Dia: 30 de junho de 2021

  • Compliance e a nova Lei de Improbidade Administrativa

    Compliance e a nova Lei de Improbidade Administrativa

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), criando um novo marco jurídico do Compliance para o setor público.

    1. Por que o compliance é importante no setor público?

    A exemplo do setor privado, o controle orientador e preventivo da máquina pública é fundamental para assegurar o bom uso do erário público e a idoneidade do sistema. A corrupção traz grandes danos às instituições e à sociedade e os programas de compliance de natureza pública contribuem para salvaguardar e controlar os riscos da gestão no interesse público. Leis, como da improbidade administrativa, são suas grandes balizas. A nova lei também é importante para o setor privado, que realiza contratações com o setor público.

    2. O novo projeto de improbidade aboliu os atos culposos?

    Sim, a justificativa repousa no fato de a nova lei traz um novo padrão ético para o setor público, superando os dispositivos amplos e vagos do diploma anterior, que acabou causando grande insegurança jurídica porque penalizava quase toda e qualquer conduta ao permitir ampla interpretação. Pelo alcance da lei, muitos gestores públicos ficaram imobilizados temendo serem acusados de improbidade. Era o chamado “apagão das canetas”.

    3. O projeto ampliou a tipificação de crimes?

    Sim. Define um rol de ilícitos e exige que se comprove o dolo. A lei anterior foi criada como resposta à onda de corrupção que devastava a gestão pública federal e por pressão popular. Para evitar práticas perniciosas e a impunidade, a nova lei busca punir o desonesto e não o gestor por um ato de menor ofensa. Uma só cidade do interior de São Paulo, por exemplo, nos últimos 16 anos, teve 80% de prefeitos e ex-prefeitos enquadrados por improbidade, o que demonstra o rigor da lei.

    4. O prazo prescricional e de investigações sofreram alterações?

    Para investigação, o prazo é de 180 dias corridos para conclusão, admitindo uma única prorrogação por igual período. Para o ajuizamento da ação, o prazo será alterado de 5 para 8 anos, a partir da ocorrência do fato, permitindo um inquérito prévio mais qualificado. Outra novidade é que no caso de não haver provas de improbidade, ao final da ação, o acusado deverá ser ressarcido.

    5. Quem poderá ajuizar ações por improbidade?

    O novo projeto estipula que será exclusivamente o Ministério Público que passará a centralizar todas as investigações. A Lei anterior previa que outros entes públicos pudessem ingressar em Juízo, mas na maioria dos casos ficava no âmbito do MP, que já fez críticas à lei aprovada, por considerá-la um retrocesso na defesa da moralidade administrativa.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

  • Negativa de passageiros em seguir os protocolos sanitários preocupa setor aéreo

    Negativa de passageiros em seguir os protocolos sanitários preocupa setor aéreo

    Além dos reflexos da pandemia da Covid-19, considerada a maior crise da aviação mundial, as empresas aéreas estão sofrendo uma outra crise inusitada: o crescimento de passageiros que se negam a cumprir adequadamente os protocolos sanitários e também medidas de segurança durante os voos.

    1. Esse problema está crescendo em níveis preocupantes?

    Sim, porque muitos passageiros não concordam em seguir os protocolos sanitários, se negam a usar máscaras durante todo o trecho do voo, o que é obrigatório, e iniciam discussões com outros passageiros e com a tripulação. Muitas vezes, antes da decolagem, a Polícia Federal é acionada para desembarcar passageiros insubordinados, atrasando o voo e ocasionando prejuízos para todos. Um levantamento aponta que as atitudes de passageiros já causaram 23h11 de atrasos, gerando forte impacto econômico para as companhias, aeroportos e outros passageiros.

    2. Há como saber o percentual de “indisciplina” nos voos?

    Temos de pensar que em 2019 o setor aéreo transportou 104,4 milhões de passageiros, segundo a ANAC, em 2020, a queda foi de 52,6% e, no entanto, em 2021 já atingimos o número de ocorrências com passageiros de 2019, sendo que estamos apenas no primeiro semestre e com número menor de passageiros. Somente duas companhias já registraram mais de 200 casos. Ao adquirir seu bilhete, tratando-se de um contrato de prestação de serviços, o passageiro além de direitos assume deveres, como em qualquer contrato.

    3. Quais são os casos mais comuns? E quem está dispensado de usar máscara nos voos?

    Os casos mais comuns de desvios dos protocolos sanitários são de uso irregular da máscara abaixo do nariz, falta de distanciamento social, consumo de álcool de forma excessiva, discussões acaloradas e isso pode aumentar com o crescimento do número de voos, graças a ampliação da vacinação contra a Covid-19. Nos termos da Lei 13.979/2020 o uso de máscara é obrigatório nos voos e só estão dispensando crianças com menos de 3 anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer deficiência que impeça o uso, mas somente com declaração médica.

