Dia: 15 de março de 2021

  • Visual Legal nas relações de trabalho e o reconhecimento do CNJ

    Visual Legal nas relações de trabalho e o reconhecimento do CNJ

    Sempre que se fala em inovação, a primeira coisa que vem à mente são as novas tecnologias. Porém, inovar não é apenas implementar o uso de uma nova tecnologia, mas pensar diferente e de forma disruptiva. E essa inovação tem lugar também no Direito. A comunicação jurídica ainda é extremamente formal e de difícil compreensão para a maioria dos cidadãos que precisam acessar a Justiça. Mas, esse cenário está mudando com a acessibilidade que vem sendo construída através do Visual Law – também chamado Visual Legal – que utiliza tecnologia e design para aumentar a compreensão das petições, contestações e recursos para os dois lados do balcão judicial – os operadores do Direito e os jurisdicionados.

    Um grande passo para adoção dessa nova forma de comunicação foi dado pelo reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre às técnicas do Visual Law ou Visual Legal , através da Resolução 347 de 13 de outubro de 2020, a qual “dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no Poder Judiciário”.

    No anexo da Resolução 347, especificamente no inciso “XXV – Visual law – subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.”[1] A resolução, em seu artigo 32 prevê a necessidade de o Poder Judiciário elaborar o plano estratégico de comunicação, mencionando no “Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.”[2]

    O CNJ tem como função disciplinar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assim como realizar o seu planejamento, promovendo o levantamento de dados estatísticos, como o relatório anual “Justiça em Números”. Além desses objetivos, o CNJ tornou-se, sem dúvida, um importante aliado na implantação e regulação de inovações na Justiça brasileira. A comunicação propiciada pelo Visual Legal não subtrai elementos necessários e previstos em lei, mas aumenta a compreensão do destinatário final. Isso pode trazer ganhos significativos ao contencioso judicial e administrativo, porque auxilia na redução dos conflitos e, portanto, ajuda a reduzir a judicialização.

    O Visual Legal já foi aplicado com sucesso nas relações de consumo, aumentando a margem de vitórias em 30% dos casos, segundo levantamento da Lee, Brock,Camargo Advogados e, agora, vem sendo aplicado à Justiça do Trabalho e deve apresentar resultados igualmente positivos. Vale lembrar que a Justiça do Trabalho começou como órgão administrativo para solução de litígios entre trabalhadores e empresas e, mesmo passando a integrar o Poder Judiciário, permanece possibilitando até mesmo que os trabalhadores ingressem com ações sem estarem representados por advogados.

    O objetivo da Justiça do Trabalho, evidentemente, é ser uma justiça especializada acessível e compreensível para todos os trabalhadores, independentemente do nível de instrução. A técnica do Visual Legal reúne diversos profissionais no processo de criação, focados na customização e transformação de documentos jurídicos tradicionais em documentos inovadores, os quais não perdem o formalismo exigido pela lei, mas aumentam a compreensão do destinatário final, impedindo que gerem um conflito maior ao invés de uma solução.

    O Visual Legal pode ser aplicado a realidades já colocadas, assim como a novas situações, como da pandemia da Covid-19, que demandou a promulgação de novas regulamentações trabalhistas, as quais causaram muitas dúvidas e discussões entre empregadores e empregados, principalmente ao serem implantadas. Muitos desses conflitos já chegaram ao judiciário, desnecessariamente, porque a comunicação não foi eficiente. Amoldar e resguardar direitos de empregados e empregadores, em um documento compreensível que aplique o Visual Legal poderia prevenir muitos destes litígios.

    Os contratos de trabalho, por exemplo, geralmente são longos, com cláusulas extensas, políticas internas, regras de compensação de jornada e banco de horas que se entrelaçam, aditivos contratuais e tantos outros documentos podem, muitas vezes, ser de difícil compreensão, dificultando que os trabalhadores entendam claramente o conteúdo ou simplesmente tenham dificuldades em memorizar seus detalhes.

    A utilização de mecanismos de comunicação visuais é um excelente caminho para superar estas dificuldades. Se a prestação jurídica é direcionada a trabalhadores e empregadores, não parece fazer sentido que a comunicação jurídica, dentro ou fora dos Tribunais, venha abarrotada de termos técnicos, incompreensíveis para uma das partes. A constante evolução vivida pela sociedade também precisa ser seguida pelo Direito, no interesse público.

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  • Plataforma facilita relações de consumo

    Plataforma facilita relações de consumo

    O mercado de consumo vem sofrendo uma série de mudanças ao longo dessa pandemia da Covid-19 e a ênfase nas soluções digitais para dirimir conflitos consumeristas tem ganhado destaque com ferramentas tecnológicas, como a plataforma Consumidor.Gov.

    1.As vendas do comércio eletrônico dispararam com a pandemia?

    Sim, as plataformas de e-commerce ocuparam grande parte do espaço deixado pelo comércio presencial e houve um aumento significativo nas vendas do comércio eletrônico no ano passado, que subiu 68%, segundo a ABComm. Conjuntamente, o número de conflitos consumeristas também cresceu entre fornecedores e consumidores, mas diante do distanciamento social compulsório, as soluções digitais ganharam ainda mais importância. É o caso da plataforma Consumidor.Gov. É bom lembrar que hoje o consumidor adquire muito mais do que mercadorias. Agrega a cada compra conceitos e experiências, sendo por si só uma “mídia” que as empresas precisam respeitar, buscando resolver com rapidez os conflitos consumeristas que por acaso surgirem.

    2. A plataforma Consumidor.Gov reúne vantagens para solucionar conflitos?

    São inúmeras, porque é um serviço público, confiável, gratuito, de fácil acesso, 100% digital, podendo ser acessado pelo celular, e ajuda a prevenir a judicialização, buscando uma solução adequada para os conflitos nas relações de consumo, evitando aumentar o número de processos no Judiciário, já sobrecarregado. Há em tramitação no Brasil mais de 4 milhões de processos envolvendo questões consumeristas, que levam no mínimo 11 meses em tramitação no Judiciários Especiais Cíveis ou na Justiça Comum até chegar a uma solução. É desperdício de tempo e dinheiro para os dois lados da disputa – empresas e consumidores.

    3.A Consumidor.Gov vem ganhando engajamento do consumidor?

    Vem crescendo, de quando foi criada até 2019 já houve um crescimento 20 vezes de reclamações finalizadas, mas o volume ainda é baixo diante da nossa demanda e do potencial da ferramenta, que tem muito para crescer. Pela plataforma gratuita, o consumidor registra a reclamação e a empresa tem 10 dias para responder e o consumidor 20 dias para classificar a resposta como demanda respondida ou não. Vale ressaltar que a empresa que aderiu tem obrigação de conhecer, analisar e investir esforços para solucionar reclamações. O prazo médio de resposta tem sido curto de 6,5 dias.

    4.Houve obrigatoriedade de algumas empresas aderirem à plataforma Consumidor.Gov?

    Sim, por meio da Portaria 15/2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinaram a inclusão compulsória dos principais setores de prestação de serviço digital no intuito de viabilizar a mediação entre empresas e consumidores, no caso de haver conflitos consumeristas. Entraram na lista da plataforma empresas que envolvem serviços públicos e atividades essenciais, plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletiva de passageiros ou entrega de alimentos, além da promoção oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, assim como as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Senacon ou Ministério da Justiça.

    Para mais informações sobre como funciona a plataforma, acesse o e-book da LBCA “Consumidor.Gov”

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