as mineradoras. 

    Essa alternativa extrajudicial foi considerada uma privatização do desastre ocorrido que, com o tempo e dificuldades de implantação, levou a uma “rejudicialização” do caso e se desdobrou em inúmeras ações judiciais coletivas e milhares de ações judiciais individuais por pessoas atingidas, impondo inúmeros desafios à tutela jurídica no país.[3]

    As mineradoras apontam um quadro que consideram mais favorável nessa barafunda judicial. Segundo a Fundação Renova, o ano de 2022 foi encerrado com pagamento de indenizações de R$ 133,57 bilhões para 409,4 mil pessoas. A Samarco usa o Sistema Indenizatório Simplificado para que categorias com dificuldades de comprovação de danos (lavadeiras, artesãos, pescadores de subsistência e outros) tenham algum tipo de reparação. Todos esses elementos estarão presentes na ação movida no Reino Unido.[4]

    A ONU recebeu denúncias sobre a falta de reparação justa à catástrofe de Mariana, entendendo que o Estado brasileiro é o garantidor do respeito aos direitos humanos das comunidades afetadas.

    Recentemente, o Comitê de Direitos Humanos da ONU condenou o governo australiano a compensar os povos tradicionais do Estreito de Torres, que possuem identidade única e são frequentemente confundidos com aborígenes do continente. As ilhas integram o estado australiano de Queensland, situado na fronteira com a Papua Nova Guiné.

    Espalhados por uma área de 48 mil milhas quadradas, as comunidades são constituídas por pescadores, agricultores, caçadores e coletores, organizadas em clãs. A bandeira dos ilhéus simboliza um Dhari, elmo com uma estrela branca de cinco pontas no meio e listras verdes (terra), pretas (população) e azul (mar). No Estreito de Torres, esses povos foram escravizados para retirada de pérolas no século 19.

    Para verem reconhecidos seus direitos, os povos tradicionais do Estreito de Torres apresentaram, de forma inovadora, petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que, no ano passado, em decisão histórica, concluiu que a Austrália falhou em proteger os indígenas contra as mudanças climáticas e violou seus direitos de ter sua cultura e liberdade para viver seu modo de vida tradicional,

    uma vez que a crise climática degradou o ecossistema, impedindo a realização de cerimônias que só ganham significado se realizadas em terras nativas;  interferiu na subsistência, uma vez que houve redução dos alimentos com o aumento do nível do mar, que afetou os coqueiros, cujos frutos e água são fundamentais na dieta dos ilhéus. A crise climática também violou seus direitos humanos, pois graves inundações destruíram túmulos e deixaram restos humanos de seus ancestrais espalhados pelas ilhas.[5]

    No caso da ação contra a BHP no Reino Unido, ela tornou-se possível porque a mineradora é listada na Bolsa de Londres. Diante da insatisfação com a indenização obtida no Brasil, 200 mil reclamantes brasileiros ingressaram na Justiça do Reino Unido em 2018. A ação foi rejeitada inicialmente, mas em maio de 2021 o Tribunal de Apelações reverteu a decisão e permitiu que o processo prosseguisse.

    Neste ano, o Tribunal Superior rejeitou pedido da BHP para adiar o julgamento para 2025, mantendo a data de 2024. 

    O argumento para acatar o julgamento veio de um dos magistrados, Lord Justice Underhill, para quem a ação tinha uma “vantagem real e legítima para os requerentes”, uma vez que “os recursos disponíveis no Brasil não são tão obviamente adequados que se possa dizer que são inúteis e um desperdício prosseguir com processos neste país”. Com o tempo, o número de vítimas triplicou no polo passivo, assim como cresceu o ressarcimento pretendido.[6]

    A decisão do magistrado britânico não deixa de ter sentido. No Brasil, não houve “uma padronização das indenizações individuais em valores abaixo do suficiente para se buscar um processo de reparação integral e de remediação efetiva para as pessoas e populações atingidas.

    Na sentença que inaugurou o Novel [Novo Sistema Indenizatório Simplificado], a justificativa para a adoção da noção de ‘justiça possível’ foi feita com base no argumento de inaptidão das regras clássicas de matriz civilista do direito brasileiro para a resolução de demandas de alta complexidade e extensão.

    A decisão propôs uma abordagem para a indenização de danos de soluções medianas e de uma matriz indenizatória comum, elaborada por meio de um método de valoração estimado, previsto para alguns danos. Essa decisão afastou a instrução individualizada de cada pessoa atingida e estabeleceu um patamar comum de valoração de danos a partir da determinação de algumas categorias profissionais”.[7]

    Os fundos de litígios podem envolver recursos de várias fontes, inclusive de investidores individuais, fundos soberanos, de pensões, hedge, dentre outros, visando dar apoio financeiro a processos que reúnem chances de vitória, pois quanto mais meritório for o pleito, mais oportunidades de sucesso terá nos tribunais, constituindo-se ainda como uma forma de acesso à justiça para os mais carentes.

    Ao se comprometer a arcar com os custos judiciais de uma das partes terá, em contrapartida, direito a receber parcela do resultado do litígio obtido pelo(s) demandante(s). No caso de insucesso da ação, os fundos arcam com os prejuízos do investimento.

    Pela complexidade da ação contra a BHP, este julgamento terá o condão de construir jurisprudência para empresas com impactos extraterritoriais e cujos negócios podem gerar danos continuados sobre as populações atingidas.

    O desafio está também no emprego de fundos de financiamento de litígios em um processo jurídico de dimensão gigantesca, que exige um grande volume de profissionais – todos os reclamantes terão um advogado britânico e um brasileiro –, além da necessidade de uma plataforma de tecnologia para tornar viável este tipo de prática jurídica.

    Certamente, será um leading case no mercado jurídico internacional e que poderá ser referência também para a Justiça brasileira.


    [1] O custo de £ 150 milhões é estimado no caso de a ação chegar a julgamento. https://www.smh.com.au/business/companies/push-for-bhp-boss-to-give-evidence-in-brazil-dam-disaster-20230516-p5d8pu.html

    [2] Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-esta-comprometida

    [3] Disponível em O rompimento da barragem do fundão – análise de marginalização dos atingidos na governança pós-desastre: https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/186049/183053

    [4] Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/release/pagamento-de-indenizacoes-chega-a-r-1357-bilhoes-em-2022-com-crescimento-de-546-em-relacao-ao-total-pago-ate-o-fim-de-2021

    [5] Disponível em:

    https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/09/australia-violated-torres-strait-islanders-rights-enjoy-culture-and-family

    [6] Disponível em: https://disputeresolution.howardkennedy.com/post/102ibl1/bhp-faces-largest-ever-class-action-lawsuit-for-mining-disaster-in-brazil

    [7] HENRIQUES DIAS, Thaís. O direito como campo de conflito no caso do crime da Samarco/Vale/BHP: disputas e contradições em seu processo de reparação. Insurgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, Pré-publicação, p. 1-24, 2022.