    4. Como a situação está no Exterior?

    O cenário é similar ao brasileiro, tanto que muitas companhias aéreas americanas, por exemplo, já suspenderam o serviço de bordo com bebidas alcoólicas. Já foram registrados pela Agência de Aviação Civil dos EUA 487 casos de indisciplina de passageiros este ano, considerado o maior nível desde o início da série histórica deste levantamento, em 1995.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

  • Reforma do IR pode elevar carga tributária de empresas

    Reforma do IR pode elevar carga tributária de empresas

    SÃO PAULO — A segunda etapa da reforma tributária, com alteração nas regras do Imposto de Renda (IR) de empresas e famílias trouxe aspectos positivos, como a correção da tabela e a queda da alíquota de pessoas jurídicas de 15% para 10% em dois anos. Ainda assim, especialistas afirmam que o efeito final para companhias será de elevação da carga tributária.

    Para pessoas físicas, Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados e professor de Direito da USP, ressalta a correção da tabela, que torna isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 2.500. Ele pondera, no entanto, que, mesmo assim, o ajuste ainda fica aquém das perdas inflacionárias dos últimos anos.

    Scaff ressalta que a medida veio acompanhada de uma restrição no uso da declaração simplificada, agora limitada a quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês). Na prática, a medida fará com que muitos contribuintes passem a pagar mais imposto.

    — Uma parcela importante das pessoas terá uma redução no Imposto de Renda Retido na Fonte em 2022, caso o projeto seja aprovado neste ano, mas na hora de declarar o tributo em 2023, sem o desconto simplificado, terão de pagar impostos — afirmou o especialista. — O governo está dando com uma mão e tirando com outra.

    Scaff destaca que a decisão de fatiar a proposta de reforma tributária não permite uma visão do todo, o que dificulta a avaliação do projeto pelos parlamentares. Até agora só foi apresentada no ano passado a proposta de unificação de PIS e Cofins e as alterações no Imposto de Renda. Para o especialista, o principal aspecto positivo do projeto é abrir o debate sobre o tema:

    — Parece que o grande objetivo deste projeto é “ticar” suas promessas eleitorais, afirmar que enviou uma proposta ao Congresso e, ela não andando, colocar a culpa no Parlamento.

    Renata Emery, sócia na área de Direito Tributário do TozziniFreire, pondera que as mudanças propostas podem tornar o investimento financeiro mais atraente do que o ligado ao capital produtivo, em razão da maior complexidade na tributação de empresas.
    Por fim, o projeto torna mais ampla a análise de distribuição disfarçada de lucros, ao retirar a palavra “notória” da regra do imposto. Assim, ficará mais fácil para a Receita cobrar de sócios em casos do uso de imagem ou pela propriedade de patentes.

    Eduardo Bonfim, tributarista sócio do LBCA Advogados, afirma que o projeto sugere um novo paradigma. Ele afirma que todo projeto de reforma tributária embute algum tipo de aumento de imposto, mas este inova ao retomar algo que não existia desde 1995: a tributação de dividendos no país.

    — No fim das contas, isso afeta fundamentalmente a distribuição de dividendos para pessoas físicas e para estrangeiros. Agora é preciso somar a alíquota paga pela renda da empresa com a alíquota do beneficiário final e de fato houve um aumento, mas no fim das contas, houve um aumento de carga — disse.

    A grande simplificação, em sua opinião, foi na unificação das alíquotas dos investimentos no mercado financeiro, que não terá mais o escalonamento por prazo, e a criação do “come cotas” para os fundos fechados. Ele lembra que o pequeno investidor no mercado de ações, que recebe dividendos das ações das empresas que possui em carteira, também terá de recolher impostos sobre estes ganhos.
    Ela cita como exemplo não apenas o aumento total da tributação para empresas, que chega a 49% (20% do IR — que antes era de 25% — , 9% de CSLL e 20% sobre os dividendos, que antes eram isentos), mas como regras que ampliam a base de cálculo do CSLL (como a cobrança do imposto sobre juros sobre capital próprio) ou regras que dificultam o aumento de capital próprio para a empresa, que só será isento se isso não tiver ocorrido distribuição do capital aos sócios nos cinco anos anteriores.

    — Por outro lado, o projeto elimina a questão de tempo na tributação da renda fixa, que passa a ser única de 15%, sem diferenciação por prazo — disse Renata.

    Ela lembra ainda que o projeto determina que a distribuição de ações aos acionistas deve ser por valor de mercado, e não de referência e precisa incidir o imposto no momento do ato. Antes, o imposto era recolhido quando o sócio vendia estas ações pelo valor de mercado.

    — O que temos que ver caso a caso, temos que ver também se esta proposta é para valer ou é a base de uma negociação? — questiona o especialista, que lembra que por enquanto há um aumento da tributação de renda, com uma promessa da redução dos impostos sobre o consumo, mas que isso não está caminhando junto. — É uma colcha de retalhos de reforma tributária. O que temos agora é a proposta de um aumento da carga tributária.

     

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a