Dia: 25 de junho de 2020

  • Empresas podem substituir Depósitos Recursais por Seguro Garantia

    Empresas podem substituir Depósitos Recursais por Seguro Garantia

    Diante do reflexo da pandemia do novo coronavírus vem crescendo a demanda de empresas que buscam na Justiça a liberação de depósitos recursais dados em garantia em processos judiciais trabalhistas, procedendo a troca por seguro garantia. Calcula-se que a somatória desses recursos atinja a cifra de R$ 250 bilhões.

    Segundo a sócia sênior da LBCA, Tereza Ribeiro, as ações nesse sentido vêm obtendo sucesso em 63% dos casos, a demonstrar que a resistência inicial vem mudando e a troca está sendo aceita pelo Judiciário. Ela lembra que em decisão de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou favoravelmente que na execução trabalhista seja possível pleitear a substituir do depósito recursos ou uma constrição em dinheiro por um seguro garantia, que assegura que as verbas devidas serão pagas.

    Tereza destaca que nesse momento em que as empresas buscam liquidez diante da crise é fundamental realizar um levantamento dos autos e fase processual para conhecer os valores que estão imobilizados na Justiça. Segundo ela, a troca do depósito pelo seguro garantia vem sendo de grande valia nesses tempos de crise em as empresas precisam fazer caixa.

  • Citação eletrônica entra na agenda das empresas

    Citação eletrônica entra na agenda das empresas

    Depois dessa fase de pandemia, que acelerou a tecnologia no âmbito do judiciário, a citação judicial  entregue presencialmente pelo Oficial de Justiça ou pelo carteiro tende a ser modalidade de exceção. A  citação eletrônica está presente no ordenamento jurídico nacional desde o antigo Código de Processo Civil de 1973,   aperfeiçoada  pelo NCPC  de 2015,   e agora passa a ser uma preocupação para as empresas.

    De acordo com o NCPC, somente as microempresas e as empresas de pequeno porte não precisarão se preocupar com a citação eletrônica judicial. As demais companhias, públicas e privadas, devem proceder a um cadastro no sistema de processo eletrônico de cada tribunal, viabilizando o recebimento das citações eletrônicas,  para não perderem prazos judiciais, como alerta os sócios da LBCA.

    Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  expediu a Resolução 234/2016, que instituiu a Plataforma de Comunicação Processual, criada em agosto  do ano passado, sendo dividida em  Plataforma Nacional de Editais, Diário de Justiça Eletrônica Nacional e o Domicílio eletrônico para fins de citação.

    Ao todo, 14  Tribunais Estaduais já instituíram plataformas em seus sites para cadastro das empresas – Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro , Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe Santa Catarina e Tocantins . O acesso ao ambiente digital dos tribunais será por meio de certificado digital.

  • Redução salarial  prevista na MP 936/20 é inconstitucional?

    Redução salarial prevista na MP 936/20 é inconstitucional?

    A  sócia da Área Trabalhista da LBCA, Tais Carmona, analisando a MP 936/20 e a flexibilização dos direitos trabalhistas, pontua que a Constituição garante ao empregado a irredutibilidade salarial, salvo disposições em convenção ou acordo coletivo (CF art. 7º, VI): “ A vedação é quanto à redução pura e simples, sem redução equivalente de jornada ou outras compensações e sem participação dos sindicatos. Não há na CF uma proibição inflexível, mas é evidente que a irredutibilidade salarial deve ser protegida”.

    Tais explica que  MP 936/20 tem outros aspectos além da redução salarial. A medida provisória garante, por exemplo, a diminuição proporcional de salário e jornada, prevê a compensação da redução ou suspensão do salário pelo pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ela vê como contrapartida da MP  a ajuda compensatória mensal a ser paga pelo empregador (de forma facultativa ou em algumas situações, obrigatória) e a garantia de emprego durante a redução ou suspensão e após, por período equivalente. Além disso, a MP garante expressamente a preservação do valor de salário hora dos empregados (Art. 7º, I).

