Dia: 12 de setembro de 2018

  • Definição do STF sobre Terceirização irrestrita

    Definição do STF sobre Terceirização irrestrita

    Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Terceirização de serviços nas “atividades-fim” das empresas. O julgamento, que consumiu cinco sessões, diz respeito apenas às ações, nas quais se discute contratos de terceirização anteriores à reforma trabalhista e analisados à luz da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de “atividades-fim”. Na decisão, o STF invalidou os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.

    Há aproximadamente 4 mil processos relacionados a contratos anteriores à reforma trabalhista parados nas instâncias inferiores e à espera de uma definição no STF, que pode afetar as empresas e causar instabilidade jurídica.

    O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também para a atividade principal. Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas, há no Tribunal outras ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas outras ações.

    Entre os ministros favoráveis à liberação irrestrita da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.

    Além disso, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam sendo válidos.

    Em caso de dúvida, a Área Trabalhista da LBCA reúne advogados especializados para dirimir qualquer tipo de questionamento de seus clientes sobre a matéria.

  • Lei de proteção de dados deve ter o mesmo peso do CDC, afirma advogado

    Lei de proteção de dados deve ter o mesmo peso do CDC, afirma advogado

    A nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) deve mudar a vida dos brasileiros tanto quanto o Código de Defesa do Consumidor, ampliando direitos. A opinião é de Solano de Camargo, sócio-sênior do Lee, Brock, Camargo Advogados. “No começo, ninguém achava que o CDC ia pegar. Na LGPD, o juiz deve levar igualmente em conta o princípio da vulnerabilidade, hipossuficiência da parte para interpretar um conflito”, afirma.

    Em seminário fechado para clientes sobre a nova lei, o advogado destacou a necessidade de as empresas serem ágeis na adaptação. “As companhias brasileiras têm quase a metade do tempo [180 dias] que tiveram as europeias [3 anos] para se adaptarem ao GDPR [General Data Protection Regulation], regulamento no qual nossa lei foi inspirada.”

    Mudança de cultura

    Camargo também fez um paralelo entre o conceito de privacidade no Brasil e na Alemanha. No país europeu, por exemplo, mais de 70% das fachadas das casas no Google Earth são borradas, enquanto aqui, quando vai passar o carro do Google Maps, diz, as pessoas fazem pose na frente das câmeras.

    Ele ressalta que o brasileiro ainda fornece seus dados pessoais para uma compra como se fosse uma questão banal, mas para os europeus isso é diferente: “É mudança de cultura, de dar valor aos dados pessoais. É direito humano inato à própria imagem, à própria privacidade, como aconteceu no CDC”, completa.

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