Dia: 21 de outubro de 2020

  • Inteligência Artificial: uma ferramenta de empoderamento do cliente

    Inteligência Artificial: uma ferramenta de empoderamento do cliente

    Saiba como a inteligência artificial pode empoderar clientes, revolucionar diversos setores, ser uma divisora de águas para empresas que desejam se destacar no mercado, além de ter uma super vantagem competitiva.

    Não há dúvidas de que vivemos na “era da Inteligência Artificial”,  em um ano completamente atípico, como o de 2020, ela pôde mostrar todo seu potencial nos mais diversos âmbitos, destacando-se como um elemento fundamental e necessário para a sociedade e a economia.

    Muitas são as vantagens competitivas que justificam o investimento em inteligência artificial. Podemos citar toda a versatilidade da solução – o que possibilita uma infinidade de aplicações e diversificação de serviços –, a automação de processos, elevados índices de retenção e também a redução de custos operacionais. Porém, o maior diferencial buscado pelas grandes marcas, por quem realmente entende de atendimento e relacionamento, é o empoderamento do cliente.

    A computação cognitiva abriu um leque de oportunidades para que as empresas pudessem melhorar e aprofundar a jornada da experiência do cliente, pois o consumidor deseja autonomia, flexibilidade, assertividade e tudo isso quando quiser e onde ele estiver. E essa tendência ficou muito mais evidente quando o distanciamento social colocou o atendimento e a prestação de serviços das organizações em xeque.

    A implantação bem-feita da IA nos processos de uma empresa sempre deve levar em consideração como a tecnologia beneficiará o cliente, como agregará valor à sua experiência.

    Resultados nos setores do Varejo

    A Proa é a primeira empresa de Inteligência Artificial voltada à construção e desenvolvimento de soluções para atendimento em todos os cenários de negócios e conta com a parceria da IBM para a criação de soluções com a tecnologia de computação cognitiva Watson. Assim, juntamente com a imersão na realidade de cada empresa, a Proa faz com que seja possível criar uma solução completamente personalizada, aderente às suas necessidades dos seus clientes.

    No setor de varejo, dada a necessidade e importância da transformação digital no atendimento geral para clientes externos e internos, o uso da IA tinha como objetivo diminuir as filas de espera da central telefônica de uma multinacional de materiais de construção, além de aumentar índices de resolução nos atendimentos e, consequentemente, a satisfação dos clientes com inovação e agilidade. E esses mesmos princípios, respeitando as devidas especificidades, foram aplicados em uma instituição da área da educação.

    Durante o distanciamento social devido à pandemia da COVID-19, o volume de requisições quadruplicou para os clientes da Proa, e graças à computação cognitiva os impactos negativos foram minimizados. Enquanto o número de requisições da multinacional varejista saltou de 177 mil para 719 mil, o chatbot manteve um elevado índice de retenção, superior a 70%.

    A transformação digital das empresas é uma urgência, e a Proa acredita que esse caminho passa, inevitavelmente pela Inteligência Artificial.

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  • Disputa sobre ITCMD chega ao STF

    Disputa sobre ITCMD chega ao STF

    O Supremo Tribunal Federal vai decidir se os Estados podem cobrar o ITCMD a envolver doador ou de cujus com domicílio ou bens no Exterior ou inventário realizado fora do país, ao analisar o RE 851.108 da Procuradoria Geral paulista.

    Qual é a grande polêmica envolvendo a cobrança?

    É a possível bitributação de imposto sobre herança e doação. O questionamento se refere ao fato de o beneficiado já ter recolhido imposto no Exterior e teria de pagar novamente no Brasil, ensejando disputas fiscais. Na Constituição Federal de 1988, há exigência de lei complementar federal para viabilizar a cobrança do ITCMD pelos Estados.

    Em São Paulo, a cobrança do ITCMD é efetuada?

    Sim, o Estado estabeleceu a cobrança do ITCMD sobre bens e doações no Exterior pela Lei 10.705/2000 , fixando alíquota de 4%, bem abaixo da alíquota de 20% cobrada pelos países que integram a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Contudo, o Tribunal de Justiça paulista tem se posicionado contra a cobrança, porque entende que não há lei regulamentar federal. O Estado de São Paulo teria 200 processos aguardando decisão do Supremo, que envolvem um volume de R$ 60 bilhões em arrecadação de ITCMD.

    Outros estados fazem esse tipo de cobrança?

    Sim, a cobrança é feita pelo Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nesses três Estados, os Tribunais de Justiça têm sido favoráveis à cobrança do ITCMD.

    A decisão do Supremo terá repercussão geral? Qual deve ser a tendência dos ministros ?

    Sim, a decisão será extensiva a todas as ações que tramitam no país sobre a matéria, em todas as instâncias. A decisão deve ser favorável aos contribuintes. Não há margem de viabilidade para que os Estados cobrem o imposto sobre doações ou heranças. É o que estabelece a Constituição Federal, art. 155, parágrafo 1º, III, “a” e “b”.

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  • Ricaços questionam pagamento de R$ 2,4 bilhões em impostos sobre transferências no exterior

    Ricaços questionam pagamento de R$ 2,4 bilhões em impostos sobre transferências no exterior

    O governo de São Paulo  trava uma disputa bilionária com famílias que têm bens fora do país e questionam na Justiça (STF) o pagamento do imposto que é cobrado na transferência desses imóveis, ações ou dinheiro.

    Ao todo, são 200 ações, que envolvem um total de R$ 2,4 bilhões que o Estado alega ser devido por conta de doações, heranças ou transferências de mais de R$ 60 bilhões em ativos no exterior entre parentes.

    O caso mais emblemático envolve uma única família que tentar evitar o pagamento de R$ 2 bilhões aos cofres estaduais, fruto de transferências de propriedade que somaram R$ 48 bilhões. O caso foi revelado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e confirmado pelo EXTRA.

    As doações ocorreram ao longo de cinco anos, a última delas já quando a pandemia do novo coronavírus havia começado. A família entrou com 30 ações na Justiça e ganhou o direito de não pagar o imposto.

    Por questão de sigilo judicial do processo, o nome da família não foi revelado pelas fontes ouvidas pela reportagem.

    O Supremo Tribunal Federal inicia nesta semana um julgamento que pode pôr fim ao embate. Os ministros irão avaliar a competência dos governos estaduais para tributar a transferência de bens oriundos do exterior.

    Cuidado:

    O STF terá, na prática, que arbitrar sobre uma omissão do Legislativo, que desde a Constituição de 1988 nunca criou a Lei Complementar para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) em casos de pessoas que morem no exterior, tenham bens em outros países ou realizem seus inventários fora do Brasil.

    Embora o imposto seja cobrado normalmente dentro do país, há essa lacuna legal para bens lá fora.

    — São as famílias mais ricas que entram com ações preventivas na Justiça para não pagar o ITCMD. Há 200 ações desse tipo no estado de São Paulo, de bens que somam R$ 60 bilhões. Como a alíquota aqui é de 4%, o valor de imposto que deixou de ser recolhido chega a R$ 2,4 bilhões — diz um procurador de São Paulo que pediu para não ser identificado.

    Os estados podem cobrar o ITCMD de acordo com leis aprovadas por cada assembleia. As alíquotas variam de 4% a 8%.

    Uma fonte do fisco paulista estima que, caso o STF dê ganho de causa aos contribuintes, os impactos nas contas paulistas podem chegar a R$ 6 bilhões, mais da metade do rombo previsto para 2021. Isso seria devido aos R$ 2,4 bilhões já em questionamento, outros R$ 2 bilhões, frutos de pedidos de ressarcimento, e o restante decorrente da frustração de receita futura.

    Gabriela Figueiras, sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia, acredita que o STF tende a ser favorável aos contribuintes.

    — A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou contra a cobrança do imposto dos estados, por mais que isso possa parecer injusto, por tratar-se de um imposto que incide mais sobre os ricos e mesmo o Brasil tendo uma alíquota máxima de 4%, muito abaixo da média de 20% da OCDE e de até 40% a que chega em locais como os Estados Unidos.

    Yun Ki Lee, sócio-fundador da LBCA Advogados, explica que a incidência do tributo não significa que o dinheiro necessariamente “retornou” ao país, mas sim que houve uma transferência de titularidade.

    Ele acredita que a publicidade de casos volumosos nesta semana e a divulgação de um outro caso que envolve o tributo — o colunista Lauro Jardim noticiou que outra família de São Paulo vai enviar ao exterior outros R$ 50 bilhões e que recolherá R$ 2 bilhões em tributos — colocam luz sobre o caso e pressão no Supremo.

    Segundo procuradores de São Paulo, a estratégia usada para não recolher o imposto é quase sempre a mesma: os recursos ou bens são transferidos ao exterior para as chamadas “empresas de prateleira”, sediadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas e Panamá. Em seguida, os recursos e bens retornam ao país, através da “doação” de cotas dessas empresas, já em nome dos herdeiros. Nos paraísos fiscais, esse imposto também não é pago.

    Segundo a Secretaria de Fazenda de São Paulo, até agosto, foram arrecadados R$ 1,5 bilhão com o ITCMD.

    Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, lembra que a Lei da Repatriação, criada em 2015, criou um sigilo para estes casos. Ele conta que nem mesmo os fiscos estaduais têm acesso aos dados das pessoas que trouxeram recursos do exterior, o que dificulta a cobrança do ITCMD. Esse sigilo é questionado no STF.

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