Dia: 24 de maio de 2021

  • A importância do ‘proxy hunter’ no processo de recuperação judicial

    A importância do ‘proxy hunter’ no processo de recuperação judicial

    Com a crise que assola o país, muito tem se falado sobre a propositura do processo de Recuperação Judicial por empresas que atravessam dificuldades financeiras para pagar seus fornecedores, empregados e credores em geral. Contudo, nada é abordado sobre a figura do “Proxy Hunter”, o qual tem participado e contribuído para a aprovação do plano de recuperação judicial das maiores empresas que ingressaram com esse tipo de processo.

    O “Proxy Hunter” é contratado como um canal de contato com os credores, no sentido de oferecer a estes a possibilidade de aderir aos termos do plano de recuperação por meio de acordo, podendo esses credores a partir disso serem representados na Assembleia Geral de Credores pelo “Proxy Hunter”, com a finalidade de votar o plano conforme orientação deles.

    No caso, não há operações de aquisição ou cessão de créditos relacionadas à recuperação judicial. O crédito continua sendo do credor elencado na recuperação judicial, cabendo a ele aderir ao plano de recuperação.

    Além disso, cada credor tem a liberdade de participar diretamente das assembleias, como também de nomear os procuradores que entender conveniente, de modo que o “Proxy Hunter” é somente mais uma opção de procurador à disposição dos credores, para facilitar e concretizar a participação deles na Assembleia de Credores, em consonância com a orientação especificada pelos dos mesmos.

    Outra característica preponderante na atuação do “Proxy Hunter”, é que ele não efetua qualquer pagamento para o credor, nem recebe qualquer valor em nome dele. Aprovado o plano de recuperação judicial, o pagamento do crédito será realizado diretamente para os credores e na forma prevista no plano com o qual concorda.

    A lei que regula a recuperação judicial não veda a atuação do “Proxy Hunter”, desde que o procurador atue de acordo com as instruções do credor.

    Recentemente, diversas empresas em recuperação judicial utilizaram-se da atividade de um “Proxy Hunter” e, assim, conseguiram a aprovação de seu plano de Recuperação. Tiveram casos em que as recuperandas conseguiram aproximadamente 90% de aprovação do seu plano com a atuação do “Proxy Hunter”.

    Vale destacar que ele pode trazer ainda maior controle e legitimidade ao processo de adesão dos credores ao plano, uma vez que tem condições de gerar relatórios na forma em que for combinado, bem como realizar a gestão de documentos firmados e recebidos dos credores, se estiver no escopo da sua atuação.

    Há quem diga, que o “Proxy Hunter” contribui significativamente não só com a aprovação do plano de recuperação, mas também com o cumprimento desse plano, tendo em vista os relatórios gerados e a gestão de documentos realizada.

    Como se vê, embora não mencionado pelos artigos especializados sobre o tema, a atuação do “Proxy Hunter” é válida e legítima, além de ser muito importante para um desfecho positivo do processo de Recuperação Judicial, por contribuir no entendimento dos credores com relação ao plano de recuperação judicial, bem como na facilitação e realização da vontade desses credores em se compor para aderir ao referido plano, o que tem levado à aprovação do plano de recuperação judicial das maiores empresas que ingressaram com esse tipo de processo.

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  • Crescem as locações Built to Suit

    Crescem as locações Built to Suit

    1. O que é locação built to suit?

    A expressão built to suit indica “construído sob encomenda ou sob medida”, visando atender às necessidades do usuário. Em termos jurídicos,  uma empresa contrata outra para identificar um terreno adequado para construção de unidade comercial ou industrial que atenda exigências específicas, conceito esse em consonância com a expressão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial  nº 885.910.

    2. Como funciona a locação built to suit?

    O mercado é impulsionado de acordo com a procura. As empresas que buscam imóvel sob medida, primeiramente indicam a região de interesse. Diante da demanda, a empresa especializada no assunto, geralmente do ramo imobiliário e construção, busca um local adequado na região indicada pelo interessado. Com isso, estuda a viabilidade e desenvolve o projeto. Após aprovação do cliente, ou seja, do interessado, uma imobiliária realiza o contato com o proprietário ou investidor. Com a negociação efetivada, assinam o termo de compromisso e o contrato de locação, isso une investidor e empresa. Concluída a obra, um aditivo é elaborado e passa a integrar o contrato, ocasião em que se inicia a cobrança da taxa de aluguel, no entanto, há situações em que a cobrança de aluguel tem início antes da conclusão da obra, vai depender dos termos contratados.

    3. Essa modalidade de locação é comum no Brasil?

    A partir de dezembro de 2012, quando tivemos uma mudança na Lei do Inquilinato, essa modalidade de locação passou a ter segurança jurídica o que impulsionou o crescimento desse formato de negócio. Mas antes, acontecia de forma tímida devido à ausência de previsão legal, embora alguns julgados já abordassem o assunto. Atualmente é comum encontrar placas de built to suit em obras pela cidade. As empresas estão sendo conquistadas por tratar de aluguel comercial e principalmente porque esse formato de negócio traz muitas vantagens, tanto para o locador quanto para o locatário.

    4. Quais empresas possuem esse perfil?

    A locação built to suit é mais utilizada por empresas que oferecem serviços, hotéis, supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, centro de saúde e de educação. Empresas de grande porte, que atuam em rede ou franquia, além do segmento de galpões e barracões para locação.

    5. Qual a rentabilidade e segurança que esse formato de negócio oferece?

    O valor do aluguel vai depender do tipo de empreendimento e da localização. O retorno de uma locação pode chegar a 1% do investimento. Isso para o investidor é um ótimo negócio. De um lado, o inquilino não quer se descapitalizar e dispender de valores com imóvel, do outro, as empresas que procuram por built to suit, buscam investir em seu próprio negócio. O imóvel construído sob medida tem cliente específico, tem a garantia de um investimento com retorno a longo prazo e locação segura. Isso porque, o risco de o imóvel ficar desocupado por meses é praticamente zero, o que não acontece com imóveis comuns. E ainda, o aluguel pode ser deduzido do valor dos impostos.
    Mas, para atuar no mercado de built to suit e alcançar bom retorno, além do investidor possuir capital para a construção, se faz necessário considerar fatores como metragem do terreno, estrutura, localização, os terrenos devem estar localizados em ruas, esquinas com alto fluxo de pessoas e veículos. Observados esses fatores, é possível identificar o público alvo, estimar o tempo de locação e valor de aluguel.

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