O que aconteceu?
No dia 6 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um material orientativo sobre a NR-1.
O conteúdo trata do Capítulo 1.5 da NR-1 e busca esclarecer dúvidas sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o chamado GRO, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O ponto de atenção
Riscos psicossociais agora entram no radar da gestão ocupacional.
O MTE esclareceu que as empresas devem incluir ações de prevenção que contemplem a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), integrada ao GRO da NR-1.
O que são riscos psicossociais?
São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, exigido e gerenciado.
Exemplos práticos:
- cobranças excessivas,
- metas incompatíveis,
- jornadas extenuantes,
- assédio, conflitos,
- baixa autonomia,
- falhas de comunicação,
- sobrecarga emocional e ambientes de pressão constante.
O foco não é diagnosticar o trabalhador. É avaliar as condições de trabalho.
Atenção: questionário sozinho não basta
Aplicar um formulário e arquivar o resultado não resolve o problema.
Segundo o MTE, o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos psicossociais.
Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento de riscos.
A fiscalização vai olhar o quê?
A empresa precisará demonstrar consistência.
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A fiscalização não exigirá uma ferramenta específica, mas verificará:
- coerência entre o método usado e a realidade da empresa;
- consistência técnica do processo;
- efetividade das medidas de prevenção;
- documentos, entrevistas, observações e demais evidências;
- participação efetiva dos trabalhadores.
Não é só para o presencial
Teletrabalho, híbrido e trabalho remoto também entram na análise.
O MTE destacou que a identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, inclusive regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Ou seja: a gestão de riscos não termina na porta da empresa.
O que a empresa precisa ter?
Gestão documentada, técnica e contínua.
O material reforça que a gestão de riscos ocupacionais vai além da elaboração de documentos.
Ainda assim, são obrigatórios registros como:
- inventário de riscos;
- plano de ação;
- critérios adotados no GRO;
- evidências da AEP;
- medidas de prevenção e acompanhamento.
Risco jurídico empresarial
A ausência de gestão pode gerar reflexos trabalhistas relevantes.
Empresas que não estruturarem adequadamente esse processo podem ficar mais expostas a:
- ações trabalhistas envolvendo adoecimento ocupacional;
- pedidos de indenização por dano moral;
- alegações de assédio organizacional;
- fiscalizações e autuações;
- TACs com o Ministério Público do Trabalho;
- discussões sobre nexo entre trabalho e adoecimento.
A pergunta não é se sua empresa tem documentos.
A pergunta é:
sua empresa consegue provar que identifica, avalia, previne e acompanha os riscos psicossociais do trabalho?
A nova NR-1 exige uma mudança de postura: menos reação, mais prevenção.
Empresas que se antecipam reduzem risco jurídico, protegem pessoas e fortalecem sua governança trabalhista.