    Na análise da sócia da LBCA, há outras previsões legais sobre da redução de salário, também atrelada à redução de jornada e à negociação coletiva: a Lei 4.923/65 (considerada por muitos juristas como recepcionada pela CF), prevê a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário mediante negociação sindical (art. 2º) afastando expressamente a caracterização da redução como alteração unilateral do contrato de trabalho para efeitos do art. 468 da CLT. Também a Lei 13.189/2015, que instituiu o Programa Seguro-Emprego em 2015 também permitiu a redução de jornada e salário mediante negociação coletiva, sem ferir a CF.

    Tais ressalta que a principal diferença da MP 936/20 vem da possibilidade da redução proporcional e da suspensão de contratos ser adotada não apenas por convenções e acordos coletivos, mas também por acordos individuais em algumas situações. E faz uma provocação: “Se por norma coletiva é possível instituir a redução de salário e jornada e a suspensão de contratos, por que não seria possível fazer isto a partir de lei (medida provisória) que já traga em detalhes a contrapartida e as garantias dos trabalhadores (benefício emergencial, ajuda de custo, manutenção de benefícios e garantia de emprego, por exemplo) como é o caso da MP 936/20?”.

  • Visual Legal quer revolucionar a linguagem no Direito

    Visual Legal quer revolucionar a linguagem no Direito

    As peças processuais e documentos jurídicos se mantiveram imutáveis durante séculos, consolidados pela linguagem escrita e o excesso de formalismo. Agora, uma nova ferramenta de comunicação, chamada Visual Law ou Visual Legal (designação da LBCA),  vem revolucionando o Direito. Ela utiliza uma série de  recursos da tecnologia, da comunicação (linguagem visual) e do design para tornar a comunicação da área legal mais visual e rápida.

    Os advogados produzem documentos técnicos para passar mensagens específicas, encaminhando uma demanda ao Judiciário. Segundo o advogado Jayme Barbosa Lima Netto, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), que utiliza o recurso do Visual Legal, é fundamental saber quem é o usuário final de sua mensagem. “No caso de um conflito que chegou à Justiça, serão os magistrados. Com o Visual Legal é possível transformar os argumentos em uma comunicação jurídica mais organizada e acessível, empregando, por exemplo, um fluxograma”, diz.

    Para produzir uma mensagem mais eficaz através do Visual Legal, o escritório LBCA conta com  equipe multidisciplinar (advogados, jornalistas, designers, equipe de TI, etc.)  que vem trabalhando há cerca de um ano na criação de padrões e métricas para projetos de Visual Legal ligados ao mundo jurídico.

    De acordo com o advogado Fernando de Paula Torre, outro entusiasta da ferramenta, o  Visual Legal propicia que os dados da petição, do recurso, dos memoriais ganhem  uma linhagem visual facilmente compreensível por meio de  infográficos, vídeos , linhas do tempo, cronogramas , ícones , QRcode, gráficos, linhas do tempo, PDFs animados, etc.  “ A visualização ajuda no entendimento  e reforça a mensagem para o usuário. Tanto que um magistrado pode abrir um vídeo que explica em um minuto um ponto  complexo do processo”, diz.

    Uma lei de difícil compreensão para um leigo pode ser transformada em diagramas interativos de fácil entendimento, sem prejuízo da técnica jurídica. Segundo os advogados Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre,  o Judiciário está recebendo positivamente esse novo formato de comunicação jurídica, até porque ele poupa tempo do juiz, que consegue ter a informação de 10 laudas resumida em um vídeo de 2 minutos. Eles lembram que a ferramenta foi usada pelo governo do Canadá, por exemplo, para criar versão de leis, que se tornaram  mais amigáveis para os cidadãos.

    Para os  advogados da LBCA, o Visual Legal  revolucionou a comunicação no Direito e firma-se como tendência por ser um instrumento com linguagem visual e interativa, que simplifica os termos e  facilita o entendimento, transformando textos jurídicos complexos em uma versão de  fácil compreensão para as partes.

