Tag: crowdfunding

  • CVM atualiza regras do crowdfunding para empresas

    CVM atualiza regras do crowdfunding para empresas

    A Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 88/2022 para atualizar a captação de recursos, por meio de oferta pública, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo para startups (crowdfunding).

    1. O que é crowdfunding?

    Trata-se de um instrumento de captação de recursos para startups e outras sociedades empresariais de pequeno porte que precisam de aporte de recursos para desenvolver produtos e serviços. As modalidades de crowdfunding de doações ou recompensa não são reguladas pela CVM.

    2. Como a empresa pode usar o crowdfunding?

    A Resolução CVM 88 atualizou as regras do crowdfunding em vigor ( CVM 588/ 2017) e permitiu que um maior número de empresas de pequeno porte, principalmente startups, sejam beneficiadas por essa modalidade de acesso de capital, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo para capitalização para desenvolver produtos e serviços.

    As plataformas devem ser pessoas jurídicas, registradas na CVM para a distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários, com capital social mínimo de R$200 mil.

    3. Quais são os tipos de investidores previstos?

    A Resolução prevê dois tipos: o investidor ativo, cadastrado na plataforma e com investimento em, ao menos, uma oferta pública na plataforma no prazo de 2 anos, e o investidor líder, pessoa natural ou jurídica, com experiência de investimento e autoridade para liderar sindicatos de investimentos (grupos de investidores com vínculo a um investidor líder).

    4. Com a nova Resolução, o valor de captação aumentou?

    Sim, de R$5 milhões para R$15 milhões por startup, sendo que o prazo de captação não pode ser superior a 180 dias, garantindo ao investidor um período de desistência de 5 dias, no mínimo, contados da confirmação do investimento. Em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding, um crescimento de 123% ao ano anterior.

    5. Que perfil deve ter a plataforma para atuar?

    Para obter registro na CVM, a plataforma de investimento participativo deve ser pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dispor de sistema de tecnologia, procedimentos e sistemas de tecnologia da informação, assegurar investimentos segregados do patrimônio e outros quesitos previstos no art. 19 da Resolução da CVM.

    A nova Resolução traz como novidade a possibilidade de divulgação das ofertas públicas em campanhas publicitárias para atingir número maior de investidores interessados em veículos de comunicação ou redes sociais.

  • Crowdfunding de investimento cresce na pandemia

    Crowdfunding de investimento cresce na pandemia

    Todo mundo conhece o crowdfunding tradicional, mas nem sempre as pessoas se lembram do crowdfunding de investimento, uma modalidade de financiamento para pequenas empresas e startups que vem crescendo.

    1. Como o crowdfunding pode financiar pequenas empresas na atual crise do coronavírus?

    Por meio das plataformas eletrônicas de crowdfunding que captam recursos para pequenas empresas e startups desenvolverem produtos e serviços .É o chamado investimento colaborativo. No ano passado, a captação por oferta foi de R$ 984.061,48.

    2. A modalidade tem crescido no Brasil?

    Sim, o crowdfunding de investimento captou no primeiro semestre desse ano, em plena pandemia, R$ 57,6 milhões em 61 rodadas, de acordo com a Associação Brasileira de Fintechs. Somente podem atuar no segmento sociedades empresariais com receita bruta de até R$ 10 milhões.

    3. Como funcionam? E que garantias tomar?

    No crowdfunding tradicional, as pessoas doam recursos para financiar um projeto ou ideia. No caso das empresas, elas oferecem aos investidores diferentes tipos de títulos que dão direito a crédito ou participação no negócio, com prazos definidos em contrato de investimento. O prazo de captação não pode exceder 180 dias.

    4. É uma modalidade de captação de recursos menos burocrática?

    Sim, o processo tem menos burocracia do que em uma instituição financeira tradicional, porque também é uma forma de aplicação financeira para investidores. E o ideal é utilizar plataformas de crowdfunding reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários .

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>