Dia: 4 de outubro de 2021

  • Advogado vê avanço em Marco Legal da Inteligência Artificial

    Advogado vê avanço em Marco Legal da Inteligência Artificial

    A aprovação do Marco Legal da Inteligência Artificial pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados constitui um avanço para o Brasil. É essa a opinião do advogado Ricardo Freitas Silveira, especialista em Direito Digital e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Para ele, o texto pode contribuir para “alicerçar a segurança jurídica de uma tecnologia tão disruptiva”.

    O Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil (PL 21/20 e apensados) foi aprovado no último dia 29, e regulamenta princípios, direitos e obrigações da aplicação e desenvolvimento da IA no Brasil, que, segundo o especialista, deve movimentar US$ 500 bilhões em três anos.

    Em seu artigo 15, o texto dispõe que cabe “ao Poder Público, em conjunto com os agentes de inteligência artificial, sociedade civil e o setor empresarial, formular e fomentar estudos e planos para promover a capacitação humana e para a definição de boas práticas para o desenvolvimento ético e responsável dos sistemas de inteligência artificial no país”.

    O advogado explica que alguns players do setor são contra todo tipo de regulamentação, temendo que haja um engessamento do desenvolvimento dessa tecnologia; mas outros ponderam que o marco legal ajudará a propiciar segurança jurídica para a IA e proteção aos direitos dos usuários, evitando o uso discriminatório, por exemplo.

    Para Ricardo Freitas Silveira, a aprovação do Marco Legal da IA também está em sintonia com diretriz definida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), que é um órgão de importância internacional e do qual o Brasil quer fazer parte.

    “A aprovação do Marco da Inteligência Artificial vem se somar a outros diplomas legais inovadores como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que trará mais transparência a essa tecnológica  e permitirá que as empresas entrem em conformidade com os princípios expressos na lA.”

    Você já aplica IA em sua empresa? Confira os 10 motivos para conectar o Direito à Inteligência Artificial.

  • Criptomoedas em ESG: um caminho sem volta

    Criptomoedas em ESG: um caminho sem volta

    Ao contrário do que muitos ainda creem, o Bitcoin é um ótimo instrumento para aplicação das leis

    Cada vez mais, criptomoedas têm atraído a atenção de investidores nos últimos anos por suas características singulares. Uma delas, a alta volatilidade, tem feito com que o Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas sejam sensivelmente influenciadas por fatores exógenos, como a reação da sociedade e as percepções da mídia e de redes sociais.

    O fato de a flutuação do preço das criptomoedas estar tão atrelada à opinião pública abre um espaço significativo a discussões acerca de seus impactos ambientais, sociais e de governança (o ESG, acrônimo em inglês de Environmental, Social and Governance). Vejamos, então, como as criptomoedas se dão em ESG.

    Impactos em Governança
    Em maio de 2021, o CEO da badalada fabricante de veículos elétricos Tesla, Elon Musk, divulgou em seu Twitter¹ que a Tesla suspendera as vendas de automóveis com Bitcoin devido às preocupações ambientais, principalmente, em função do alto uso de combustíveis fósseis para mineração e transações dessa criptomoeda. Tal manifestação, em apenas 24 horas, resultou em uma queda de mais de 12% na cotação do Bitcoin.

    Mesmo em mercado tradicional, não é incomum que opiniões tenham impacto na oscilação de preços de um ativo, como as de analistas de mercado, investidores renomados ou mesmo daqueles que detenham uma parcela significativa de ações, por exemplo. No caso da Tesla, chamou atenção o fato de Elon Musk não ser nenhum especialista em criptomoedas, de ter feito uso de uma plataforma não oficial de sua empresa para emitir seu ponto de vista, da Tesla ser detentora de uma quantidade nada significativa de Bitcoin e ainda dele, Elon Musk, ser apoiador e investidor do Dogecoin, uma outra criptomoeda.

    Em episódio mais recente, de junho de 2021, o mesmo Elon Musk mudou seu posicionamento e afirmou que sua fabricante de carros elétricos poderia voltar a aceitar pagamentos em Bitcoin, caso a mineração viesse a se tornar ambientalmente sustentável. Novamente, essa fala teve impacto no mercado, mas, dessa vez, promovendo a alta da cotação do Bitcoin. Ambos os episódios reforçam uma aparente vulnerabilidade do ecossistema de criptomoedas à manipulação e, consequentemente, de uma eventual fragilidade quanto à sua governança.

    Seguindo no viés da governança, outro ponto também sensível é o de que as criptomoedas são comumente percebidas como de reputação duvidosa entre os reguladores financeiros. O anonimato característico das operações tem sido associado à possível facilidade para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas e do terrorismo. Recentes investigações científicas oficiais, no entanto, estão a estancar a equivocada ideia de que o Bitcoin é indetectável.²

    Uma criptomoeda pode ser criada, transferida e armazenada fora do âmbito de qualquer governo ou instituição financeira. Entretanto, cada transação é registrada em um livro contábil fixo e permanente, chamado de blockchain. Significa isso que todas as transações do Bitcoin são abertas e acessíveis a qualquer indivíduo.

    Ou seja, ao contrário do que muitos ainda creem, o Bitcoin é um ótimo instrumento para aplicação das leis e, consequentemente, péssimo para fins de lavagem de dinheiro, bastando que as autoridades se familiarizem com o meio e saibam usá-lo. Este movimento de maior aproximação das autoridades governamentais já vem sendo percebido, inclusive, no Brasil. Em setembro último, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.303/15, delimitando que assuntos atinentes às criptomoedas devem ser disciplinados pelo Banco Central e fiscalizados pelo COAF. O Projeto ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Há, sem dúvida, louvável esforço de vários provedores de serviços do mercado de criptomoedas para implementar programas de compliance, com o intuito de coibir a lavagem de dinheiro e de incentivar o combate ao crime, inclusive, ao terrorismo, ainda que inexistam exigências regulatórias nesse sentido. Outro cuidado que vem sendo adotado por inúmeras empresas que operam com criptomoedas é a melhoria da transparência por meio de divulgação de relatórios de ações adotadas em campos de governança corporativa, gestão de riscos, métricas e objetivos a serem alcançados, bem como de estratégias para minimização de impactos, principalmente, os ambientais.

    A necessidade de trazer maior transparência visa, também, a buscar adesão de novos investidores (daqueles que ainda olham com restrições e não contam com muito conhecimento a respeito de ativos digitais), além de auxiliar, na escolha de investimentos, os interessados em geral, gestores de carteiras e até instituições financeiras. É um caminho, de certa forma, natural à adoção de modelos de governança e transparência, à medida que as criptomoedas se tornam mais populares e passam a ser listadas em bolsas.

    Impactos em Ambiental
    No campo ambiental, Bitcoin e Ethereum, as duas maiores criptomoedas³, notabilizaram-se por serem prejudiciais aos SDG/ODS 7 e 13 4 (siglas em inglês de Sustainable Development Goals e em português de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

    O processo de mineração do Bitcoin (necessário para colocar no mercado novas unidades monetárias e para verificação e registro de operações em blockchain) consome, anualmente 5, energia elétrica equivalente ao consumo da Polônia (164,26 TWh) e com pegada de carbono similar à de Omã (78 Mt CO2). Já o Ethereum consome energia elétrica equivalente ao da Colômbia (72,99 TWh) e com pegada de carbono similar à da Dinamarca (34,67 Mt CO2). Registre-se, ainda, que fazendas de mineração, por vezes, encontram-se em locais com alto uso de carvão em sua base energética, como algumas na China.

    O Bitcoin e o Ethereum operam no algoritmo proof-of-work (PoW), conhecido por seu alto consumo de energia elétrica e com alta pegada de carbono.