    Do ponto de vista da eficácia, os ganhos para os usuários são significativos, pois as mensagens simplificadas e visuais conseguem fundamentar teses complexas, as quais muitas vezes são determinantes no julgamento.

    Para geração de novos advogados, que ainda está por vir, os advogados entendem que o Visual Legal se transformou em um campo de pesquisa e aprendizagem e deve criar nova disciplina nos cursos de Direito, sendo que no Brasil, a FAAP vem demonstrando interesse pelo tema, assim como a Universidade de Stanford, nos EUA, que já é referência no tema.

  • IA auxilia nas audiências trabalhistas

    IA auxilia nas audiências trabalhistas

    Banca jurídica voltada à Inovação e tecnologia, a LBCA implantou sua plataforma de inteligência Artificial (IA) batizada de Diana. Um dos serviços que realiza é a Gestão de Testemunhas Trabalhistas, por meio da análise automatizada do estoque de processos trabalhistas ativos e encerrados de uma empresa, processando a coleta e consolidação dos depoimentos das testemunhas do reclamante.

    Quem pioneiramente adotou a ferramenta foi a Arcos Dorados, que vem considerando positivos os primeiros resultados obtidos. Segundo, Ricardo Freitas Silveira, sócio da LBCA , especialista em IA e responsável pela plataforma, a Gestão de Testemunhas Trabalhistas propicia para a empresa reclamada uma série de vantagens estratégicas, seja do ponto de vista da tecnologia aplicada à advocacia; seja da aplicação da Reforma Trabalhista.

    A Gestão de Testemunhas Trabalhistas poupa  tempo do advogado, que seria gasto na pesquisa de grande volume de dados de processos anteriores para conhecer o posicionamento ou inteiro teor dos depoimentos de determinadas testemunhas. Também contribui para aumentar a eficácia na gestão das oitivas trabalhistas e permite acesso imediato às informações mais relevantes para a defesa, através de pesquisa por nome ou outra palavra-chave. “Todos esses elementos juntos permitem a entrega de um serviço de excelência porque trazem um diferencial competitivo, que só a tecnologia possibilita ao trabalho jurídico”, diz Freitas.

  • ANP modifica prazos e procedimentos

    ANP modifica prazos e procedimentos

    Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou a Resolução 820/20, que modifica prazos e procedimentos para as atividades de exploração de petróleo e gás das empresas reguladas pela agência. A Resolução foi publicada no DOU em 17/06/20.

    Que garantias passaram a ser exigidas das empresas?

    Para a entrega de documentos ou petições à ANP, as empresas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mas também está previsto o aceite de documentos assinados eletronicamente pelo sistema ICP-Brasil ou diretamente no SEI , que serão considerados originais perante a ANP. Por esse meio digital também podem ser encaminhados documentos exigidos por meio físico, ficando o aceite definitivo condicionado a essa entrega.

    Teve alteração a permissão de início ou reinício de operações?

    Sim, nos casos de interrupção de operações por reduções bruscas do POB (pessoal a bordo) ou desmobilização por suspeita ou confirmação de Covid-19. Os demais casos ficam dispensados de apresentar documento, segundo a Resolução 816/2020, alterada pela Resolução 820/20, enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

    A resolução flexibilizou obrigações contratuais?

    Sim, na fase de exploração e produção, principalmente quanto aos aspectos que envolvam meio ambiente, segurança operacional, preço referência , desenvolvimento e inovação, entre outros fatores relevantes para o setor.

    Em que casos ocorrerão ações de fiscalização por parte da ANP?

    Quando houver necessidade de inspeção de elementos críticos de segurança operacional, verificação de não conformidade crítica, investigação de acidentes ou de denúncias.

    Os prazos para análises de risco foram ampliados?

    Sim, a critério da ANP e com base em solicitação fundamentada, envolvendo os casos de análises de risco quinquenais com vencimentos em 2020 e 2021 e as requeridas após dois anos do início da operação com vencimento em 2020 .As análises de riscos quinquenais com vencimento neste ano e em 2021, que já tinham sido estendidas pela resolução, devem ter nova data de vigência pleiteadas pelo operador.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>