Dia: 11 de março de 2016

  • Cuidado com encrencas na loja. Saiba como evitar riscos jurídicos

    Cuidado com encrencas na loja. Saiba como evitar riscos jurídicos

    Medidas preventivas podem barrar desgastantes disputas judiciais, que mancham a reputação do estabelecimento com clientes, funcionários e fornecedores.

    Processo na Justiça desperta um verdadeiro pavor entre os empreendedores. Além dos custos financeiros com advogados e despesas com indenizações, a imagem da empresa pode ser seriamente comprometida – em tempos de sites como o Reclame Aqui e redes sociais, um cliente furioso pode causar tanto estrago quanto o martelo de um juiz.

    Mas quem não deve não teme. Então, nada melhor do que medidas preventivas para evitar infortúnios judiciais.
    “O lojista deve mapear sua operação para mitigar possíveis riscos judiciais com antecedência”, afirma Eduardo Brock, sócio do escritório de advocacia Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

    Conheça os riscos judiciais mais comuns no varejo e sabia como prevenir processos de clientes, funcionários e fornecedores.

    CLIENTES

    Por mais que o empreendedor siga as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda há chances de conflitos com clientes. Em parte, o problema se inicia quando a empresa não resolve a demanda do cliente pelos canais de atendimento.

    TAE: FUNCIONÁRIOS INSATISFEITOS COM OS CANAIS DE ATENDIMENTO RECORREM À JUSTIÇA
    TAE: FUNCIONÁRIOS INSATISFEITOS COM OS CANAIS DE ATENDIMENTO RECORREM À JUSTIÇA

    “Atualmente, clientes que se sentem lesados após recorrer ao SAC tendem a abrir ações de consumo na Justiça”, afirma Tae Young Cho, advogada do escritório LBCA e professora de Direito Corporativo da Fundação Armando Álvares Penteado.

    Além de processo por dano material, o consumidor pode recorrer à ação por danos morais quando o não cumprimento da relação de consumo fere sua honra – como ser maltratado por um vendedor ou passar por constrangimento público.

    Outro caso é quando o dano causa frustração irreversível, como uma noiva que compra um vestido de casamento e não recebe o traje até o dia da cerimônia.

    Para evitar problemas, além de seguir a riscas as normas de defesa do CDC, que deve estar à disposição do cliente na loja, empresas que possuem políticas que extrapolam as regras definidas por lei – como prazos mais longos para trocas e outros critérios para devolução de produtos –, devem comunicar as exceções por escrito aos clientes, seja em banners no caixa, menção na nota fiscal ou na etiqueta dos produtos.

    Os próprios vendedores devem reforçar as políticas da empresa. Profissionais que comercializam produtos sem manual de instrução, como roupas, devem explicar suas características a fim de evitar danos nas peças por mau uso após a compra.

    FUNCIONÁRIOS

    Geralmente, ações trabalhistas são causadas por relações informais entre empregados e empregadores – o que, com frequência, costuma ocorrer principalmente em pequenas lojas.

    São típicos exemplos de informalidade: não registrar a carteira de trabalho de um vendedor iniciante ou contratado em situação de urgência; não respeitar a jornada de trabalho; não pagar horas extras e usar profissionais auxiliares, como segurança e faxineira, sem contratos formais. Neste último caso, o maior perigo é o profissional exigir o reconhecimento do vínculo empregatício no futuro.

    Outra fonte de problema é quando o funcionário recebe comissões ou outros rendimentos sem o devido registro na folha de pagamento. Por lei, a comissão faz parte do salário e deve compor a base para contribuições tributárias e previdenciárias.

    BROCK: ECONOMIA DE CUSTOS BASEADA EM INFORMALIDADE É DE ALTO RISCO
    BROCK: ECONOMIA DE CUSTOS BASEADA EM INFORMALIDADE É DE ALTO RISCO

    “Caso seja condenado em um processo, o lojista terá de pagar todos os valores que deve ao funcionário com incidência de atualização monetária, juros de 1% ao mês e contribuição previdenciária atrasada”, diz Brock. “Em determinados casos, o valor se torna muito alto e pode comprometer seriamente a empresa.”

