Dia: 2 de julho de 2020

  • STF amplia taxatividade do ISS

    STF amplia taxatividade do ISS

    Desde decisão do Supremo Tribunal Federal, prefeituras ampliam rol de serviços que devem ser tributados pelo ISS.

    De que trata a decisão do STF?

    Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE784439), o STF decidiu pela interpretação extensiva à lista de serviços para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados pelas prefeituras, agregando novos serviços aos já previstos.

    Que setores foram mais atingidos?

    O RE discutiu possibilidade de cobrança para alguns serviços bancários, mas o Supremo deve fixar os critérios de interpretação sobre quais serviços (não especificados) estariam sujeitos à incidência do ISS. Por ter repercussão geral, a decisão vai impactar o setor de franquias e serviços digitais e de novas tecnologias. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5% e cabe ao município estabelecer a taxa para cada tipo de serviço.

    Haverá cobrança retroativa?

    Segundo a decisão do Supremo, os pagamentos adiados por decisões judiciais podem ser cobrados retroativamente. Certamente, a cobrança de mais um imposto durante esse período de pandemia pode ter reflexos negativos em diferentes setores.

    Pode haver dupla cobrança?

    Não, o ISS incide sobre prestação de serviços não tributados pelo ICMS, conforme Lei Complementar 116/03.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>