    RICARDO FREITAS SILVEIRA – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University

  • Desafios climáticos pela lente do ESG

    Desafios climáticos pela lente do ESG

    Fazer frente à crise climática não é papel só do Estado, as corporações têm sua cota de responsabilidade .Neste momento, a temperatura global está em 1,15°C, comparativamente aos níveis pré-industriais. As metas do Acordo de Paris são muito claras: se o mundo quiser se manter em equilíbrio, antes do limite crítico, terá de se apressar para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em 43% até 2030 e chegar a zero líquido até 2050, para que a temperatura da Terra fique abaixo de 2°C ou permaneça no nível ideal de 1,5°C.

    Daqui a três anos será realizada a revisão das metas de redução das emissões pelos países signatários do Acordo de Paris, uma data que aciona o cronômetro do balanço global para atestar se está havendo eficácia nas ações e políticas adotadas pelos países de todo o mundo para deter a crise climática e seus impactos.

    Os riscos decorrentes da crise climática estão inclusos na pauta ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), uma vez que afetam as corporações e seus negócios, ao atingir ativos físicos e, muitas vezes, a própria viabilidade do empreendimento e seus stakeholders (clientes, parceiros negociais, profissionais, comunidade, agências reguladoras etc.). 

    Fazer frente à crise climática não é apenas um papel do Estado porque se torna cada dia mais claro que as corporações têm sua cota de responsabilidade na descarbonização da economia e na necessidade de serem mais resilientes diante dos impactos climáticos.

    Enquanto esforços avançam e recuam pela redução das emissões de GEE e eficiência energética, os eventos climáticos extremos se aproximam de nossa realidade, ao atingir o litoral norte de São Paulo, no final de fevereiro, onde houve a queda de 600 mm de chuva em 24 horas, de acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), causando perda de vidas, devastação, deslizamentos, inundações, perplexidade, indignação e mobilização da sociedade. 

    São os impactos da crise climática que tinham feito anteriormente outras vítimas em Petrópolis (RJ), na Bahia, em Minas Gerais e Pernambuco. Com o aumento da temperatura global, a atmosfera fica mais aquecida, acumulando mais vapor d’água e propiciando chuvas intensas.

    Como alertaram os cientistas do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), o clima do planeta já sofreu danos e é preciso reagir com rapidez para reverter — ou pelo menos frear — essa realidade.

     O exemplo é sempre mais incisivo do que as palavras, e o desastre no litoral paulista pode ajudar a dar  mais visibilidade à crise climática, levando o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, a ser mais proativo diante da urgência em tornar a gestão pública mais sustentável. Não bastará reconstruir a infraestrutura destruída pelas chuvas intensas, outros eventos extremos virão e a mitigação precisa anteceder a tragédia.

    Tão surpreendente quanto a tempestade no litoral brasileiro foi a nevasca que atingiu o sul da Califórnia neste ano, a primeira em 30 anos.

     Um evento climático extremo em uma região dos Estados Unidos onde o clima geralmente é ameno durante o inverno, fechando as principais rodovias e cortando o fornecimento de energia. Como afirma Al Gore, ex-vice-presidente dos EUA, presidente do Climate Reality Project e prêmio Nobel da Paz de 2007, “em nossa experiência cotidiana, se algo nunca ocorreu antes, assumimos que não vai acontecer no futuro, mas as exceções podem nos matar e a mudança climática é uma dessas exceções”.

    Diante das emergências climáticas, o Brasil tem uma história de comprometimento. A questão surgiu durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na Rio 92, quando se decidiu criar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, arregimentando o comprometimento dos países signatários (partes) em prover uma estratégia para proteger o clima para gerações presentes e futuras, atuando sobre as emissões de GEE.

     O Brasil foi o primeiro país a assinar a convenção, em vigência desde 1994.

    Um setor que vem sofrendo com as mudanças climáticas é o agronegócio brasileiro, principalmente no Rio Grande do Sul, onde ocorre uma estiagem severa, considerada a maior dos últimos 70 anos.

     Ao todo, 25% dos municípios gaúchos decretaram situação de emergência e as perdas no campo chegam a R$ 45 bilhões, com a quebra nas lavouras de soja e milho, dentre outras. O problema do agronegócio não é local, tanto que estudo publicado pela revista científica Plos One assegura que as mudanças climáticas vão comprometer o cultivo do café arábica em todo o mundo, inclusive no Brasil, com redução de áreas adequadas de plantio até 2050.

     A esse alerta se soma o surto da gripe aviária, que vem rondando o Brasil, maior exportador mundial de frangos. Segundo cientistas, o vírus vem infectando aves em inúmeros países de forma inusitada, provavelmente, em decorrência da mudança dos ciclos migratórios das aves, gerado pela alteração do clima.

    No universo dos riscos demandados pelas mudanças climáticas, uma empresa de energia norte-americana é considerada a primeira vítima corporativa dessa crise: a Pacific Gas & Electric (PG&E Corp) — maior concessionária de energia da Califórnia —, processada judicialmente em decorrência dos incêndios florestais de 2017 e 2018.

     A empresa não teria conseguido proteger sua rede diante do crescimento dos eventos climáticos, compreendendo um universo de 120 milhões de árvores e 125 mil km de linhas de transmissão.

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    A empresa saiu do processo falimentar depois de compensar na Justiça as vítimas dos incêndios, fazer acordo com as seguradoras, adotar um novo modelo de plano de segurança e procurar adaptar seu negócio às mudanças climáticas. Nesse processo de recuperação, buscou medidas sustentáveis para mitigar o riscos ambientais em seu negócio, sujeito a alto número de incêndios florestais, cumprindo metas por energia limpa e redução da emissão de carbono.

    Os riscos corporativos tendem a crescer com a incidência de eventos climáticos extremos. E isso fica bem claro em outro episódio de dano corporativo, que aconteceu no Texas, em 2017, onde uma indústria química, que produz peróxido orgânico, foi afetada pelas inundações do furacão Harvey. 

    O composto químico armazenado deveria ser refrigerado a zero grau, mas como isso não era possível em meio às tempestades e queda de energia provocadas pelo furacão, o composto se tornou inflamável, gerando explosões, fumaça tóxica e evacuação da população local.

    No painel climático do mundo, a ciência aponta algumas rotas mais seguras a seguir. O 6º Relatório de Avaliação do IPCC, divulgado no ano passado, já alertou que na última década o mundo registrou 9,1 bilhões de toneladas de emissões de gases de efeito estufa, o maior crescimento da história.

     Este dado alarmante não passa despercebido pelas corporações, tanto que pesquisa da S&P Global Market Intelligence (S&P Global Rating) apontou que 80% das maiores empresas globais informaram que ficaram expostas a riscos associados às mudanças climáticas e  decorrentes da transição para uma economia de baixo carbono.

    Os riscos climáticos transpassam toda a economia e organizações de todos os setores, embora muitas companhias não estejam preparadas para lidar com as mudanças do clima.

     Os esforços de mitigação, como redução da emissões e eficiência energética, devem constar das prioridades estratégicas das empresas no sentido de reduzir os possíveis impactos que sua atuação possa acarretar sobre determinado bioma, biodiversidade, corpos d’água etc. Há uma gradação nessa mitigação, a começar pela instalação de uma planta industrial, que deve ser em local que cause o menor impacto possível ao ecossistema, mas caso seja inevitável, deve prover a compensação devida.

    As mudanças climáticas estão cada dia mais presentes na rotina corporativa e o ESG pode apontar caminhos seguros ao estabelecer pontes estratégicas no âmbito ambiental, social e de governança, vinculadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 13 (ação contra a mudança global do clima), buscando ampliar a perspectiva da resiliência para que o mundo avance além – e apesar – dos riscos climáticos.

    De acordo com análise do Banco Mundial, o cenário mais ambicioso para reduzir emissões prevê um aumento médio da temperatura global de 1°C até 2100 (já superado) e o pior de 3,7°C, ressalvando que em muitas regiões os eventos extremos se tornarão mais comuns e mais severos. A conta do desenvolvimento errático, sem sustentabilidade, chegou e o custo estimado para o combate às emissões de GEE será salgado: 0,12% do PIB global até 2030 e de 2% do PIB mundial até 2050.

    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito

    FERNANDO DE PAULA TORRE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Mestrando em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie

  • ESG avança em educação e pesquisa

    ESG avança em educação e pesquisa

    “Se você perguntar o que transformará os negócios no futuro, acredito que serão as mudanças climáticas.”¹ Essa afirmativa é do reitor da Universidade da Columbia Business School, Costis Maglaras, e chega a causar perplexidade porque – como ele próprio afirma – tínhamos a certeza  que os negócios futuros seriam afetados pela tecnologia, dados e análises, jamais por um pilar ESG.¹

    Análises tão surpreendentes quanto essa ajudam a explicar porque as Escolas de Negócios vinculadas às principais universidades do mundo estão acelerando a incorporação do ESG (boas práticas sociais, ambientais e de governança) em seus currículos.

    A crise climática, a questão social e a moralidade na gestão estão postas e as empresas fazem parte da solução ao incorporarem em suas estratégias metas ambientais, de justiça social e de governança.

    Assim sendo, torna-se necessário forjar alunos com novos perfis, menos preocupados com os lucros e acionistas, e mais voltados a adquirir competências sustentáveis, com os olhos fixos na viabilidade dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Essas mudanças estão em curso, mas ninguém sabe responder em que ritmo elas acontecerão e em que nível afetarão o mercado por conta do acrônimo mais queridinho de Wall Street.

    Educação, desenvolvimento humano e treinamento — que abrangem políticas, programas e atividades que vão desde o desenvolvimento da primeira infância e alfabetização até a educação formal para grupos marginalizados e habilidades para a força de trabalho — apresentam ações corporativas tangíveis e métricas de impacto quantificáveis ​​e bem pesquisadas para avaliar desempenho, o que permite uma ação corporativa intencional com impacto mensurável em todos os três pilares do ESG.

    Sabemos, contudo, que tanto nos países ricos quanto nos pobres, a educação tem poucos recursos e apresenta baixo desempenho, representando riscos não apenas para a comunidade empresarial, mas também para a economia global e a sociedade em geral. Em último estudo realizado pela GBC Education, 1 em cada 2 jovens não está a caminho de ter as habilidades mais básicas para o emprego até 2030.

    Em todo o mundo, 260 milhões de crianças estão fora da escola, e a pandemia resultou em 7 em cada 10 crianças em países de baixa renda incapazes de ler o texto básico aos 10 anos.

    À medida que as empresas lutam para recrutar e reter talentos, formar forças de trabalho diversificadas, identificar novos mercados para expansão e garantir a sustentabilidade das cadeias de suprimentos, as tendências atuais em educação, se não forem abordadas, intensificarão as pressões e os riscos que as empresas enfrentam.

    Dadas as correlações fortes e positivas entre educação de qualidade e crescimento econômico, resultados de saúde, desigualdade, estabilidade e ação climática, a educação é a chave para desbloquear fatores não financeiros que impedem a sustentabilidade dos negócios.

    No cenário corporativo atual, as empresas tradicionalmente comprometidas com a educação como uma prioridade de impacto social estão encontrando dificuldades para justificar e integrar esses esforços em novas estruturas ESG vinculadas à mitigação de riscos e sustentabilidade. Da mesma forma, os profissionais ESG não veem, à primeira vista, a atuação na educação como um ponto de alavancagem para promover seus objetivos ambientais ou de governança.

    Embora as métricas de divulgação atuais forneçam alguma estrutura para relatórios, elas não fornecem os meios para contextualizar como os esforços corporativos estão se conectando ao progresso social fundamental.

    Isso criou um ambiente em que as empresas tendem a se concentrar em métricas de divulgação de diversidade, equidade e inclusão (DEI) e gerenciamento de capital humano (HCM) sem levar em consideração ações tangíveis de educação, desenvolvimento e treinamento que impulsionam as métricas e maior mudança.

    Mas, ventos sopram para cenários também otimistas. Para quem gosta de rankings, o Corporate Knights², de uma empresa comprometida com a sustentabilidade e que elabora relatórios de pesquisa e classificação, como o ranking Global 100 Most Sustainable Corporations in the World, divulgado durante o Fórum Econômico Mundial, lançou seu ranking de MBAs de todo o mundo,

    no qual traz 40 cursos que estão se reinventando para se adequarem aos pilares ESG, por enquanto, sem representantes brasileiros, mas que destaca que a European School of Management and Technology (ESMT) Da Alemanha, já disponibiliza 26% dos conteúdos do seu currículo de MBA voltados a questões éticas, sociais e ambientais.

    Embora fora deste ranking, temos registrado o esforço de instituições de ensino brasileiras para incorporar os pilares ESG em seus currículos. Aqui, no Brasil, o ESG também vem encontrando espaço nos cursos de pós-graduação e na grade curricular, de forma transversal, em várias disciplinas não eletivas na graduação de faculdades de elite do país, estando também presente em cursos independentes, a exemplo do que aconteceu com o Compliance.

    A maioria das pessoas irá se surpreender ao saber, por exemplo, que a Wharton School of Business da Universidade da Pensilvânia (EUA) já disponibiliza mais de 50 cursos de graduação e pós-graduação sobre impactos sociais e sustentabilidade. É a chamada explosão da demanda envolvendo o ESG nas escolas de negócios americanas, até porque as empresas também estão buscando no mercado colaboradores juniores na área, uma tendência que deve crescer.

    E tudo isso pode ter relação com mudanças na percepção das pessoas, que se refletem no mercado. Uma pesquisa de fôlego da Edelman Trust Barometer-2022 ³com 36 mil entrevistados em 28 países apontou que os cidadãos que participaram da enquete acreditam que a liderança social mudou de mãos, tornou-se um problema mais do setor produtivo (das organizações) do que dos governos.

    A pesquisa da Edelman explicitou que a sociedade está presa em uma espécie de ciclo vicioso de desconfiança, recaindo sobre dois pilares importantes: governo e mídia. Eles não foram considerados instituições confiáveis para superar os desafios mundiais, como a crise climática, a desigualdade econômica e a requalificação da força de trabalho.

    Outro dado importante da pesquisa é que os entrevistados entendem que as empresas devem colocar o ESG, a sustentabilidade, no centro de sua estratégia de negócios.

    Até em templos sagrados do livre mercado, como a Universidade de Chicago, onde o economista Milton Friedman reina há décadas na defesa do lucro e da prioridade dos acionistas, algumas mudanças curriculares estão em curso, consolidando  o reconhecimento de que o ESG é uma tendência de longo prazo, visto mais como um conceito e gerenciamento de risco.

    Cursos da Harris School of Public Policy da Universidade de Chicago investigam os caminhos que levaram stakeholders a proporem que as empresas incorporem estratégias ESG em seus negócios.  E os exemplos vêm de todos os lados: a Ater School Business da Universidade de Nova York, por exemplo, também aderiu e criou um centro ESG.

    Toda essa alquimia acadêmica demonstra que as pesquisas científicas estão sintonizadas com as demandas sociais que dão musculatura ao ESG. Demonstra também o quanto o tema é relevante e merece estar sob a lupa dos acadêmicos para explorar e explicar, levando para a sociedade os resultados práticos que possam desenvolver, alinhando suas propostas às necessidades planetárias por um desenvolvimento mais sustentável.

    As pesquisas envolvendo sustentabilidade, contudo, não ficam somente na esfera teórica, um grupo de estudantes da Universidade do Colorado Boulder promove esse exemplo. Eles desenvolveram pellets de algas marinhas para agregar à ração do gado, que reduz o gás metano (um dos gases de efeito estufa) emitido pelos bovinos decorrente da fermentação entérica durante o processo digestivo dos animais. A pesquisa foi vencedora do prêmio New Venture Challenge Climate.

    No repositório de teses de universidade americanas e europeias já encontramos teses que tratam de ESG pelo viés do mercado financeiro e no banco de teses da Universidade de São Paulo (USP), a instituição brasileira melhor colocada no Times Higher Education (THE), detectamos dissertação de mestrado, do ano passado, sobre armazenamento de carbono e impactos sobre o ESG.

    Na conclusão, o autor recomenda que “a legislação e sobretudo as empresas operadoras devam se inspirar, adaptar e usar o Risk Based Process Safety (RBPS) – amplamente utilizado em nível mundial e aplicável à atividade de armazenamento de CO2 – para melhor gerenciamento dos riscos, incentivar o desenvolvimento de tecnologias específicas para monitoramento e prontidão dos sistemas, aumento da segurança de processos e garantia do atendimento às vertentes ESG…”4.

    A produção acadêmica que começa a tomar corpo em torno do ESG é importante porque têm o condão de causar impactos sociais por meio da investigação conceitual. Enfim, a academia com seu rigor teórico-metodológico, poderá gerar novas reflexões e conhecimentos em suas abordagens científicas.

    Pelo seu caráter transdisciplinar, o ESG tem a “elasticidade” para contemplar diferentes campos científicos de estudo e pesquisa. Das Ciências Humanas às Ciências Exatas, abrindo muitas oportunidades de novos saberes em diferentes campos de investigação e de desenvolvimento, devendo criar novos conceitos e paradigmas.

    De acordo com Vikram Gandhi, ex-aluno e palestrante da Harvard Business School, uma das pioneiras nesse desafio ESG, dentro de cinco ou 10 anos, o curso que ele ministra sobre “Investimento de Impacto” será redundante porque  os pilares ESG constituirão uma agenda natural dentro das estratégias corporativas:

    “Pense nisso: estamos em um estágio em que, como você pode ignorar o risco climático? Como você pode não focar nas desigualdades sociais e desigualdades de renda, e o que elas podem fazer para devastar este mundo? Como não focar na boa governança? Talvez você precise de alguma especialização só porque as áreas evoluem. Mas nosso objetivo é realmente incorporar isso [ESG] ao maior número possível de cursos para que nosso curso não seja mais necessário”5.


    ¹ https://www.workfutures.io/p/we-are-tribal

    ² https://www.corporateknights.com/rankings/global-100-rankings/

    ³ https://www.edelman.com/trust/2022-trust-barometer

    4 NUNES, Romario de Carvalho. O papel da pesquisa e desenvolvimento para o monitoramento das instalações de armazenamento de dióxido de carbono e sua relevância no contexto de ESG. 2021. Dissertação (Mestrado em Análise e Planejamento Energético) – Instituto de Energia e Ambiente, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. doi:10.11606/D.106.2021.tde-17012022-233039.

    5. https://www.riaintel.com/article/2aucu4e2wyzpnfui7buv4/the-big-question/why-vikram-gandhi-creator-of-harvards-impact-investing-course-hopes-to-stop-teaching-it


    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito
    PATRICIA BLUMBERG – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London
    DANIELE GOBI DE AZEVEDO – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados e presidente do Comitê de Diversidade & Inclusão da LBCA.

  • Parlamento Europeu avança em normas alinhadas aos valores ESG

    Parlamento Europeu avança em normas alinhadas aos valores ESG

    Anualmente, os europeus são responsáveis por 10% do desmatamento global de florestas tropicais em decorrência dos produtos que importam. Ocupam o segundo lugar nesse ranking, liderado pela China.

    O saldo mundial de desmatamento nos últimos 30 anos é sombrio: o planeta perdeu 420 milhões de hectares de floresta, segundo dados da ONU e, no ano passado, a perda foi de 11,1 milhões de hectares de florestas tropicais, de acordo com a Universidade de Maryland/Global Forest Watch[1], equivalente à emissão de 2,5 gigatoneladas de emissões de dióxido de carbono. Nesse ritmo, será impossível ao mundo deter a crise climática e atingir a meta de ser líquido zero de CO2 até 2050.

    Em resposta a esse cenário, a União Europeia decidiu que não quer mais ser “importadora de desmatamento” e, em sessão plenária em Estrasburgo, o Parlamento Europeu votou para restringir a importação de commodities agrícolas vinculadas a regiões onde haja risco de desmatamento de florestas ou degradação ambiental. Com previsão para entrar em vigor possivelmente em 2024, a nova normativa estabelece um marco temporal: as mercadorias não devem ter sido produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2019.

    Essa nova decisão do Parlamento Europeu avança em direção a uma legislação para a consolidação do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) e pode ser um referencial para outros países, assim como aconteceu com a GDPR, a lei de proteção de dados europeia, acatada como modelo em vários países, inclusive o Brasil.

    LEIA TAMBÉM: 

    Em artigo, o advogado e professor Yun Ki Lee[2] destacou que os valores ESG já se encontram amparados pelos ordenamentos legais vigentes, incluindo tratados internacionais, a Constituição Federal de 1988 e leis infraconstitucionais. Contudo, a decisão europeia sedimenta um arcabouço jurídico ao cumprimento dos critérios ESG.

    É possível até citar o líder indigenista Ailton Krenak, para quem “o modo de funcionamento da humanidade entrou em crise” e temos de escolher novos caminhos.