    A orientação dos especialistas é que o lojista busque a formalidade – por mais custoso e burocrático que seja.

    Funcionários de segurança e limpeza podem ser contratados por meio de uma empresa terceirizada. Lojas com pico de vendas sazonais podem contratar funcionários temporários, com contratos que variam entre três e seis meses.

    “Se o negócio não faturar o bastante para comportar funcionários formais, o próprio empreendedor terá de tocar a loja”, afirma Brock. “Qualquer tipo de economia baseada em informalidade é de alto risco.”

    FORNECEDORES

    É comum que pequenos lojistas dependam de um único fornecedor e que realizem contratos individuais a cada nova compra.

    “Neste caso há risco de o lojista ficar à mercê de um fornecedor que pode alterar preços, formas de pagamento e prazos de entrega de forma repentina”, afirma José Vanildo Veras, vice-presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo.

    Muitas vezes, o fornecedor não age de má fé, pois seu negócio também sofre oscilações de mercado e macroeconômicas, como flutuação cambial e inflação.

    No entanto, o problema para o lojista é não saber em que condições será feita a próxima compra.

    A consequência de relações conflituosas com fornecedores, além de render ações na Justiça, incide na relação entre lojista e cliente final, que pode sofrer como a falta de produtos nas prateleiras, entregas fora do prazo e preços que sobem repentinamente para não causar rombo no caixa da loja.

    Uma boa medida preventiva é o lojista alinhar expectativas de compras com fornecedores regulares. Em um único contrato de política de compras, o varejista pode apresentar um cronograma sobre as aquisições em longo prazo. Pedidos feitos com antecedência também podem render melhores negociações de preços – e evitar reajustes de última hora.

    Grandes empresas têm o poder de ditar as regras da negociação com seus fornecedores, pois compram em grande volume e com maior frequência.

    Essa vantagem é bem difícil para uma loja de pequeno porte. Uma alternativa para fazer frente ao jogo duro de um fornecedor durante a negociação é pequenos varejistas se unirem para realizar compras em conjunto de itens comuns a todos.

    Outro cuidado importante é verificar se o fornecedor respeita as normas regulatórias de seu setor e não usufrui de práticas ilegais, como desrespeito às leis trabalhistas, tanto em sua operação quanto nas empresas que subcontrata.

    Há o perigo de o lojista ser responsabilizado por atos ilegais de sua cadeia de fornecedores.

  • Código Florestal: a lei da insatisfação generalizada

    Código Florestal: a lei da insatisfação generalizada

    Em fevereiro desse ano, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi regulamentado no Estado de São Paulo pelas Secretarias de Meio Ambiente (SMA) e da Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 01/2016.

    A edição da resolução conjunta ocorreu menos de quatro semanas após uma resolução exclusiva da SMA sobre o tema ter sido revogada depois de apenas uma semana em vigor, o que se deve, segundo veiculado pela imprensa, a pressões de ruralistas.

    O recente ocorrido revela que o cenário de insegurança jurídica que cerca a aplicação da Lei nº 12.651/2012, especialmente no tocante à compensação de reserva legal, cômputo de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de Cerrado, que ainda prevalecem. Desde sua publicação, há quase quatro anos, o Código Florestal tem sido objeto de polêmicas e não foi plenamente aplicado.

    Ainda em 2012, poucos meses após sua publicação, a polêmica acerca da legislação florestal chegou aos tribunais, escancarando a insatisfação generalizada de ruralistas e ambientalistas.

