Dia: 22 de fevereiro de 2021

  • Conheça o Ethical Hacking

    Conheça o Ethical Hacking

    Hoje, encontra-se o termo Ethical Hacking (Hacking Ético), conceito que traduz uma forma legal de exercer o hacking.

    No auge da tecnologia e da inovação, e com as mais diversas ferramentas de segurança à disposição, sempre há a possibilidade de ocorrer um ataque hacker.

    O famoso Hacking é a aplicação de tecnologia ou o conhecimento técnico para suplantar algum tipo de problema ou obstáculo e, sempre que se ouve esse termo, ele acaba passando uma imagem de perigo e uma conotação negativa.

    Isso ocorre, pelo fato de ataques hackers, com frequência, estarem vinculados à roubos de dados e/ou invasões de ambientes, de forma ilegal, ainda que o hacker seja uma pessoa com um conhecimento profundo de informática e computação, que trabalha desenvolvendo e modificando softwares e hardwares de computadores, não necessariamente para cometer algum crime.

    É notório que, hackers atacam de diversas maneiras, sempre inovando, o que além de dificultar a prevenção, acaba por tornar a luta desigual, no entanto, nem tudo está perdido. Hoje, encontra-se o termo Ethical Hacking (Hacking Ético), conceito que traduz uma forma legal de exercer o hacking.

    A ética é o conjunto de valores morais, ensejando sempre um tom de normas e valores. Nessa toada, esse profissional tem habilidades que permite encontrar vulnerabilidades, evitando os ataques maliciosos de hackers, atuando com base em autorizações e de acordo com a lei.

    Utiliza, por exemplo, testes de penetração (pentests), reúne grande conhecimentos em redes e sistemas, e opera de forma a estar um passo à frente daquele que pretende burlar as normas.

    Muitas empresas têm procurado integrar esses profissionais aos seus times de tecnologia e segurança da informação, por uma série de razões: Uma delas é para poderem entregar produtos mais testados, ou seja, com um menor índice de correção de eventuais defeitos ou “bugs”, como são popularmente conhecidos.

    Outro motivo, apoiado pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, seria porque esses profissionais, também conhecidos como White Hats (Chapéus Brancos), tornaram-se importantes aliados de um Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação (SGSI) assertivo, pois eles auxiliam de forma ética a evolução de programas de privacidade e governança, com suas habilidades e conhecimentos práticos, acessando sistemas de forma autorizada.

    Um exemplo prático, seria quando uma empresa contrata um Ethical Hacker para invadir sua rede e testar suas defesas, verificando as vulnerabilidades existentes em seu ambiente tecnológico. Através desse tipo de ação, fica mais fácil verificar o nível de exposição e recomendar as melhores contramedidas de segurança.

    Importante dizer que, além do estabelecimento de um contrato, quando da contratação de um Hacker Ético, é essencial a elaboração de um acordo de não divulgação e de um termo de confidencialidade, a fim de proteger ambas as partes: o sigilo das informações da empresa e o resguardo do profissional, para a realização das atividades contratadas.

    Diante de todo este cenário, o ponto interessante é que, além de contar com toda uma evolução tecnológica, aqui um paradigma é quebrado, conseguindo demonstrar o lado cooperativo e positivo do hacking, de forma a contribuir com a segurança das informações.

    É uma “virada de chave” que abre espaços profissionais e coopera para a cultura da privacidade e da proteção de dados dentro das organizações.

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  • Novo programa de regularização fiscal na pandemia

    Novo programa de regularização fiscal na pandemia

    Para enfrentar a segunda onda da Covid-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novo programa de regularização fiscal para débitos federais, inclusive do Simples Nacional, contraídos de março a dezembro de 2020, que poderão ser parcelados entre 01/03/2021 até 30/06/2021.

    Como será estruturado o programa?

    Tem como base a Portaria 1.696 e prevê renegociar R$ 1,2 bilhão em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. O programa vai aplicar descontos sobre a dívida tributária, mas leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e deve descartar empresas e pessoas físicas que estejam financeiramente estáveis.

    É um programa focado na pandemia?

    Sim , a proposta de regularização fiscal somente vai tratar dos débitos contraídos na primeira onda da crise sanitária (março a dezembro de 2020) . Inclui, também, as empresas inscritas no Simples Nacional e débitos do Impostos de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020.

    No caso das empresas, o que será levado em conta?

    Será feito um comparativo entre a redução da soma da receita bruta mensal obtida em 2020 em relação à soma da receita bruta mensal relativa ao mesmo período de 2019. No programa, o parcelamento será dividido em até 72 meses e há possibilidade de desconto de até 100% sobre o valor de multas, juros e encargos, obedecendo ao limite de até 50% do valor total da dívida. Para as dívidas previdenciárias, o total de prestações continua sendo de 60 vezes.

    Quanto o governo espera arrecadar?

    O programa ficará aberto até 30 de junho, nas modalidades de Transação Excepcional (prevista nas Portarias PGFN n.º 14.402/20 e 18.731/20) ou de Negócio Jurídico Processual (Portaria PGFN nº 742/18), e a estimativa é de gerar R$ 40 milhões este ano e R$ 333 milhões até 2024.

    Quando começa a vigência?

    O programa estará disponível para adesão a partir de 1º de março deste ano, mas o contribuinte deverá estar inscrito na dívida da União até 31 de maio deste ano. Terá de prestar informações à PGFN para demonstrar os impactos financeiros que sofreu ao longo da pandemia por meio da Declaração de Receita/Rendimento. No caso do Simples Nacional , a entrada terá valor mensal equivalente a 0,335% do valor consolidado dos créditos transacionados durante 12 meses.

    Clique aqui e veja a Íntegra da Portaria PGFN 1.696/2021

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