    A decisão, obviamente, impacta o agronegócio brasileiro, uma vez que a União Europeia representa 15% das exportações do agronegócio nacional, puxadas pela soja (grão, farelo e óleo), café e carnes.

    Os processos de rastreabilidade que passarão a ser exigidos dos produtos exportados para os países da UE terão desafios gigantescos, como na pecuária, ao visar abranger um rebanho de 214 milhões de cabeças de gado e de 2,5 milhões de propriedades agrícolas, indicando que as cadeias de suprimentos dos negócios do agro brasileiro são sustentáveis e livres de desmatamento.

    O Brasil já sinaliza que deve questionar a medida junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), com o argumento de que interfere na livre concorrência no mercado internacional.

    O governo brasileiro considerou a proposta europeia um “obstáculo ilegítimo ao comércio internacional” e que não terá impacto na redução do desmatamento ou degradação ambiental. O Brasil criticou também o sistema de benchmarking embutido na norma, por entender que é discriminatório ao definir um tratamento diferenciado aos países produtores.

    O sistema de benchmarking adotado na nova norma europeia atribui categoria de risco – alto, padrão ou baixo – para o desmatamento. Dessa forma, a nova regra impõe mais transparência às cadeias de valor do agronegócio. Quem oferecer risco maior, fica sujeito a mais obrigações, como monitoramento por satélite em sua cadeia, e quem apresentar risco baixo, cumprirá etapas de due diligence.

    Esse ranking, com dados anonimizados, ficará à disposição de investidores e consumidores e consistirá em mais uma métrica para o universo ESG, que sofre com a multiplicidade de métricas para mensurar os desempenhos sustentáveis das empresas.

    A decisão de rastreamento de commodities, principalmente do Brasil, Indonésia e Costa do Marfim, pode ajudar a União Europeia a atingir sua nova meta climática para 2030: redução de 55% das suas emissões de CO2 em relação a 1990.

    Isso totaliza 32 milhões de toneladas métricas de carbono por ano. Do lado brasileiro, ao ajustar as questões de desigualdade social, distribuição de renda e resgate de milhões de cidadãos da linha da pobreza, trazendo de volta sua dignidade, o Brasil poderá auxiliar na meta climática planetária e na sustentabilidade ambiental e social.

    Outra questão polêmica associada à nova decisão do Parlamento Europeu está na definição do que seria a “degradação ambiental”. Pela legislação brasileira, são locais onde existem (ou existiram) “processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais”.[4]

    A degradação ambiental sofre fortes pressões exploratórias de vetores como mineração, atividade madeireira ilegal, ampliação da fronteira agrícola e extração de petróleo etc.

    O ímpeto normativo do Parlamento Europeu ligado aos valores ESG não para por aqui. Na agenda, ainda consta a proposta polêmica do Carbon Border Adjustment Mechanism[5], que consiste em um mecanismo de ajustamento para evitar a “fuga de carbono”, isto é, o deslocamento de produção intensiva de carbono para fora do continente, interferindo nas emissões globais.

    Consiste na compra de certificados de carbono por parte de exportadores, “correspondente ao preço do carbono que teria sido pago se as mercadorias tivessem sido produzidas de acordo com as regras da União Europeia em matéria de fixação do preço do carbono”.

    Se os produtores dos países terceiros exportadores provarem que já recolheram um imposto pelo carbono, o custo será deduzido. O CBAM deve ser implantado gradualmente a partir do próximo ano e vigorará até 2030, visando produtos específicos – ferro, alumínio, cimento, aço, fertilizantes e eletricidade.

    Em reforço ao ESG ,vale lembrar que, em março, o Parlamento Europeu aprovou diretiva de due diligence obrigatória para empresas europeias ou que fazem negócios com a UE no sentido de que observem os direitos humanos e ambientais em suas cadeias de valor.

    Com iniciativas vanguardistas dessa natureza, o mundo pode ter de se curvar à perspectiva legal da União Europeia, quando se tratar de normatizações voltadas aos valores ESG, se quiser que o planeta atinja a meta de impacto climático neutro até 2050.


    [1] Disponível em https://environment.ec.europa.eu/publications/proposal-regulation-deforestation-free-products_en

    [2] LEE, Yun Ki. Marcos Legais. JOTA, 2022. Disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/marcos-legais-do-esg-18042022

    [3] Disponível em https://mapbiomas.org/

    [4] BRASIL. Decreto n. 97.632 de 10 de abril de 1989. Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1989/decreto-97632-10-abril-1989-448270-publicacaooriginal-1-pe.html

    [5] Disponível em https://taxation-customs.ec.europa.eu/green-taxation-0/carbon-border-adjustment-mechanism_en


    FABIO RIVELLI – Advogado, sócio da LBCA, mestrando na PUC-SP e presidente da Comissão de Inovação, Gestão e Tecnologia da OAB-Guarulhos
    SANTAMARIA NOGUEIRA SILVEIRA – Jornalista, gerente de conteúdo da LBCA, doutora pela ECA-USP e mestre pela FFLCH-USP

  • Patentes verdes têm trâmites prioritários

    Patentes verdes têm trâmites prioritários

    Tecnologias sustentáveis são fundamentais para enfrentar a crise climática e chegar a uma economia descarbonizada. Nesse sentido, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) possui programa para acelerar a concessão de patentes verdes, que beneficia startups.

    Foram 869 pedidos em 2020. O Brasil é signatário de tratados internacionais sobre propriedade industrial: Convenção da União de Paris de 1883 (CUP), Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

    1. Que tipo de inovação pode ser considerada patente verde?

    Todo tipo de invenção tecnológica sustentável (produtos ou processos) que possa contribuir para mitigar a crise climática e seus impactos.

    No documento final da Rio-92, tecnologias verdes foram conceituadas como sendo aquelas que “protegem o meio ambiente; são menos poluentes; utilizam todos os recursos de uma forma mais sustentável; reciclam mais resíduos e produtos e tratam os dejetos residuais de uma maneira mais aceitável”.

    O programa de Patentes Verde do INPI existe desde 2012 e tem como base o Inventário Verde da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A patente é uma garantia legal para o inventor (autores e titulares) estipulada mediante a concessão de um título de propriedade temporária, concedida pelo Estado/INPI, com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

    LEIA TAMBÉM: 

    2. O que é caracterizado pelo INPI como tecnologia verde?

    Segundo a Portaria 247/2020, nem todas as áreas do OMPI foram contempladas pelo INPI, mas abrangeu energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável. Em grande parte, os principais depositantes de patentes são empresas que desenvolvem novas tecnologias com universidade.

    3. O INPI acelera o registro de patente verde?

    Sim, a exemplo de outros países, o INPI prioriza as tecnologias verdes, agilizando a análise dos pedidos de concessão de patentes verdes, acelerando o trâmite patentário. O tempo médio de aprovação é de 1,2 ano, obtido com a redução de etapas de análises. Esse resultado é um grande ganho se comprado à obtenção do processo de patente comum, que pode chegar a 10 anos.

    4.Quais os benefícios dessa aceleração?

    Permite identificar com mais rapidez tecnologias sustentáveis estratégicas para o país e propiciar a chegada dessas inovações de forma mais rápida ao mercado, ajudando a enfrentar questões ambientais sociais e econômicas.

    Temos registrado em todo mundo uma preocupação com a criação de tecnologias limpas e o próprio Acordo de Paris sobre as Mudanças Climáticas ressalta a importância do desenvolvimento de tecnologias que ajudem a mitigar a crise climática e trazer melhorias ambientais para o planeta e reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

  • O ESG, a COP 27 e o futuro que queremos

    O ESG, a COP 27 e o futuro que queremos

    A COP 27 (Cúpula do Clima) acontecerá neste ano no Egito e está espremida entre dois eventos importantes para os brasileiros – as eleições gerais e a Copa do Mundo de futebol. Talvez, por isso, esteja passando despercebida.

    A Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas de 2022 dará continuidade às ações de mitigação contra as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), acenando para acordos sobre o futuro do planeta, sendo que seus resultados podem, sim, impactar a adoção dos pilares ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) pelas corporações e a geração de valor para todas as partes envolvidas.

    Como enfatiza o escritor de ficção científica norte-americano (cyberpunk) William Gibson, “o futuro já está aqui, apenas não está distribuído uniformemente”, ou seja, o futuro e seus avanços já chegaram para alguns, mas ainda excluem a maioria. O ESG pode ser uma ponte capaz de vencer níveis de desigualdades e mobilizar empresas e pessoas na luta para superar as lacunas sociais, econômicas, éticas e ambientais.

    A crise climática, na verdade, impacta mais severamente os mais carentes, como já caracterizado nas precipitações intensas, inundações e deslizamentos de terra registrados neste ano no Rio de Janeiro (Petrópolis), em Pernambuco, Minas Gerais e na Bahia, que atingiram os moradores de encostas, áreas sujeitas às enchentes ou expostas a outros riscos climáticos.

    Vale até parafrasear o escritor e jornalista uruguaio Eduardo Galeano, para deixar bem claro: as mudanças climáticas são “como uma serpente, só mordem os pés descalços”. De acordo com o IBGE, 9,5 milhões de brasileiros vivem em áreas consideradas de risco em mais de 800 municípios.

    O futuro excludente pode ser revertido por meio do ESG e do empoderamento dos grupos vulneráveis, uma vez que o impacto da crise climática geralmente é vinculado aos fatores socioeconômicos. Tanto que os mais atingidos são as mulheres, os indígenas e as crianças.

    Para essas últimas, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) criou o Índice de Risco Climático das Crianças[1], que mapeia os impactos que os estresses ambientais causam às crianças, expostas às vulnerabilidades físicas e fisiológicas. No índice, o Brasil está classificado como país de risco médio-alto.

    Nessa escalada de crises, os critérios ESG podem ajudar a fomentar “o futuro que queremos”, título da declaração final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente de Desenvolvimento de 2012 (Rio+20)[2], que está completando dez anos e expressa a questão do futuro, da sustentabilidade e das desigualdades distributivas a serem vencidas, enfatizando que todas as culturas e civilizações podem contribuir para o desenvolvimento sustentável.

    Ao que tudo indica, o ESG não terá na COP 27 o mesmo protagonismo que teve na conferência do ano passado, em Glasgow (Escócia), quando contou com uma participação engajada e histórica dos investidores privados.

    Incentivadora da participação do setor financeiro em soluções para a crise climática – com grande impacto sobre os critérios ESG adotados pelas empresas –, a BlackRock, maior gestora de investimentos do mundo, com US$ 9,6 trilhões de ativos, adotou neste ano uma posição mais cautelosa sobre como a comunidade financeira deve priorizar a questão climática diante de futuras estratégias de negócio.

    O relatório do Bis (BlackRock Investment Stewardship)[3] justifica a necessidade de garantir a segurança energética depois dos conflitos da Ucrânia e Rússia e da crise de combustíveis e energia que a guerra gerou.

    Durante os dois últimos anos, essa gestora de fundos gigantesca pregou o capitalismo de stakeholders ou das partes interessadas, os investimentos sustentáveis e a integração dos critérios ESG na gestão de fundos de investimento como forma de atingir resultados financeiros melhores e ajudar o planeta a vencer seu desafio climático e divisar um futuro mais sustentável, no qual será possível ter mais equidade, transparência e bem-estar.

    Na COP 27, o futuro estará diretamente atrelado à transição energética para uma economia descarbonizada, considerada medida sine qua non para vencer a crise climática. Contudo, não se sabe com que urgência todos os países-parte farão sua transição diante da mudança do cenário internacional, em decorrência da guerra entre Ucrânia e Rússia, que mexeu com a produção, distribuição e custos da energia global.

    O ritmo está mudando. Será mantido aquele que o planeta necessita e o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) e as organizações – como o Climate Reality Project – recomendam: imediatamente. Ou aquele que os governos reconhecem como adequado ou possível? Na declaração da Rio+20, a urgência no combate à crise climática já estava registrada como sendo prioridade global imediata e urgente.

    A consolidação de metas de financiamentos governamentais e privados mais ambiciosas, que incluam as questões sociais, também estão na agenda da COP 27. Não basta mais fazer o mínimo. A crise climática se expandiu e já gerou em todo o mundo mais de 20 milhões de refugiados ambientais, que foram deslocados por impactos climáticos adversos, que tornaram inviável o acesso à água, aos alimentos e à habitação, ou seja, à sobrevivência humana.

    Até o momento, embora reconhecidos, esses refugiados do clima não são abrangidos pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, portanto, não possuem os mesmos direitos e status dos demais refugiados por perseguição política, conflitos armados, insegurança alimentar e discriminação étnico-racial, religiosa ou social.

    Para escrever um futuro utópico ou distópico, a COP 27 terá dez dias temáticos (Finanças, Ciência, Juventude e Gerações, Descarbonização, Adaptação e Agricultura, Gênero, Águas Sociedade Civil, Energia, Biodiversidade e Soluções). Nesse novo esforço para criar um futuro mais resiliente ao clima, os chamados “atores-não parte” podem ajudar na promoção das metas do Acordo de Paris.

    A conferência deste ano deve ser conhecida como a “COP da Implementação”, por ter grande parte de seu foco centrado no financiamento climático. Na Carta da Rio+20, já havia um apelo para que os países priorizassem o desenvolvimento sustentável na alocação de seus recursos.

    A redução das emissões de GEE, que ocupou os holofotes na COP 26, vem sofrendo uma reversão e deve ser preocupação na COP 27. A Alemanha, por exemplo, reviu seu posicionamento e aprovou legislação de emergência para reativar suas usinas de carvão para ampliar o fornecimento energia elétrica.

    Previstas para serem extintas em 2030, a volta de um combustível altamente poluente como o carvão pode comprometer as metas climáticas do país de atingir zero emissões líquidas até 2050. Seguindo igual tendência, o Japão, também anunciou que construirá usinas de carvão e reativará 17 usinas nucleares até o ano que vem, mesmo depois do acidente da usina Fukushima em 2011, que gerou protestos intensivos da população japonesa.

    E, ao contrário das expectativas, o Parlamentou Europeu aprovou o plano da Comissão Europeia de incluir a energia nuclear e o gás natural na lista de energias ambientalmente sustentáveis, dentro da taxonomia verde da União Europeia, permitindo que sejam rotuladas como “green”.

    Embora a energia nuclear não emita CO2, produz resíduos radioativos e o gás natural tem impactos ambientais negativos, que podem ser três vezes maiores que a biomassa. A decisão do Parlamento pode ser questionada judicialmente por países do bloco, como a Áustria, além de ONGs.

    E, a despeito das incertezas trazidas pelas novas regras europeias, o Legislativo norte-americana deu uma guinada a favor do clima, que deve trazer novos ares para a COP 27, ao aprovar o maior investimento de sua história voltado a um programa ambiental, no valor de US$ 370 bilhões[4].

    O projeto incentiva empréstimos para empresas e pessoas físicas investirem em fontes de energia limpa (eólica e solar). Os americanos terão, por exemplo um crédito fiscal de até US$ 7.500 para adquirir um carro elétrico e descontos de 30% para instalar painéis solares em suas casas.

    As indústrias poluidoras receberão incentivos para se tornarem mais verdes. Tudo para ajudar a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) norte-americana a reduzir as emissões de GEE doméstico.

    Nesse sentido, o governo americano já tinha implantado o programa de retrofit energético para casas de baixa renda, financiando instalação de isolamento, atualização de sistemas de aquecimento e refrigeração, além de outras medidas positivas para o meio ambiente. Com esses “pacotes ambientais”, os Estados Unidos escrevem um futuro mais verde no presente.

    O fato negativo nesse cenário otimista ficou por conta de decisão da Suprema Corte norte-americana que definiu que a Agência de Proteção Ambiental (EPA) não tem poder para limitar os emissores de dióxido de carbono, porque essa prerrogativa não foi concedida para a agência reguladora pelo Congresso, sendo que essa limitação vinha interferindo na redução das emissões das usinas de carvão em operação no país e recebendo duras críticas de muitos governadores.

    Para moldar o “futuro que queremos” e distribuí-lo de forma equânime, a agenda ESG pode ser um caminho, ao apresentar o desafio da sustentabilidade, entendida em toda a polissemia do termo, envolvendo o ambiental, o econômico e o social.

    Em suma, a preservação da vida humana, seu desenvolvimento e seu futuro, que terá de superar as desigualdades, erradicar a pobreza e a exclusão, além de encontrar meios e esforços para assegurar um legado positivo às futuras gerações. Esse conceito axiomático está presente no ESG, na Rio+20, no Acordo de Paris e na COP 27.


    [1] Disponível em: https://www.corecommitments.unicef.org/kp/climate-crisis-is-child-rights-crisis.url

    [2] Disponível em: https://riomais20sc.ufsc.br/files/2012/07/CNUDS-vers%C3%A3o-portugu%C3%AAs-COMIT%C3%8A-Pronto1.pdf

    [3] Disponível em: https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/commentary-bis-approach-shareholder-proposals.pdf

    [4] Disponível em: https://www.bloomberg.com/news/articles/2022-07-28/here-s-what-s-in-democrats-370-billion-climate-spending-deal


    YUN KI LEE – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito
    SANTAMARIA NOGUEIRA SILVEIRA – Jornalista, gerente de conteúdo da LBCA e Doutora em Comunicação Social pela USP.

  • IA e projeções futuristas

    IA e projeções futuristas

    A humanidade sempre desejou saber como seria o futuro.

    Em 1927, o cineasta alemão Fritz Lang dirigiu o filme “Metrópolis”, uma ficção científica que já previa a criação de robôs que substituiriam os humanos no trabalho.

    Outros robôs viriam, como o C-3PO, da série Star Wars, dirigido por George Lucas, em 1977, o primeiro filme da franquia. Em 1982,  “Blade Runner”, de Ridley Scott, mostrava como os androides, chamados de replicantes, foram criados para realizar trabalhos perigosos.

    O filme “Her” (Ela),  é mais intrigante porque apresenta um jovem recém divorciado, que  compra um sistema operacional com inteligência artificial que interage com humanos e começa um relacionamento  homem e máquina (Samantha), sendo que “ela” começa a apresentar sentimentos conflitantes de ciúme.

    Os robôs ou androides não são novidade, segundo Alexander Meirelles1 :”A Europa do século dezoito foi o palco de surgimento da palavra ‘Androide’, vindo a substituir, ao longo dos séculos seguintes, o uso do termo Autômato para designar seres artificiais orgânicos ou metálicos fabricados para terem o comportamento e a aparência física externa semelhante à dos humanos.

    Formado pela junção do grego Andro (Homem) e o sufixo oid (tendo a forma ou semelhança de), ‘Androide’ surgiu na Inglaterra na enciclopédia Cyclopædia; or an Universal Dictionary of Arts and Sciences (1728), de Ephraim Chambers (CLUTE & NICHOLLS, 1995, p. 34).”2 É a tentativa do ser humano copiar o Criador, o homem tentando criar um ser à sua semelhança, isso vêm da idade média, antes mesmo da criação das palavras androide e robô, havia o autômato.3

    Na literatura, livros de ficção científica também  projetavam uma visão do futuro. Desde “1984”, de George Orwell, lançado em 1949, tornou-se um exemplo clássico dessa busca pelo futuro. Nessa mesma linha temos “Eu, Robô”, do escritor russo Issac Asimov e “Fahrenheit 451”, um romance de ficção científica, escrito por Ray Bradbury e publicado pela primeira vez em 1953.

    Na realidade, as  pesquisas sobre IA se iniciaram no início na Segunda Guerra Mundial e os principais idealizadores foram os cientistas Hebert Simon, Allen Newell, John McCarthy, entre outros, que pretendiam criar um androide que simulasse a vida do ser humano.

    No início os estudos sobre IA buscavam apenas uma forma de reproduzir a capacidade humana de pensar, agora, estima-se que a inteligência artificial nas empresas será responsável por um aumento de 40% da produtividade nos próximos quinze anos, sendo assim uma ferramenta indispensável para quem busca um crescimento compatível com o mercado.

    Para os governos, a IA deve ser usada para combater à corrupção, aperfeiçoar e tornar mais eficiente as rotinas Fiscais e Jurídicas, otimizar as agências reguladoras e atender a população com rapidez.

    Um dos  mais renomados futurista, o australiano Brett King, projeta mudanças na economia em decorrência da amplitude da tecnologia de IA . No livro “Bank 2.0: How Customer Behavior and Technology Will Change the Future of Financial Services” (Banco 2.0: como o comportamento do cliente e a tecnologia mudarão o futuro dos serviços financeiros), com três edições  em 2010,2014 e 2018.

    Entre outras previsões do impacto da IA no sistema financeiro, afirma que os assistentes de voz terão o papel de consultores financeiros e  ” um quase confidente”, com quem as pessoas irão compartilhar seus sonhos e apontar a melhor oferta na compra de um imóvel, carro etc. King também  aponta como  serão as instituições bancárias totalmente digitais.

