Dia: 27 de outubro de 2020

  • Juiz determina aeroporto religar energia de bolsão de motoristas de aplicativo

    Juiz determina aeroporto religar energia de bolsão de motoristas de aplicativo

    Por não estar prevista no contrato que cria uma área de bolsão para os motoristas de aplicativo, o corte de energia feito pela empresa concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos sob o pretexto de irregularidades é ilegal e deve ser cessado.

    Com esse entendimento, o juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu tutela de urgência requerida pela 99 Tecnologia para determinar o restabelecimento da energia no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    A liminar ainda determina que a concessionária se abstenha de praticar atos não previstos em contrato, os quais obstem o desenvolvimento da atividade econômica da requerente na área cedida no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

    O contrato prevê destinação de área específica para os motoristas de aplicativo a ausência de instalação de um medidor individual pode ocasionar a aplicação de multa ou, ainda, a cobrança da parcela de consumo da requerida.

    Segundo a empresa, que foi representada na ação pelos advogados Caio Miachon Tenorio e Paulo Vinicius de Carvalho Soares, da Lee Brock Camargo Advogados, em nenhuma passagem do contrato é mencionada a possibilidade de corte de energia elétrica, inclusive porque impediria o exercício da atividade no local.

    “Demais disso, a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela requerida não está contratualmente prevista, mostrando-se, em análise sumária, ressalto, abusiva. Por sua vez, a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à atividade econômica desenvolvida pela requerente, residindo aí, portanto, o perigo de dano”, apontou o magistrado.

    Clique aqui para ler a decisão
    1035046-45.2020.8.26.0224

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  • Projeções para o desenvolvimento econômico

    Projeções para o desenvolvimento econômico

    O governo federal divulgou no Diário Oficial da União seu plano de Estratégia Federal de Desenvolvimento  para o Brasil – 2020 a 2031, com descrição de possíveis cenários (Decreto 10.531/20)

    1. Qual a estimativa de crescimento para o período?

    Foram construídos três diferentes cenários macroeconômicos nesta visão de longo prazo. No caso de aprovação das reformas macroeconômicas prevê um crescimento de 27%, com PIB per capita alcançando 1,6% ao ano, podendo chegar a 19,1% ao longo do período. A produtividade poderia crescer 0,5% por ano.

    2. E em um cenário sem reformas?

    As projeções ficam bem mais pessimistas, levando as contas públicas a uma trajetória que classifica de explosiva, aumentando a desconfiança dos investidores sobre a sustentabilidade da dívida pública brasileira e colocaria em xeque um possível refinanciamento da dívida.

    3. E o que poderíamos chamar de conjuntura ideal?

    Ela contemplaria amplas reformas, investimentos em infraestrutura e o crescimento do PIB acumulado ficaria em 46,4%. O PIB per capita chegará a 2,9% ao ano e em 37,2% no acumulado do período. A produtividade atingiria 1% ao ano.

    4. Quais são os principais eixos do cenário macroeconômico do plano?

    Econômico, institucional, infraestrutural, ambiental e social. As metas preveem crescimento sustentado e geração de emprego, melhoria da gestão pública, avanços na competitividade do setor produtivo, sustentabilidade ambiental, melhora na qualidade de vida e inclusão social com geração de renda etc.

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