Dia: 24 de setembro de 2020

  • LBCA promove lançamento de livro e debates virtuais sobre a nova LGPD

    LBCA promove lançamento de livro e debates virtuais sobre a nova LGPD

    Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) promove o lançamento da obra coletiva “Lei Geral de Proteção de Dados: Ensaio e Controvérsias da Lei 13.709/18”, da editora Quartier Latin, com coordenação de Gustavo Ferraz de Campos Monaco, Amanda Cunha e Mello Smith Martins e o sócio da LBCA, Solano de Camargo.

    A obra reúne 60 artigos sobre diferentes temas ligado à LGPD, dentre eles texto dos próprios coordenadores sobre o longo histórico do adiamento da vigência da lei e a insegurança que  esse processo gerou. Segundo os coordenadores, “a LGPD foi promulgada para proteger o usuário brasileiro na rede mundial de computadores. Seu propósito declarado foi o de influenciar e regular a maneira como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoas de seus consumidores.”

    Também são coautores do livro mais de 80 juristas de diversas universidades, além dos sócios da LBCA Yun Ki Lee (Sanções Administrativas da LGPD), Fabio Rivelli (Privacidade desde a Concepção), Paulo Vinícius de Carvalho Soares  (Dos Agentes de Tratamento e as Obrigações do Artigo 9º da LGPD) e Ricardo Freitas Silveira (Anotações sobre o art. 20 da LGPD).

    Paralelamente ao lançamento do livro, acontece a semana de Debates virtuais sobre a LGPD, a partir do dia 22/10, às 10h e às 19 horas, com inúmeros coautores. O webinário de abertura será sobre “O Processo Legislativo da LGPD”,  com o Ex-chanceler e ex-senador Aloysio Nunes Ferreirarelator da lei no Senado; o Professor titular da USP, Gustavo Monaco; o sócio fundador da LBCA e pós-doutorando pela Universidade de Coimbra, Solano de Camargo e a mestre pela USP, Amanda Smith Martins.

    Os webinários são gratuitos  e contam com apoio da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Anhembi Morumbi. Os participantes receberão certificados e será sorteado um exemplar do livro a cada rodada de debates. Para se inscrever, clique aqui.

     

  • LGPD entra em vigor e reduz prazo para adaptação das empresas

    LGPD entra em vigor e reduz prazo para adaptação das empresas

    Depois de muitas idas e vinda, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra finalmente em vigor no Brasil. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa proteger o usuário brasileiro, regulando a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais nos universos digital e físico.

    Para o sócio fundador da LBCA, Solano de Camargo, “de agora em diante, as empresas e os órgãos governamentais deverão justificar de acordo com a LGPD a razão para deter dados pessoais de seus clientes, funcionários ou terceiros. A regra básica é que tal retenção só se dará por autorização prévia e expressa do proprietário, havendo na lei algumas exceções. Trata-se, portanto, de uma nova era, em que o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais passa a ter uma importante e moderna ferramenta de proteção”.

    O prazo para as empresas se adequarem à LGPD zerou. “Agora é para valer. As empresas precisam garantir os direitos do titulares de dados, incorporar novas práticas no seu dia a dia, as equipe devem ser treinadas e precisam determinar quem será o Encarregado, um dos agentes de tratamento de dados previstos na LGPD”, explica Ricardo Freitas Silveira, sócio da LBCA.

    Com a mesma ótica, Fabio Rivelli, também sócio da LBCA, chama a atenção para o encurtamento do prazo para o universo corporativo estar adaptado aos dispositivos da nova lei. “ A adequação à LGPD é um processo complexo, com muitas etapas e cada dia perdido aumenta o risco para a corporação. Muitas companhias apostavam no adiamento da vigência da lei e agora precisam correr na busca da adequação, com foco na revisão de seus procedimentos e adoção de uma política de proteção de dados”.

    A LGPD tem grande abrangência e vai mudar a forma como as empresas tratam e usam os dados de clientes e colaboradores. “É uma necessidade ter uma lei em vigor para se adequar ao movimento internacional de proteção de dados. Foi um movimento esperado se considerarmos o atraso do Brasil quanto a uma legislação protetiva de dados pessoais frente outros países. A GDPR -Regulação Geral de Proteção de Dados da União Europeia – por exemplo, está em vigor há dois anos”, comenta o sócio da LBCA, Paulo Vinícius de Carvalho Soares, que exerce a função de encarregado de proteção de dados pessoais da banca, responsável pelo atendimento da lei junto à parceiros, clientes e a futura Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele também lembra que embora as sanções previstas pela LGPD só comecem a vigorar em agosto de 2021, o Ministério Público, os órgãos de defesa do consumidor e o poder judiciário já podem aplicar a lei.

    Solano de Camargo destaca, ainda, que, ao contrário da União Europeia, em que apenas as empresas de grande porte (mais de 250 funcionários) ou aquelas que operam dados sensíveis ou relacionados à segurança, devem registrar as operações de tratamento de dados, todas as empresas e órgãos governamentais do Brasil devem manter tais registros de tratamento. “Caso haja um incidente de vazamento de dados, a empresa ou órgão governamental deverá informar imediatamente as pessoas atingidas, informando quais dados foram vazados, quais os riscos associados e quais as medidas foram tomadas para resolver o problema, sob pena de diversas penalidades”, explica Camargo.

  • CADE pode analisar negócios fechados no Exterior?

    CADE pode analisar negócios fechados no Exterior?

    Em julgamento que está em andamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem competência para analisar negócios fechados no exterior.(REsp 1353267 e REsp 1353274).

    1. O que está em discussão?

    Novos desafios que se impõem às autoridades de defesa da concorrência porque terão de analisar se as operações em curso dentro e fora do país reduzem efetivamente a concorrência em determinado segmento, sem deixar de colocar na balança o cenário atual dos impactos desencadeados pela crise econômica gerada pela Covid-19

    2. Qual o caso que está em análise no STJ?

    Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região referente a uma indústria do setor de gases industriais, multada por não informar o CADE, no prazo, sobre operação de fusão e aquisição realizada nos Estados Unidos.

    3. A empresa comunicou a operação no prazo?

    Segundo o CADE, as informações deveriam ter sido apresentadas à Secretaria de Direito Econômico previamente ou em até 15 dias depois, conforme Lei 8.884/1994. Como isso não aconteceu, geraria multa pecuniária.

    4. Há obrigação na submissão dos atos de concentração no país e exterior?

    De acordo com entendimento de alguns ministros do STJ , sim, porque envolve práticas realizadas no território brasileiro ou que produzem efeitos dentro do país, podendo impactar a livre concorrência na esfera nacional.

    5. No caso específico, como tem votado o STJ?

    Há uma divisão entre os ministros. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou contra o pedido do CADE e a imposição do pagamento de multa. Já a ministra Regina Helena Costa reformou decisão do TRF-1, justificando que de acordo com a Lei 8.884, os atos que podem prejudicar a livre concorrência devem ser submetidos à análise do CADE.

    Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>