    De um lado, produtores rurais que buscaram regularizar seus imóveis nos termos da nova lei, valendo-se, especialmente, do acréscimo das APPs ao cômputo da área de reserva legal e da compensação ambiental; de outro, o Ministério Público (MP) a sustentar a tese da inconstitucionalidade da Lei nº 12.651/2012, com fundamento na chamada Teoria da Proibição do Retrocesso, segundo a qual, em tese, uma lei superveniente não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por outra ao meio ambiente.

    Ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TAC) iniciados ou firmados sob vigência da lei florestal antiga, mas ainda em curso ou em fase de cumprimento no advento da nova lei, são exemplos das questões que alcançaram os tribunais.

    A pressão do MP tem sido tamanha que, no noroeste paulista, em alguns casos, imóveis sem curso d’água e, portanto, sem APP, passaram a valer mais que imóveis cortados por riachos, já que ter APP no imóvel tornou-se sinônimo de problema.

    De olho nas usinas de açúcar, álcool e etanol, alguns promotores de Justiça passaram a pressionar pequenos produtores rurais, que arrendavam parte de suas terras para o cultivo de cana. Esses custam ainda a entender por que o MP lhes nega a possibilidade de incluir as APP no cômputo da reserva legal.

    “Por que o Código Penal pode retroagir para beneficiar bandido, mas o Código Florestal não pode retroagir para me beneficiar?”, questionou-me certa vez um produtor da região de São José do Rio Preto, interior de SP.

    Atentas à necessidade de segurança jurídica, as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo têm se manifestado, desde 2012, pela constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012, determinando, na grande maioria dos casos, a sua imediata aplicação.

    Contudo, a maioria das turmas julgadoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma decisões favoráveis à aplicação do Código Florestal, com base na já mencionada Teoria da Proibição do Retrocesso, afastando, assim, mais uma vez, a aplicação da nova legislação.

    Ademais, antes mesmo de completar um ano, o Código Florestal se tornou objeto de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Embora o pedido liminar para suspender a aplicação da Lei nº 12. 651, de 2012, tenha sido negado pelo ministro Luiz Fux, as ADIs ainda aguardam julgamento. A questão ganhou um novo capítulo: relator das Ações no Supremo, Fux convocou Audiência Pública para o dia 18 de abril para tratar da matéria.

    Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu, em maio de 2013, um parecer com respostas a questões formuladas pela SMA sobre a aplicação do novo Código Florestal em território paulista.

    Em linhas gerais, o documento seguiu a regra de prevalência da norma mais restritiva e protetiva ao meio ambiente, inviabilizando, na prática, a aplicação de importantes instrumentos da nova lei, em especial a possibilidade de instituição de reserva legal por meio de compensação ambiental.

    Desta sorte, grande parte dos processos administrativos com pedidos de compensação ambiental deixaram de ser apreciados pelo órgão ambiental paulista, à espera da regulamentação estadual sobre o tema, que só ocorreu com a recente edição da resolução conjunta das Secretarias de M eio Ambiente e da Agricultura.

    A nova regulamentação, apesar de mais flexível que o mencionado parecer da PGE, ainda dificulta bastante a compensação ambiental, restringindo-a muito em comparação com o texto original da Lei nº 12.651, de 2012.

    Ruralistas e ambientalistas ainda terão que conviver neste cenário de insegurança jurídica por mais algum tempo. O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é requisito para adesão ao PRA, se estende até maio de 2016.

    Até lá, ainda que o STF se manifeste de forma conclusiva com o julgamento das ADIs, questões técnicas, especialmente relacionadas à regeneração e recomposição de áreas de Cerrado, podem reacender os debates. Infelizmente, a Lei nº 12. 651, de 2012 não foi formulada com base nos fundamentos técnicos-científicos necessários para evitar uma série de problemas jurídicos.

    LETÍCIA YUMI MARQUES é especialista em direito ambiental da Lee, Brock Camargo Advogados, e professora convidada de Direito Ambiental do Curso de Direito Imobiliário do Cogeae-PUC-SP e membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP