Dia: 4 de agosto de 2021

  • Justiça amplia o rol de quem pode se beneficiar da recuperação judicial

    Justiça amplia o rol de quem pode se beneficiar da recuperação judicial

    O Judiciário vem alterando o entendimento sobre quem pode se beneficiar da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, que regulamenta os processos de Recuperação Judicial e Falência, incluindo agentes econômicos não empresariais.

    1. O que vem sendo alterado em torno da recuperação judicial no Brasil?
    As atividades empresariais típicas são beneficiadas pela Lei de Recuperação Judicial e Falência e os agentes que dela podem se beneficiar estão definidos no primeiro artigo desse diploma legal, mas a aplicação da lei nas cortes brasileiras vem abrangendo também s’ociedades não empresariais, formando assim, uma jurisprudência que traz uma abrangência maior que a prevista no diploma legal.

    2. O que tem mudado?
    Associações civis também têm recorrido à Justiça em busca de recuperação judicial, alegando que a Lei 14.112/220, que alterou a Lei 11.101/05, visa preservar a atividade dos empresários e sociedades empresariais, englobando, portanto, as associações. Importante destacar que o judiciário brasileiro tem acatado tal pleito.

    3. Como definir agente econômico?
    É todo aquele que exerce de forma profissional uma atividade econômica organizada, voltada à produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro.

    4. O que busca assegurar a lei da recuperação judicial e falência?
    Que todo empreendedor, que iniciou um negócio, alocando recursos e assumindo os riscos em sua atividade, possa em caso de insucesso, compartilhar com a sociedade esse ônus, assim como antes compartilhou seu sucesso, que gerou riquezas e empregos.

    5. Como tem se manifestado os tribunais diante dessa nova tese?
    Os Tribunais de Justiça vêm acatando isoladamente pedidos de recuperação judicial de associações civis, abrindo precedentes para o uso desse instituto para um rol cada vez maior de agentes econômicos não empresariais, atingindo assim, o fim social tão almejado pelo legislador.

     

  • Sanções da lei de proteção de dados entram em vigor neste domingo

    Sanções da lei de proteção de dados entram em vigor neste domingo

    A partir de segunda-feira (2/08), as empresas que descumprirem regras de proteção de dados estarão sujeitas a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A multa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) é de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD informa que as sanções passam a valer, mas que a aplicação das multas ainda depende de regulamentação.
    O Valor ouviu quatro advogados especialistas em proteção de dados e, com base nas respostas deles, apresenta o que você precisa saber para não ser penalizado pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Foram ouvidos: Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do escritório LBCA; Cristiane Manzueto, head de proteção de dados do Tauil &
    Chequer Advogados; Luiza Sato, sócia do ASBZ Advogados; e Renato Opice Blum, sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

    Quem está obrigado a seguir a lei?

    Todos que tratarem dados de pessoas, seja em meios físicos ou digitais. Esse tratamento é qualquer operação realizada com dados que identificam ou podem identificar uma pessoa, desde a coleta, armazenamento, alteração até a transferência. Também estão submetidas à lei empresas estrangeiras que ofertam há 3 dias

    Legislação

    Bens e serviços para indivíduos no Brasil ou que tratem dados de pessoas localizadas no país.
    Quais condutas podem gerar multas?
    – Vazamento de dados e falta de medidas técnicas e organizacionais suficientes para prevenir e remediar incidentes de segurança da informação;
    – Falta de informação ao titular sobre o compartilhamento de dados com terceiros;
    – Coleta e tratamento indevido de dados pessoais pelas empresas (o clássico caso de spam ou de ligações de telemarketing feitas por empresas que não possuem qualquer relacionamento com o titular de dados);
    – Decisões automatizadas com dados pessoais que geram discriminação (o caso de um banco, por exemplo, não conceder empréstimo, por seus algoritmos levarem à ideia de que uma mulher não estaria apta a honrar a dívida);
    – Não ser capaz de cumprir pedidos enviados pelos titulares;
    – Não ter indicado um encarregado de proteção de dados.

    O que é preciso fazer para cumprir a lei e não ser multado?
    Seguir sete passos: conscientização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados; mapeamento dos dados pessoais; elaboração de relatórios (fluxo de dados, mapa de riscos e análise de gap); criação de política, termos e procedimentos para proteção de dados; alteração de contratos e aditivos; treinamento das pessoas e auditoria para garantir a conformidade.
    A empresa também deverá nomear um encarregado de proteção de dados, que servirá de canal de comunicação com os titulares dos dados e a ANPD para aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos, adotar providências e orientar os funcionários e os contratados sobre as práticas internas de proteção de dados. A adequação à lei demora cerca de oito meses para uma empresa de grande porte.

    Quem pode aplicar as multas?

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligada à Casa Civil da Presidência da República. Outros órgãos, como o Ministério Público, o Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar multas por violação a direitos dos consumidores. O Judiciário também tem poder para aplicar sanções. Pode, inclusive, condenar uma empresa a arcar com valores superiores aos R$ 50 milhões.

    Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a