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NR-1 e riscos psicossociais: sua empresa está preparada para dia 26 de maio?

NR-1 e riscos psicossociais: sua empresa está preparada para dia 26 de maio?

O que aconteceu?

No dia 6 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um material orientativo sobre a NR-1.

O conteúdo trata do Capítulo 1.5 da NR-1 e busca esclarecer dúvidas sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o chamado GRO, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O ponto de atenção

Riscos psicossociais agora entram no radar da gestão ocupacional.

O MTE esclareceu que as empresas devem incluir ações de prevenção que contemplem a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), integrada ao GRO da NR-1.

O que são riscos psicossociais?

São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, exigido e gerenciado.

Exemplos práticos:

  • cobranças excessivas,
  • metas incompatíveis,
  • jornadas extenuantes,
  • assédio, conflitos,
  • baixa autonomia,
  • falhas de comunicação,
  • sobrecarga emocional e ambientes de pressão constante.

O foco não é diagnosticar o trabalhador. É avaliar as condições de trabalho.

Atenção: questionário sozinho não basta

Aplicar um formulário e arquivar o resultado não resolve o problema.

Segundo o MTE, o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos psicossociais.

Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.

A fiscalização vai olhar o quê?

A empresa precisará demonstrar consistência.

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A fiscalização não exigirá uma ferramenta específica, mas verificará:

  1. coerência entre o método usado e a realidade da empresa;
  2. consistência técnica do processo;
  3. efetividade das medidas de prevenção;
  4. documentos, entrevistas, observações e demais evidências;
  5. participação efetiva dos trabalhadores.

Não é só para o presencial

Teletrabalho, híbrido e trabalho remoto também entram na análise.

O MTE destacou que a identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, inclusive regimes remoto, híbrido e teletrabalho.

Ou seja: a gestão de riscos não termina na porta da empresa.

O que a empresa precisa ter?

Gestão documentada, técnica e contínua.

O material reforça que a gestão de riscos ocupacionais vai além da elaboração de documentos.

Ainda assim, são obrigatórios registros como:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • critérios adotados no GRO;
  • evidências da AEP;
  • medidas de prevenção e acompanhamento.

Risco jurídico empresarial

A ausência de gestão pode gerar reflexos trabalhistas relevantes.

Empresas que não estruturarem adequadamente esse processo podem ficar mais expostas a:

  • ações trabalhistas envolvendo adoecimento ocupacional;
  • pedidos de indenização por dano moral;
  • alegações de assédio organizacional;
  • fiscalizações e autuações;
  • TACs com o Ministério Público do Trabalho;
  • discussões sobre nexo entre trabalho e adoecimento.

A pergunta não é se sua empresa tem documentos.

A pergunta é:

sua empresa consegue provar que identifica, avalia, previne e acompanha os riscos psicossociais do trabalho?

A nova NR-1 exige uma mudança de postura: menos reação, mais prevenção.

Empresas que se antecipam reduzem risco jurídico, protegem pessoas e fortalecem sua governança trabalhista.

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