Dia: 1 de outubro de 2021

  • Marco legal inteligência artificial é aprovado na Câmara dos Deputados

    Marco legal inteligência artificial é aprovado na Câmara dos Deputados

    Na última quarta-feira(29) a Câmara dos Deputados aprovou o marco legal para uso de inteligência artificial no Brasil

    O Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil (PL 21/20) foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 29, regulamentando princípios, direitos e obrigações da aplicação e desenvolvimento da IA no Brasil, que deve movimentar US$ 500 bilhões em três anos.

    Definido por princípios e fundamentos para aplicação e desenvolvimento da inteligência artificial o projeto ainda inclui diretrizes para incentivo e atuação do poder público no assunto.

    O texto que segue em análise do Senado estabelece como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

    Considera-se sistema de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e informações, aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões. Entre eles estão os sistemas de aprendizagem de máquina (machine learning), incluindo aprendizagem supervisionada, não supervisionada e por reforço.

    Para Ricardo Freitas Silveira, a aprovação do Marco Legal da IA também está em sintonia com diretriz definida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) , que é um órgão de importância internacional e do qual o Brasil quer fazer parte.

    “A regulação da Inteligência artificial (IA) trará mais benefícios para empresas e usuários do que entraves, embora sempre haja o receio que uma regulamentação mais extensa possa servir de obstáculo ao desenvolvimento e progresso da IA”, diz o advogado Ricardo Freitas Silveira, especialista em Direito Digital e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.

    “A aprovação do Marco da Inteligência Artificial vem se somar a outros diplomas legais inovadores como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que trará mais transparência a essa tecnológica e permitirá que as empresas entrem em conformidade com os princípios expressos na lA”, afirma Ricardo Freitas.

    De acordo coma deputada Luisa Canziani (PTB-PR), relatora do projeto, a proposta aprovada também delineia direitos dos usuários de tais sistemas, como a ciência da instituição que é responsável pelo sistema, o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema.

    “Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos para o uso da inteligência artificial no Brasil, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. Também foram preceituados objetivos que visam, por exemplo, à promoção da pesquisa e do desenvolvimento de uma inteligência artificial ética e livre de preconceitos e da competitividade e do aumento da produtividade brasileiros”, explicou a deputada.

    A deputada ainda afirma que o texto original é inspirado nos conceitos e diretrizes propostos na Recomendação sobre Inteligência Artificial da Organização dos Estados para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    “O documento da OCDE é uma das principais referências internacionais sobre o assunto e já foi formalmente subscrito pelo Brasil, apesar do país não integrar ainda a OCDE. No entanto, por se tratar de um documento de uma organização internacional e apresentar natureza principiológica, seu texto é propositadamente mais aberto e vago“, argumentou.

  • Quem recebe herança no exterior passa a pagar Imposto de Renda no Brasil

    Quem recebe herança no exterior passa a pagar Imposto de Renda no Brasil

    Para quem mora no país, isenção de IR permanece. Nova orientação da Receita gera contestação de advogados: tributação é de competência de estados, dizem.

    Uma nova orientação da Receita Federal indica que incide imposto sobre heranças recebidas por pessoas que morem fora do Brasil. Para o Fisco, o ato gera a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento pela parcela de um bem que foi herdado caso essa pessoa more no exterior. Se a pessoa residir no Brasil, estará isenta da tributação

    Especialistas ouvidos pelo GLOBO questionaram a decisão, por entender que essa nova orientação causa insegurança, já que a tributação de herança é atribuição de estados e não da União.

    Além disso, dizem, vai resultar em mais judicialização, porque há argumentos para o não pagamento do imposto na fonte.

    A decisão do Fisco foi tomada após o questionamento de um homem que recebeu a doação de parte de um imóvel do pai sem a anuência da irmã. Por acordo judicial, ele pagou um valor referente à parte da irmã e questionou o Fisco sobre dever ou não pagar o IR.

    Como não havia especificação de onde a mulher residia, a Receita reforçou essa distinção.

    Mesmo valor que o declarado
    “Conclui-se que não há incidência do IRRF sobre o pagamento realizado a herdeiro residente no país pela aquisição de direito à parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança. Haverá incidência do imposto se o herdeiro for não residente”, diz a resolução.