    Para o autor australiano, em 2030 existirá um ecossistema híbrido que incluirá gigantes tecnológicos, que estarão ligados por bancos e serão apenas os produtores e a inteligência por trás de determinados serviços disponibilizados por outros fornecedores. Mas as pessoas já não irão ao balcão, à marca, ao site ou ao app do banco para obterem esses serviços, que estarão disponíveis em um ecossistema híbrido, incluindo fintechs e bancos tradicionais.

    Depois do sistema bancário, King trata agora de analisar a crise climática em outra obra: “The Rise of Technosocialism: How Inequality, AI and Climate will Usher in a New World” (A ascensão do tecnossocialismo: Como Desigualdade, IA e Clima vão Moldar um Novo Mundo). Nesse livro também aborda as perspectivas futuras dos bancos centrais, que na sua opinião precisarão se tornar companhia de tecnologia para realizar a regulação com eficiência em um mundo digital.

    Na visão de King, a rejeição parcial à inteligência artificial pode se dar ainda pelo medo da criação de  um novo feudalismo ou  tecnossocialismo . Para ele não se trata de um socialismo clássico, como conceituado por Marx, pelo qual os meios de produção são dominados pelos trabalhadores, mas é o domínio da economia pela tecnologia, que estará ao alcance dos cidadãos, que terão suas necessidades atendidas.

    Nesse cenário, o capitalismo, os mercados e as corporações terão novo papel em um novo mundo.

    No mesmo livro, King alerta para o caos que as crises climáticas podem desencadear no mundo, como desemprego, fome, catástrofes ambientais e deslocamento das populações.

    Para resolver esses problemas futuros, o escritor aposta no uso da inteligência artificial  por parte dos governos para encontrar soluções mitigadoras para a crise climática.

    King ressalta, ainda, que o uso da inteligência artificial pode acentuar as desigualdades entre as populações, pois com o uso da IA, à medida que cresce a demanda, haverá mais processos do sistema de produção autônomo. O nível de trabalho  na economia vem se  reduzindo e isso está acontecendo desde os anos 1980 , mas deve se acentuar , ainda mais,  em nível planetário.

    Por este motivo há uma alternativa racional como meio de barrar o tecnosocialismo, é a proposta do capitalismo humanista desenvolvido pelo Professor Ricardo Sayeg e Wagner Balera4.

    Com base em um direito natural integrado à norma jurídica, buscando criar uma economia humanista, “no qual os direitos humanos em todas as suas dimensões são reconhecidos e concretizados, em correspondência ao direito objetivo da dignidade da pessoa humana e planetária.”

    Ainda os autores do Capitalismos Humanista apontam “que as profundas mazelas do capitalismo – como a exclusão de seres humanos e o esgotamento do planeta – só serão ultrapassados com a preservação da dignidade da pessoa humana, metassíntese da economia, da política e do direito, que, unidos e com sincronismo, devem implicar a sociedade fraterna”. (Sayeg, Ricardo e Balera, Wagner. P.30)5

    Em outubro de 2020, em plena pandemia do Covid-19 o então prefeito da Cidade São Paulo, Bruno Covas sancionou a Lei 17.481/20 que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica, garantindo livre mercado e a análise de impacto regulatório6.

    Foi criado então o índice de bem-estar econômico denominado ICapH, desenvolvido pelo Instituto do Capitalismo Humanista com a participação pelos professores Ricardo Sayeg (HSLAW) e Wagner Balera, o jurista e advogado Yun Ki Lee, em conjunto com o professor Manuel Enriquez Garcia da FEA/USP7, passando a ser considerado de utilidade pública como instrumento orientador de política pública no Município de São Paulo.

    Segundo o Instituto do Capitalismo Humanista, o índice ICaph tem como seu principal aspecto a satisfação da população, fator sem dúvida nenhuma que pode trazer benefícios contra a possíveis desigualdades que podem ser criadas devido aos avanços da tecnologia:

    sob estas premissas, o Índice do Capitalismo Humanista (iCapH), correspondente ao índice de (in)satisfação popular de avaliação qualitativa, ou seja, do “maior ou menor grau de perfeição”  na concretização da economia capitalista associada ao bem-estar econômico,

    fundado percepção cognitiva e imagem da economia perante a população, no tocante à concretização da força resultante do conjunto destes doze (12) fatores econômicos e humanistas da ordem constitucional econômica consagradas no Artigo 170, da Constituição Federal. 

    Utilizando os doze (12) fatores da ordem econômica constitucional, no ambiente capitalista literalmente estabelecido na Carta Política brasileira, o iCapH está baseado nos critérios constitucionais, que são objetivos e seguros, quais seja, aqueles fixados pela soberania popular que os constituintes expressaram no pacto social nos termos do Artigo 170, da Constituição Federal.”8

    Estamos diante de uma das maiores ameaças contra a humanidade, se colocadas em mãos erradas ou que se tornem realidade as palavras de Brett, a humanidade pode ver o seu fim, o físico Stephen Hawking afirmou em entrevista que se os cientistas conseguirem atingir a criação de uma IA com equivalência à mente humana ou superior será o fim da raça humana9.

    Segundo ele, estamos limitados à evolução biológica, porém, por enquanto, as soluções envolvendo a IA são consideradas fracas e, enquanto isso, a conscientização e o debate para a criação de diretrizes e normas que determinem até onde se pode chegar serão fundamentais, a proposta do Capitalismo Humanista, porém, vai além, é uma proposta estrutural, centrada na dignidade do ser humano, um capitalismo transformador e necessário frente à evolução.

    1 Alexander Meireles da Silva é Doutor em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), Mestre em Literaturas de Língua Inglesa pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2003), Especialista em Educação a Distância pelo SENAI-RJ (2003), Especialista em Literaturas de Língua Inglesa (2000), Bacharel e Licenciado em Língua Inglesa e Literaturas Correspondentes (1998) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

    2 FRANÇA, Júlio. “Medo”. In: REIS, Carlos; ROAS, David; FURTADO, Filipe; GARCÍA, Flavio; FRANÇA, Júlio (Editores). Dicionário Digital do Insólito Ficcional (e-DDIF). Rio de Janeiro: Dialogarts. Acessado em 14/08/2022.

    3 Ibidem.

    4 Sayeg, Ricardo. Balera, Wagner. (Livro digital). O Capitalismo Humanista. Filosofia Humanista de direito econômico. KBR Editora Digital LTDA. 2011.

    5 Ibidem.

    6 Disponível aqui.

    7 ibidem

    8 Disponível aqui.

    9 Disponível aqui.

    Fabio Rivelli é advogado, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Master in Business Administration pelo Insper. Mestrando em Direito – núcleo de Direitos Humanos pela PUC/SP. Especialista em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw, ranqueado pela Leaders League – 2021 em Contencioso Trabalhista de Volume, na categoria “Altamente Recomendado”. Presidente da Comissão de Inovação da OAB/Guarulhos.