    Já o Cardano, a terceira maior criptomoeda, utiliza o algoritmo proof-of-stake (PoS), que proporciona um blockchain mais escalável, verde e com maior rendimento de transação, o que reduz seu consumo médio anual de energia elétrica para somente 6 GWh. Para uma melhor visualização da magnitude da eficiência energética atingida, basta ter em mente que os mesmos 6 GWh do Cardano equivalem ao consumo médio anual de energia elétrica de um país insular da Oceania, o Niue, com uma população de apenas 1.620 habitantes.

    O Bitcoin consome, anualmente, mais energia elétrica do que o Paquistão, que conta com uma população de mais de 225 milhões de habitantes 6. O Ethereum, por outro lado, está a incorporar o algoritmo do proof-of-stake (PoS), sistemática equivalente à do Cardano, que viabilizará, de acordo com seu criador Vitalik Buterin, uma gigantesca redução do consumo de energia de elétrica: para apenas 1% do atual, só com a transição de PoW para PoS 7.

    Mas e as iniciativas do Bitcoin, a criptomoeda-mãe, para redução do impacto ambiental? É pouco provável que Bitcoin saia do PoW para PoS. São pesados os desafios técnicos a emperrar essa transição, visto que afetariam aqueles que mais investem para o seu sucesso e continuidade, os mineradores. Se não pelo câmbio do algoritmo do PoW pelo PoS, o movimento dos mineradores e demais players têm sido pelo modo de compensação de carbono e pela eficiência energética.

    Nesse sentido, os participantes do mercado de criptomoedas assumiram o compromisso público de zerar emissões líquidas do consumo de eletricidade associado às suas operações até 2030, mediante uso de energias renováveis, bem como de publicizar todo o progresso em direção a essa meta. Mais de 45 empresas já aderiram ao Acordo como apoiadores da iniciativa. Em alternativa à implementação de um algoritmo verde, os mineradores do Bitcoin já estão a trabalhar com fontes de energia renováveis, a fim de salvaguardar o meio ambiente.

    Impactos em Social
    Do ponto de vista social 8, a tecnologia por trás das criptomoedas, blockchain, permite que as iniciativas de direitos humanos criem fluxos de informação confiáveis para resguardar as pessoas e rastrear as violações de direitos humanos. Também, garante que projetos educacionais arquivem registros e substituam métodos desatualizados para emissão de certificados e transcrições (SDG/ODS 4).

    Além disso, já há benefícios sociais atrelados a criptomoedas, como, por exemplo, a democratização dos mercados financeiros através de operações diretas (peer-to-peer, ou seja, sem intermediários), a redução dos custos em remessas internacionais de valores e até o incremento da privacidade dos usuários.

    Atualmente, o maior número de iniciativas que utilizam blockchain é o setor de saúde (SDG/ODS 3), especialmente, na troca de registros digitais de saúde e na administração da cadeia de suprimentos farmacêuticos. O Projeto MediLedger 9 – criado por um grupo de empresas, dentre elas, a Pfizer – vale-se do blockchain para rastrear medicamentos e para facilitar a interação de informações entre vários bancos de dados existentes, cuja solução permite o aprimoramento da reação e organização das empresas farmacêuticas contra situações de urgência, tais como a Covid-19.

    A Covid-19, também, acelerou a interação entre a arte digital e as criptomoedas 10. Durante o curso da pandemia, emergiu uma tecnologia que altera as regras de propriedade digital: os tokens não fungíveis (NFTs). Os NFTs são arquivos de computadores combinados com prova de propriedade e autenticidade (como uma escritura digital) e que podem ser comprados, vendidos e negociados. Grandes corporações e celebridades já estão a se valer dos NFTs.

    O fundador do Twitter, Jack Dorsey, colocou seu primeiro tweet à venda em leilão como NFT, obtendo a oferta final de USD 2,9 milhões. O processo é simples: no blockchain do Ethereum, bastam os interessados em vender seus trabalhos como NFTs se inscreverem, cunharem as fichas digitais, validarem as informações e anunciarem a venda.

    Em modo de conclusão, tem-se que, no cenário atual, as criptomoedas ainda estão no curso dos caminhos de conformidade com os fatores ESG. É muito positivo, pois estão, concretamente, a buscar, em passos largos e rápidos, a harmonização com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU.

    Tal como o provérbio Capiau de Guimarães Rosa de que “o sapo não pula por boniteza, mas porém por precisão”11, considerando que as instituições financeiras estão a gerenciar com afinco os riscos de sustentabilidade na administração das carteiras, o mesmo cuidado com ESG e SDG/ODS vem sendo aplicado de forma crescente pelos próprios players de criptomoedas, como mineradores, provedores de serviços e até mesmo pelas empresas que adicionam criptomoedas em seus ativos. Pois é nessa toada que uma gama crescente de protocolos de blockchain, que não depende de uso intensivo de energia elétrica, vem desembarcando no mercado. A NASDAQ, inclusive, já conta com um ETF (exchange traded fund ou fundo de índice) totalmente voltado ao Bitcoin, operando sob metas de sustentabilidade.

    Até por uma questão de sobrevivência, cada criptomoeda precisa resolver seu problema de alto consumo de eletricidade. Novas criptomoedas, como Cardano e Moss Carbon Credit 12, já vieram verdes. E mesmo os líderes Bitcoin e Ethereum já estão a buscar, incessantemente, diversos meios para alcançar a sustentabilidade, quer seja por novas tecnologias disruptivas, quer seja por recursos renováveis.

    Não há mais como driblar os fatores ESG como critério de avaliação de investimentos e de desempenho financeiro. Essa exigência tem, também, recaído sobre empresas que lidam com ativos digitais, impondo-se sobre todos aqueles que desejam ter acesso às principais empresas financeiras e investidores qualificados, bem como a novos investidores. Criptomoedas em ESG é, positivamente, um caminho sem volta.

  • 4 dicas para gerir o aumento de processos consumeristas e trabalhistas

    4 dicas para gerir o aumento de processos consumeristas e trabalhistas

    Uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 é o aumento das ações judiciais, na esfera consumerista em razão da ampliação da utilização do e-commerce e da crise no setor de turismo, dentre outros, e na esfera trabalhista em razão do fechamento de fábricas e/ou lojas e até mesmo pela não observância das MP’s editadas para o período.

    A sócia Tereza Ribeiro cita como as empresas devem se preparar para tal cenário.

    1) Plataforma para a gestão dos documentos: sabemos que o volume de informações e documentos gerados é imenso, diante disto, toda empresa deve possuir um software de gestão de documentos que possibilite a guarda e manutenção destes arquivos, de forma digital, para que possa, eventualmente, utilizá-los judicialmente. Por ex., a empresa formalizou aditivos em decorrência das MP’s 1045 e 1046 que flexibilizou algumas regras trabalhistas. Tais aditivos precisam estar devidamente assinados e armazenados para eventuais consultas e acessos futuros;

    2) Assessoria multidisciplinar: tradicionalmente as bancas de advocacia eram formadas tão somente por advogados, mas esta realidade mudou, possuir uma equipe multidisciplinar focada na troca de conhecimentos e experiências possibilita que o serviço oferecido pela assessoria seja diferenciado, por exemplo, a atuação conjunta de PMO’s e advogados na construção de fluxos do Jurídico;

    3) Software de gestão de processos judiciais: Utilização de um sistema de controle de processos judiciais que permita a customização de campos específicos para o negócio de cada cliente, relatórios customizados e on-lines e dash boards com estatísticas;

    4) Utilização de automação e Inteligência artificial: A tecnologia se faz presente em diversos segmentos, inclusive, na advocacia, com o uso de tecnologia . As empresas podem obter ganhos exponenciais na sua performance, como por exemplo com a utilização do aplicativo Gestão de Testemunhas que permite a contradita das testemunhas nas audiências trabalhistas, a análise preditiva e a política de acordos personalizada na esfera do Direito do Consumidor.