Dia: 21 de janeiro de 2021

  • Prorrogação de medida preserva setor aéreo

    Prorrogação de medida preserva setor aéreo

    A virada para 2021 veio acompanhada de muita esperança diante da perspectiva de imunização pela vacina
    contra a Covid-19 e retomada da rotina. Além da esperança individual de cada ser humano, não há como deixar de
    mencionar a ansiedade de diversos setores da economia que lutaram em 2020 para manter suas operações.

    Sem dúvida, um dos setores mais impactados pela crise sanitária foi o da aviação civil. Uma década atrás,
    pesquisas realizadas pelo Núcleo de Economia do Turismo do Centro de Excelência em Turismo (NET/CET), da
    Universidade de Brasília, apontavam que em 2009 o setor aéreo estimularia a economia, gerando renda e
    empregos.[1]

    Responsável por 2% do PIB Brasil, a aviação civil não só gera receita, empregos e pagamentos de tributos
    advindos de sua operação, mas também estimula indiretamente setores como turismo, alimentação, e-commerce, dentre outros.

    Antes da pandemia da Covid-19, o setor aéreo era um dos setores em crescimento exponencial, gerador de renda e
    postos de trabalho, de acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air
    Transport Association)[2] e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR[3].

    Contudo, a Covid-19 paralisou o mercado como um todo, obrigando o Governo Federal a interceder e editar diversas Medidas Provisórias (MPs) para tentar conter a crise que se instalou em todos os setores.

    Em meio às ações adotadas pelo Governo Federal no setor aéreo, houve a promulgação da Lei 14.034/ 2020,
    nascida após a cessação dos efeitos da Medida Provisória 925/2020, a chamada MP de Socorro das Empresas
    Aéreas, que perpetuou importantes alterações na legislação.

    E como a luta pela sobrevivência continua nesse ano, no último dia de 2020, o Governo Federal promulgou mais
    uma Medida Provisória de nº 1.024/2020, estendendo as regras especiais para reembolso de passagens aéreas
    canceladas até 31 de outubro de 2021 e alterando o período previsto no art. 3º da Lei 14.034/2020.

    A redação original da Lei compreendia o período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para
    realização de reembolso, estendido pela medida provisória 1.024/2020. A urgência da MP justificou-se pelo “período de insegurança” ainda vivido, além de que, por mais que o setor tenha demonstrado sinais de recuperação no 2º semestre de 2020, ainda é um futuro incerto e sem prazo para acontecer.

    Os passageiros continuam com seus direitos assegurados, pois contam com 18 meses para a utilização de créditos
    para a compra de novos bilhetes ou, caso prefiram o reembolso, este poderá ser realizado em até 12 meses pela
    companhia, referente a eventuais voos cancelados do período de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021.

    Recentemente, em 09/06/2020, foi veiculada notícia pela IATA[4], anunciando perspectivas financeiras para o
    setor de transporte aéreo global, afirmando que as perdas do setor devem ser menores em 2021, chegando a US$
    15,8 bilhões, enquanto as receitas devem aumentar e atingir US$ 598 bilhões. Mesmo com essa tímida reação, os
    números são bem menores, se comparados aos patamares de 2019, que atingiram US$ 838 bilhões.

    Analisando as dimensões da crise de 2020, é seguro afirmar que todas as companhias aéreas do mundo foram afetadas, chegando a percentuais negativos de ofertas e demanda de passageiros. Segundo a Associação Internacional, “Com as fronteiras abertas e a demanda em ascensão em 2021, o setor deve reduzir seu prejuízo para US$ 15,8 bilhões, com margem de lucro líquido de -2,6%. As companhias aéreas estarão em fase de recuperação, mas ainda bem abaixo dos níveis pré-crise (2019) em muitas métricas de desempenho.”

    Ou seja, os prejuízos ainda são astronômicos, o que demandará a continuidade de ações de preservação de caixa,
    agora reforçadas com a Medida Provisória nº 1.024/2020. O alento financeiro propiciado pela nova MP, continua
    sendo crucial, pois permite que as companhias aéreas utilizem suas reservas de caixa para manutenção e recuperação de suas operações nestes tempos ainda difíceis.

    Tais medidas impulsionarão o mercado aéreo, preservando as companhias e os diretos dos consumidores. Apesar de discreta, a recente alteração da Lei 14.034, com a extensão do período da nova MP 1.024, veio em boa hora, além de ser uma medida de responsabilidade social para manutenção do serviço essencial de transporte aéreo.

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  • Recuperação judicial surpreende em 2020

    Recuperação judicial surpreende em 2020

    Contra toda a expectativa de crescimento no número de pedidos de recuperação judicial em 2020, eles foram menores do que os registrados em 2019.

    1.Qual o índice de queda dos registros de recuperação judicial?

    Em plena crise econômica e sanitária, surpreendentemente houve uma queda de 15% nos pedidos de recuperação judicial em 2020, em comparação a 2019. Foram 1.179 empresas que ingressaram na Justiça contra 1.387 em 2019, segundo dados da Serasa Experian.

    2.Quais os setores mais atingidos?

    Sem dúvida, o setor de serviços, com 589 pedidos de recuperação judicial, puxados pelos segmentos de empresas aéreas, de hotéis e turismo. Mas, mesmo com todas as dificuldades de um ano pandêmico, não houve a explosão de pedidos de recuperação  que se esperava.

    3.O que ajudou a “amortizar” o número de pedidos de recuperação judicial?

    Dois fatores foram fundamentais: a criação de linhas de créditos para as empresas ajudou muitos empreendimentos, principalmente micro, pequenos e médios, a continuar trabalhando apesar das dificuldade impostas pela pandemia e a expectativa em torno da vigência da Lei 14.112/20, que se inicia agora no final de janeiro, e que atualiza a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência da sociedade empresarial, trazendo uma série de mudanças no pagamento do crédito trabalhista, financiamento, homologação do plano de recuperação, além do incremento no uso da mediação e conciliação.

    4. E o número de falências, também caiu?

    Sim, o total de falências durante o ano da pandemia caiu 31% em comparação a 2019, com o registro de 972 casos em 2020 ante 1.417 em 2019.

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