    Douglas Guidini Odorizzi, especialista em direito tributário e sócio do Dias de Souza Advogados, explica que a lei garante que bens recebidos por herança não são tributados se forem transmitidos por espólio pelo mesmo valor que constava na declaração de IR da pessoa que deixou o bem.

    E que o caso específico não registrou o recebimento de um imóvel, mas do valor correspondente à sua venda:

    — A interpretação dada, na prática, tenta afastar a garantia de não tributação da herança mediante a exploração de características individuais da situação avaliada e indiferentes ao preenchimento dos requisitos legais. A causa do recebimento não se altera, seja ela tanto em imóvel quanto em dinheiro, causa espécie a conclusão da Receita — disse.

    Operações com não residentes
    Para João Vítor Stussi Velloso de Andrade, sócio da área de planejamento patrimonial do Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa conclusão “carece de robustez”:

    — A decisão da consulta tem base argumentativa com legalidade questionável, contrariando entendimento principiológico do STF, e abrindo margem para exigências ilegais de bancos e instituições financeiras em se tratando de operações com não residentes.

    Sérgio Papini, sócio do Queiroz Cavalcanti Advocacia, explica que a confusão de entendimento começou em 2018, quando o regulamento do IR suprimiu um trecho que previa a isenção da tributação sobre heranças até para quem mora no exterior.

    Judicialização
    O regulamento anterior, que datava de 1999, tinha um artigo que determinava expressamente que doação e herança para o exterior eram isentas.

    — Na prática, por mais que existam argumentos teóricos para não pagar, a Receita exige e os bancos vão cumprir a tributação na fonte. Para evitar o pagamento do imposto de renda na fonte, a retenção pelos bancos, é necessário judicializar o tema – avalia.

    Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock Camargo Advogados, concorda com essa visão. Ele explica que as instituições financeiras responsáveis pelas operações são geralmente consideradas pelo Fisco corresponsáveis pelo recolhimento de tributos e, por precaução, farão essa exigência.

    — E este é só um dos exemplos das intermináveis discussões acerca da legislação tributária que podem levar o contribuinte a buscar o poder judiciário para garantir a aplicação do melhor direito ao caso concreto – afirmou.

    Ele diz que esse entendimento do Fisco não se sustenta nem no plano infraconstitucional, como da lei 7.713/1998 que trata do IR, quanto da Constituição, que diz que não é competência da União legislar sobre a tributação de doações e heranças, não interessando a residência do beneficiário.

  • Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência

    Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência

    Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).

    1. Essa lei cria novas atribuições aos condomínios?

    Na verdade, o Estado aciona a sociedade para que desempenhe um papel preventivo, de solidariedade, frente à violência contra vulneráveis e isso já vem sendo exercido pela sociedade, como nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, que muitas vezes são salvas pela ação de vizinhos, que prestam socorro às vítimas. Pela nova Lei, a comunicação sobre a violência deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo condomínio em 24 horas após o fato ocorrido.

    2. Qual a base legal para essa medida?

    A própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que embora a segurança pública seja dever do Estado é também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Se pensarmos que 50% da população da capital de São Paulo vive ou trabalha em condomínios, a Lei pode ser uma ferramenta útil contra o incremento da violência doméstica, de gênero, de gerações etc.

    3. Como o condomínio pode se preparar para cumprir essa nova atribuição?

    Por meio de palestras e orientações a funcionários e condôminos para que possam identificar com mais facilidade quando ocorre violência física ou psíquica contra grupos vulneráveis nas unidades condominiais. O condomínio também deve fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando os moradores a comunicarem o síndico sobre alguma ocorrência que tenham conhecimento.

    4. O síndico, eleito ou contratado, pode ser multado se não notificar as autoridades de segurança?

    Não, o projeto não prevê a aplicação ao síndico que for omisso diante de casos de violência contra vulneráveis.

    5. O agressor pode ser punido pelo Condomínio?

    Sim, pode ser multado pecuniariamente por atitude antissocial e até ser expulso, desde que assegurado seu amplo direito de defesa e o devido processo legal. É bom lembrar que o morador não perde a posse do imóvel, mas pode ser privado do direito de fazer uso dele.

  • Aprovação do Marco da Inteligência Artificial é criticada por especialistas

    Aprovação do Marco da Inteligência Artificial é criticada por especialistas

    Fontes ouvidas pelo Tecnoblog afirmam que projeto de lei que define regras para sistemas de IA no Brasil foi pouco discutido e teve lobby das big techs

    A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de quarta-feira (29) o Marco legal de Inteligência Artificial, que regula práticas do setor de IA no Brasil . O texto segue para aprovação do Senado Federal. Especialistas ouvidos pelo Tecnoblog, contudo, divergem sobre o teor do PL que define os princípios a serem seguidos por entidades privadas e públicas que usam tecnologias inteligentes como o machine learning.

    Marco da IA é contra regulação do governo
    O projeto de lei votado na Câmara afirma que pode ser classificada como IA qualquer sistema que se baseia em processos computacionais para aprender com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou até mesmo capaz de tomar decisões de forma autônoma.

    O texto inicial do marco foi apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O PL sofreu algumas mudanças quando passou para a relatoria da deputada Luiza Canziani (PTB-PR), ao tramitar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

    A proposta ainda aponta que o governo federal não deve atuar como agente regulador de qualquer solução de Inteligência Artificial, atuando apenas quando “absolutamente necessário”. O texto também prevê que o papel da União deve ser o incentivador: quando o desenvolvimento de tecnologia for de baixo risco, ela deve fomentar pesquisas em prol do IA.

    Por fim, o PL aponta que, quando couber a regulação governamental sobre IA, ela deve partir de agências e órgãos fiscalizadores, e que atuam na regulação de seus respectivos campos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

    Especialistas ouvidos pelo Tecnoblog divergem sobre o teor do marco para a Inteligência Artificial.

    Projeto de lei pode gerar investimento, diz advogado
    Para o advogado Ricardo Freitas Silveira, sócio da LBCA, e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, o projeto de lei aprovado na tarde de ontem coloca o Brasil em um importante patamar frente a outros países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento), já que o marco que regula IA é uma diretriz do órgão internacional.

    Em entrevista ao Tecnoblog, Ricardo Silveira diz:

    “O marco da Inteligência Artificial é um primeiro passo, porque mais uma vez estamos seguindo diretrizes da OCDE , isso traz segurança jurídica e permite investimento, especialmente seguindo padrão europeu.”

    Silveira também aponta que não deve ser criado o que ele considera um “caixa preta” em torno da IA: pouca transparência em sistemas que fazem parte de tecnologias implementadas no dia a dia, como em sistemas financeiros, sistemas de saúde ou até no entretenimento.

    “É um avanço importante, porque vai demandar que as empresas entrem em conformidade com os princípios quando a lei de fato entrar em vigor. Isso beneficia o mercado de forma geral”, completa o advogado.

    Proposta não passou por consulta pública

    Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) durante sessão na quarta-feira (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
    Por outro lado, Bruno Bioni, diretor e fundador do instituto Data Privacy Brasil, aponta que o texto do marco de Inteligência Artificial da Câmara é insuficiente. A crítica do especialista é a seguinte:

    “Não foram esgotadas todas as ferramentas e mecanismos de participação pública. A discussão em torno do PL em comparação com outros que legislavam em torno de temas inovadores — como o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) — foi menor, houve menos audiências públicas e o texto não foi colocado sob consulta pública no site da Câmara ao menos uma vez.”

    Ainda segundo Bioni, o texto carece de um alto grau de accountability. Isso significa que o PL não aloca direitos dos cidadãos e deveres do Poder Público e de empresas privadas que desenvolvam soluções em machine learning, por exemplo. Além disso, a lei não estabelece a devida responsabilidade de quem controla e oferece a IA ao mercado.

    Um dos pontos mais polêmicos da aprovação do marco da IA é o Art 6. Esse trecho do texto possui um inciso (6º) que insinua que a responsabilidade civil pelos danos causados pela IA por qualquer dano seja de caráter subjetivo e não objetivo. Isso significa que a vítima deve comprovar que houve culpa na ação de um operador de qualquer tecnologia do tipo. Não bastaria, por exemplo, apenas provar que houve dano.

    Para Bioni, esse artigo é incoerente com o resto do projeto:

    “Se o PL quer criar sistema seguro e benéfico para a IA, esse trecho é incoerente e incongruente. A lei quer evitar o ressarcimento e a punição de eventuais erros que causem danos às vítimas, defendendo quem tem mais poder econômico.”

    PL pode gerar insegurança jurídica
    Já o advogado Christian Perrone, do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), concorda com a crítica de que houve bem menos tempo para discutir um projeto de lei que “quer atingir muito”. Na avaliação de Perrone, a lei não tem a profundidade necessária para debater um tópico tão inovador:

    “No momento, pareceria positivo que termos um marco [de IA] rápido, mas há lados negativos: a discussão acerca do tema não teve tempo para esclarecer devidamente sobre os conceitos presentes no PL, que definem sobre um setor tão inovador e de possibilidades vastas. A IA pode ser utilizada tanto em um chatbot mais simples como para definir quem é prioridade na fila de doadores de órgão, ou qual será a cirurgia recomendada para o paciente. O PL, do jeito que está, pode provocar discussões futuras, o que por sua vez gera insegurança jurídica.”

    Big techs teriam feito lobby para aprovação rápida
    Uma fonte que preferiu não se identificar cita que a rapidez e o placar predominante de votos a favor do projeto — o marco da IA foi aprovado por um placar de 413 a 15 — se deve por uma velha prática não tão inovadora: o lobby. Ao que tudo indica, big techs como Google e Facebook agilizaram o trâmite da proposta dentro da Câmara dos deputados e diminuíram a resistência para aprovação.

    “Quem que pode ser responsabilizado caso um sistema de IA cause danos: quem desenvolve, quem vende e quem compra”, disse o especialista ouvido pelo Tecnoblog.

    O PL do marco da Inteligência Artificial tinha a “benção” do governo Bolsonaro para passar pela Câmara. Isso foi sinalizado pelo diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), José Gontijo. Ele elogiou o projeto em um evento promovido pelo Convergência Digital:

    “O substitutivo da deputada Luisa Canziani (PTB/PR) ficou um texto muito bom, sereno, principiológico. Dá algumas diretrizes e margem para o governo regulamentar algumas coisas, mas de imediato não gera impacto impedindo inovação.”

     

  • Temas trabalhistas ganham destaque no Anuário da Justiça – 2021

    Temas trabalhistas ganham destaque no Anuário da Justiça – 2021

    Entre os assuntos mais demandados, segundo o recém-lançado anuário “ Justiça em Números – 2021”, do Conselho Nacional de Justiça, os temas trabalhistas apresentam um dos índices mais elevados, com 12% de processos ingressados no ano passado.

    1. Quantos processos ingressaram na Justiça Trabalhista em 2020, segundo o Justiça em Números?
    No total foram quase 3 milhões de novas ações trabalhistas que chegaram ao Judiciário com pauta expressa sobre rescisão contratual e verbas rescisórias, que são os direitos reconhecidos por lei quando se encerra a relação empregatícia. A crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 foi o combustível que ampliou essa demanda, porque os empregados temiam ficar sem suas verbas rescisórias diante da expectativa de falência e fechamento das empresas.

    2. Esses temas se desdobram em quais outros?
    São conflitos entre empregador e empregado, que se subdividem em férias proporcionais, aviso prévio, 13º Salário proporcional, saldo de salário , indenização adicional, multa sobre o saldo do FGTS, artigo 477 da CLT, dentre outros. Foram 394 mil processos sobre aviso prévio, 331 mil sobre multas do FGTS, 241 mil sobre 13º Salário e férias proporcionais, só para citar alguns exemplos.

    3. Qual foi o tema que ajudou a aumentar o número de ações na Justiça Trabalhista?
    Sem dúvida, os processos relacionados à pandemia , que gerou uma série de discussões sobre direitos trabalhistas em relação à Covid-19, tanto em ações individuais quanto em coletivas. Contribuíram para isso, as Medidas Provisórias editadas que alteraram contratos de trabalho e jornadas de trabalho, polêmicas sobre temas entre outros, que se transformaram em conflitos e foram parar no Judiciário.

    4. Quais são as tendências para o último trimestre deste ano?
    O cenário está mudando e o número de ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 vem caindo. No primeiro semestre deste ano teve uma queda de 63,9%, em comparação a igual período do ano passado. As reclamações devem seguir em maior número em setores que estão encontrando dificuldades em se soerguerem da crise econômica, como comércio, turismo e hotelaria, educação e outros.