Dia: 27 de abril de 2021

  • Compromisso da LBCA com Diversidade & Inclusão ganha destaque nas mídias

    Compromisso da LBCA com Diversidade & Inclusão ganha destaque nas mídias

    As demandas por maior inclusão, presentes em toda a sociedade, vêm impactando também o setor da advocacia. Cada vez mais, escritórios se veem na necessidade de promover a diversidade de gênero, etnia, orientação sexual, idade, renda, cultura, dentre outros.

    O Prêmio Lumen recentemente reconheceu o escritório Demarest Advogados pelo seu programa de inclusão de gênero, desenhado para acelerar as carreiras das advogadas da banca a partir do protagonismo em suas ações. Enquanto isso, no último mês, o CSMV Advogados passou a apoiar o projeto AfroGames, que busca democratizar o contato de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica com os esportes eletrônicos.

    Já a Lee, Brock, Camargo Advogados consolidou, em um folder, suas políticas, iniciativas e metas voltadas à inclusão, como cláusulas de diversidade em seus contratos e um canal de compliance para denúncias de discriminação. Na banca, a participação atual de mulheres é de 63,84%; de pretos e pardos é de 40%; e de LGBTQIA+ é de 9,86%.

    As políticas afirmativas vêm se provando medidas essenciais para garantir a diversidade na prática, como explica Fabiano Machado da Rosa, sócio do escritório Petri & Machado da Rosa Advocacia. Segundo ele, não se trata apenas de uma demonstração de valores da banca, mas principalmente de uma necessidade para se manter no mercado.

    Isso está relacionado ao próprio desempenho dos profissionais. Por exemplo, contratar apenas profissionais formados nas instituições de ensino mais renomadas — e consequentemente de mais difícil acesso — pode privar o escritório de bons advogados formados em outras universidades. Da mesma forma, “exigir proficiência em inglês para todas as vagas pode afastar candidatos negros que não tiveram acesso a um curso de línguas”, exemplifica Fabiano.

    Tais políticas também têm papel fundamental para garantir uma harmonia nos escritórios. “Funcionários negros, LGBT ou mulheres podem se sentir muito mais à vontade quando frequentam um ambiente de trabalho que não tolera ‘piadas’ preconceituosas ou assédios”, aponta. Para o advogado, o ideal é conquistar um ambiente no qual a diversidade é normalizada, “no qual o funcionário homossexual pode demonstrar sua orientação sexual sem medo de ser reprimido”.

    Acima de tudo, promover a inclusão é também uma forma de dialogar melhor com os próprios clientes da advocacia. “Um cliente LGBT tem muito mais respaldo e compreensão quando é atendido por um advogado que também é LGBT”, indica Fabiano. O escritório acaba sendo mais atrativo para um público maior quando consegue promover essa identificação com os mais diversos perfis de pessoas, sendo que todos podem vir a procurar auxílio jurídico.

    Há, porém, a possibilidade de que a diversidade seja usada apenas a pretexto de autopromoção, sem que a advocacia promova mudanças efetivas para atingir esse objetivo. Segundo Fabiano, esse movimento realmente ocorre. Mas não é o caso da maioria dos escritórios mais renomados e requisitados, que compreendem a importância de aplicar corretamente tais políticas para obter ganhos em seu próprio desempenho e sua competitividade — e assim permanecem prestigiados, justamente por cada vez mais aplicar essas medidas.

    “Quem não se adequa às tendências que pedem passagem na sociedade atual está fadado à irrelevância. O escritório pode até continuar funcionando, mas o serviço perde sua importância”, conclui o advogado.

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  • Sistema de reserva de imóveis por plataformas digitais pode mudar?

    Sistema de reserva de imóveis por plataformas digitais pode mudar?

    Para o Superior Tribunal de Justiça, os serviços de reserva de imóveis oferecidos por aplicativos para uso temporário de unidades residenciais não são modalidade de reserva por temporada ou contrato típico de empreendimento hoteleiro. É uma nova modalidade.

    1. Qual é o tipo de sistema de reserva de imóveis usados pelas plataformas digitais?

    É considerado atípico, porque não é caracterizado como reserva por temporada (prazo não superior a 90 dias) ou hospedagem oferecida por hotéis. Ambas regulamentadas. Para a Quarta Turma do STJ, em recente julgamento, trata-se de “ uma nova modalidade, singela e inovadora, de hospedagem de pessoas sem vínculo entre si, em ambientes físicos de padrão residencial e de precário fracionamento para utilização privativa, de limitado conforto, exercida sem inerente profissionalismo por proprietário ou possuidor do imóvel”

    2. Como o STJ interpreta cada tipo de moradia?

    Em seu voto, o ministro Raul Araújo destacou cada conceito: residência é moradia habitual, domicílio é residência com intenção de permanência definitiva e hospedagem é habitação temporária.

    3. A questão de segurança pesou na decisão do STJ?

    Sim, concretamente o STJ analisou o caso de um condomínio de Porto Alegre (RS), onde os condôminos alegavam que esses contratos de hospedagem por aplicativo comprometia a segurança dos condôminos, portarias e áreas comuns, possibilitando a entrada de pessoas desconhecidas que poderiam praticar roubos e outros delitos.

    4. Quais são os direitos do proprietário do imóvel?

    O direito de poder dispor do bem imóvel como assegurado em lei . No entanto, a doutrina estabelece que a residência tem características que não coadunam com a eventualidade e a transitoriedade. No julgamento do STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, teve voto vencido, mas para ele proibir que o proprietário explorar economicamente seu imóvel afronta o direito de propriedade, constitucionalmente garantido.

    5. O julgamento do STJ proíbe a reserva de imóveis por plataformas?

    Não, a oferta de alojamento e prestação de serviços pode ser mantida , observando-se a sua destinação e as limitações da propriedade em regime de condomínio. Há inúmeras modalidades de reserva de imóveis, integral, parte do imóvel, de temporada e cada edifício determina as suas características em sua convenção.

    6. É possível divisar uma nova tendência?

    O entendimento do STJ não é definitivo e deve vir novas respostas do Legislativo ou do Judiciário. A tendência é que as convenções condominiais de novos prédios já prevejam a necessidade de se adequar a essa nova forma de reserva de imóveis por plataforma digital. Até porque os novos prédios possuem uma série de serviços, como portaria 24 horas, medidores de água individualizada, lavanderia coletiva, etc. Um perfil mais afinado à reserva de imóveis da unidade por plataforma digital.

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