Dia: 12 de agosto de 2020

  • Receita prorroga prazos até o final do mês

    Receita prorroga prazos até o final do mês

    As regras excepcionais adotadas pela Receita federal para atendimento presencial adotadas por conta da pandemia da Covid-19 foram prorrogadas até 31 de agosto.

    No que a medida beneficia o contribuinte?

    Ficam suspensas a emissão eletrônica automatiza de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e exclusão do contribuinte de pagamento por inadimplência no pagamento de parcelas.

    Algum tipo de atendimento presencial será mantido?

    O atendimento nas unidades está suspenso, a não ser, mediante agendamento, para determinados serviços, como regularização do CPF, liberação de certidão de regularidade fiscal, parcelamentos ou reparcelamentos desde que não disponíveis no atendimento virtual.

    O atendimento a intimações para quem caiu na Malha fiscal?

    Também está prorrogado para apresentação de contestação e notificações, além dos despachos decisões dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação.

    Os despachos eletrônicos decisórios com análise de mérito foram retomados?

    Sim, mas o prazo de impugnação também está suspenso até 31 de agosto.

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